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As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes que a sua empresa tiver necessidade de enviar via eletrónica, têm ...
29/06/2021

As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes que a sua empresa tiver necessidade de enviar via eletrónica, têm de ter um certificado e uma assinatura digital qualificada, em seu nome, que assegure o valor legal em Portugal e em toda a Comunidade Europeia a partir de 30 de setembro de 2021.

O PHC CS Assinaturas Qualificadas é a solução que garante que a assinatura digital e qualificada é incluída nos documentos, produzidos e assinados pela empresa, a partir do próprio software.
Esta solução pressupõe ainda inúmeros benefícios:

• Legalidade inequívoca da fatura ou outro documento como sendo original, não alterado e, efetivamente, aquele que foi emitido no sistema da empresa e pela própria empresa;

• Segurança na veracidade dos dados;

• Redução de erros na elaboração dos documentos e de custos para a empresa;

• Possibilidade da anexação automática dos documentos para consulta no próprio PHC CS, através do módulo PHC CS Documentos, e sem necessidade de recorrer a plataformas externas de arquivo;

• Diminuição da pegada ambiental.

O PHC CS Assinaturas Qualificadas produz e assina digitalmente os documentos de acordo com o Decreto lei n.º 28/2019 e a Comunicação 01/2021 da Presidência do Conselho de Ministros.

O PHC CS permite-lhe cumprir facilmente as obrigações fiscais da sua empresa, e com o PHC CS Assinaturas Qualificadas a veracidade legal da sua faturação eletrónica está garantida.

Aceda ao Decreto:
https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized

Aceda à Comunicação:
https://www.gns.gov.pt/media/14626/comunica__o_-_faturas_eletr_nicas-signed.pdf

O PHC CS foi eleito o “Melhor Software de Gestão” pelos leitores da PC Guia, o que, uma vez mais, prova a confiança e cr...
04/12/2020

O PHC CS foi eleito o “Melhor Software de Gestão” pelos leitores da PC Guia, o que, uma vez mais, prova a confiança e credibilidade que o nosso produto representa.

Estes prémios são um importante fator de distinção das marcas, dado que identificam em diferentes categorias, as inovações e soluções tecnológicas mais relevantes do nosso País.

É, por isso, um prémio que nos enche de orgulho e que também é seu.

Foi publicado o Despacho n.º 437/2020 XX-II, que traz novas datas para alguns processos da Administração Fiscal, com imp...
11/11/2020

Foi publicado o Despacho n.º 437/2020 XX-II, que traz novas datas para alguns processos da Administração Fiscal, com impacto nas obrigações das empresas perante o Estado, nomeadamente no que diz respeito a:


1. Datas de entrega das Declarações de IVA
As declarações periódicas de IVA, mensais ou trimestrais, a entregar entre novembro e maio (inclusive), podem ser submetidas até ao dia 20 do respetivo mês e o pagamento pode ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês.

2. Datas de entrega do modelo 10
A declaração Modelo 10 pode ser entregue até 25 de fevereiro.

3. Submissão da IES/DA e Modelo 22
A IES/DA estará disponível para submissão a partir de 1 de janeiro de 2021, mantendo-se como prazo de submissão o já previsto legalmente.
Já a declaração Modelo 22 estará disponível para submissão, no máximo, a 31 de março.

4. Comunicação de inventários
O formato a usar para comunicar os dados de inventário relativos a 2020 continua a ser o formato atual, ou seja, sem a valorização do stock.

5. Faturação PDF em vez de papel
Tal como estabelecido no passado Despacho n.º 129/2020 XX-II de 27 de Março de 2020, as empresas vão poder evitar a transmissão de faturas em papel de forma a reduzir os riscos relativos à pandemia.
Assim, as empresas poderão livremente optar por não emitir faturas em papel, mas sim em PDF, até 31 de Março de 2021.
Este adiamento não vem revogar nem tirar valor legal ao exposto no n.º 10 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, relativamente à necessidade da assinatura qualificada para garantir a legalidade das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que sejam enviados por via eletrónica, independentemente do seu formato.

Aceda à legislação em:
Despacho n.º 437/2020 XX-II:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_437_2020_XXII.pdf
Despacho n.º 129/2020 XX-II:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_129_2020_XXII.pdf
Decreto-Lei n.º 28/2019: https://dre.pt/application/conteudo/119622094 =13

A partir de 1 de janeiro, as empresas que pretendam enviar documentos de faturação em Formato PDF como forma de reduzir ...
09/11/2020

A partir de 1 de janeiro, as empresas que pretendam enviar documentos de faturação em Formato PDF como forma de reduzir custos e/ou tornar os procedimentos menos burocráticos, bem como aquelas que necessitem de emitir faturas a entidades de Administração Pública, têm de passar a ter assinatura digital qualificada para que as faturas sejam consideradas legais.
A PHC encontra-se a trabalhar no desenvolvimento de atualizações para responder às atualizações necessárias.
Em breve voltaremos a contactar.

Pode aceder ao decreto em: https://dre.pt/application/conteudo/119622094

Anteriormente, informamos que o prazo limite para a entrega do Relatório Único de 2019 tinha sido prorrogado até dia 13 ...
03/11/2020

Anteriormente, informamos que o prazo limite para a entrega do Relatório Único de 2019 tinha sido prorrogado até dia 13 de novembro de 2020.

Hoje, após consulta ao site do Relatório Único, informamos que o novo prazo limite para entrega do RU 2019 é 30 de novembro.

Foi publicado o Despacho n.º 412/2020.XXII, com novos esclarecimentos relativos à comunicação de séries documentais, cód...
27/10/2020

Foi publicado o Despacho n.º 412/2020.XXII, com novos esclarecimentos relativos à comunicação de séries documentais, código QR e ATCUD nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, para 2021.
Segundo o diploma, a AT determina que:
• A implementação do código QR nas faturas mantém-se para 1 de janeiro de 2021;
• A obrigatoriedade da comunicação de séries para obtenção do código de validação passa para julho de 2021;
• Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD, podem ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021;
• A menção do código único de documento (ATCUD) passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

Aceda do Despacho:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.pdf

Pretendendo reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, alargar o acesso a mais empregadores e fortalecer ...
21/10/2020

Pretendendo reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, alargar o acesso a mais empregadores e fortalecer os incentivos à formação, assim como os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores, foram estabelecidas novas regras de Apoio à Retoma Progressiva através da publicação em Diário da Republica do Decreto-Lei Nº90/2020 de 19 de outubro, entrando em vigor já este mês.

O apoio é alargado às empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, e ainda àquelas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%.

As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25% passam a poder beneficiar de uma redução até 33% do período normal do trabalho, garantindo ao trabalhador uma retribuição mínima de 93%;

As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, podem reduzir a 100% o período normal do trabalho, garantindo uma retribuição mínima de 88% ao trabalhador;

A compensação retributiva é ajustada, em situações de redução do período normal do trabalho superior a 60%, de modo a que o trabalhador receba 88% da sua retribuição normal ilíquida;

O plano de formação deve assegurar, pelo menos 50 horas por mês de formação, aumentando o valor da bolsa para 70% do IAS por trabalhador abrangido.

Aceda ao Decreto aqui: https://dre.pt/application/conteudo/145714398

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), verificou-se uma variação positiva de 0,22% nos Índices de Pre...
25/09/2020

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), verificou-se uma variação positiva de 0,22% nos Índices de Preços no Consumidor. Nesse sentido, foi publicada a Portaria n.º220/2020, de 21 de setembro, quem vem satisfazer a necessidade de atualizar os coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com esta avaliação.

Aceda à portaria em: https://dre.pt/application/conteudo/143189705

Veja ou reveja aqui, o debate de pré-apresentação do Estudo Expresso|PHC "Novos Desafios Digitais, a Gestão nas PME", re...
25/09/2020

Veja ou reveja aqui, o debate de pré-apresentação do Estudo Expresso|PHC "Novos Desafios Digitais, a Gestão nas PME", realizado no passado dia 23 de setembro, e fique a par dos resultados deste estudo inédito sobre a realidade empresarial em Portugal e sobre os novos desafioS digitais acelerados pela pandemia.

Assista ao debate transmitido em direto pelo Expresso no dia 23 de setembro Conheça os resultados preliminares do estudo Expresso & PHC “Novos Desafios Digit...

A partir de 1 de janeiro de 2021, a Autoridade Tributária (AT) obriga a existência de um código de barras bidimensional ...
24/09/2020

A partir de 1 de janeiro de 2021, a Autoridade Tributária (AT) obriga a existência de um código de barras bidimensional (código QR) e de um código único do documento (ATCUD), na impressão de todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.

Para a impressão destes novos elementos, é obrigatório, até 31 de dezembro, as empresas comunicarem (à AT) todas as séries de documentos ativas que pretendem continuar a usar em 2021.

Esta obrigação vem na sequência da publicação da Portaria n.º 195/2020, no passado dia 13 de agosto, que veio regulamentar estes requisitos e a constituição de cada um destes novos elementos nos documentos.

Aceda à portaria em: https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized

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4400-273

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