25/09/2026
A rejeição automática de notas sem os campos de IBS/CBS foi adiada — sem nova data (Ato Conjunto CGIBS/RFB nº 1). A obrigatoriedade de destaque entra em ondas, e o Simples/MEI só é obrigado em 2027. Muita empresa leu isso como “aliviou, dá pra deixar pra depois”. É a leitura mais cara da reforma tributária hoje.
Primeiro porque o gatilho de curto prazo NÃO foi adiado: empresas do Simples têm até 30/09 — faltam poucos dias — pra decidir o regime que carregam pra transição.
Segundo, e mais importante: o adiamento é da REJEIÇÃO, não do DADO. A obrigatoriedade em ondas signif**a que os seus parceiros vão começar a destacar IBS/CBS em ritmos diferentes do seu. No minuto em que um fornecedor, um marketplace ou um grande cliente entra numa onda antes de você, o seu SAP passa a RECEBER documentos que já trazem os campos novos — e a sua operação tem que reconciliar, escriturar e cruzar dado que talvez o seu sistema ainda nem emita.
Se o master data está inconsistente (NCM, CFOP, origem) ou o SAP não bate com o e-commerce e o marketplace, a onda dos outros vira divergência sua: nota que não casa, crédito que não bate, escrituração que trava. Reconciliar sob o prazo do parceiro (e depois sob o do Fisco, em 2027) é caro e frágil. Reconciliar agora, com o prazo mole a favor, transforma a transição em não-evento.
O adiamento não é folga — é a janela. Prazo mole não é fundação pronta. Comenta: o seu SAP já recebe e reconcilia documento com IBS/CBS quando o parceiro destacar antes de você?