15/11/2022
𝐒𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨 𝐧𝐨𝐯𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨
A partir de 1 de janeiro de 2023 as faturas (ou outros documentos fiscalmente relevantes) terão de ter impresso um “Código Único de Documento” (ATCUD) que permite identif**ar inequivocamente qualquer documento emitido.
Este ATCUD tem duas partes: 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐠𝐫𝐮𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐨𝐢𝐭𝐨 𝐜𝐚𝐫𝐚𝐭𝐞𝐫𝐞𝐬 fornecido pela AT a cada contribuinte emissor de documentos, após este comunicar a série que está a utilizar (um por cada série/tipo de documento) e 𝐮𝐦 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐧𝐝𝐨 𝐠𝐫𝐮𝐩𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞́𝐦 𝐨 𝐧𝐮́𝐦𝐞𝐫𝐨 𝐬𝐞𝐪𝐮𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 dentro da série, o qual é processado pelo programa de faturação.
Exemplos de ATCUD: 𝐉𝟖𝟐𝟕𝐑𝐓𝟓-𝟏𝟒𝟖𝟎 , 𝐊𝐋𝟐𝟔𝟐𝟓𝟗𝟐-𝟏𝟐𝟗𝟐𝟑
A comunicação das séries em uso ou a utilizar pode ser efetuada:
a) Pelo contribuinte 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐧𝐨 𝐬𝐢𝐭𝐞 𝐝𝐚 𝐀𝐓, indicando as informações pedidas, tipo de documento SAFT(FT,FS,FR,GR,…), série do documento em uso ou a utilizar, meio de emissão utilizado, número do último documento emitido ou do próximo a emitir(se nova série) e data de início da utilização do mesmo. Como resposta a esta comunicação a AT indica o código de oito carateres acima referido, havendo depois que escrever esse código na primeira vez que seja recolhido um documento após o registo efetuado. Este processo deverá ser repetido para cada uma das séries em uso e sempre que haja criação de novas séries, por exemplo na mudança de ano se for o caso. Após o registo deste código, ele já não pode ser alterado pelo que deverá haver o maior cuidado na sua transcrição.
b) 𝐃𝐞 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐦𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚̀ 𝐀𝐓 as séries em uso e obtendo e registando os códigos que esta tenha atribuído recorrendo a uma rotina desenvolvida pela R2 que faz este processo. O utilizador apenas tem de colocar no programa os seus dados de acesso ao site da AT (de forma semelhante ao que já se passa com o envio automático dos ficheiros SAFT mensais). Estes dados são registados no programa de forma encriptada e poderá ser criado um “subutilizador” no site da AT apenas com esta finalidade. Para além de registar as séries em uso, sempre que necessite de uma nova série, esta rotina faz esse registo de forma automática.
𝐐𝐮𝐚𝐥 𝐚 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃?
Até agora colocava-se o problema de poder haver dois documentos diferentes com a mesma série e o mesmo número emitidos por empresas diferentes, por ex. o documento 001/9582 emitido pela empresa A, e um documento com o mesmo 001/9582 emitido pela empresa B. Com esta nova metodologia a AT vai atribuir um certo código à serie 001 da empresa A e um código diferente à mesma série 001 da empresa B. Garante-se assim que nunca haverá no país dois documentos com o mesmo ATCUD. O controlo à fuga e evasão fiscal será também reforçado e será porventura aberto caminho à possibilidade já mencionada há uns anos de consumidores finais poderem associar posteriormente as suas faturas ao respetivo NIF.
𝐐𝐮𝐞 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐭𝐞̂𝐦 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐫 𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃?
De forma simplif**ada todos os documentos que já estão sujeitos a comunicação no SAFT, e que, como tal, têm uma série e um nr. de emissão, estão obrigados a possuir o ATCUD. A legislação menciona “todos os documentos fiscalmente relevantes” e suscetíveis de apresentação ao cliente. Exemplos: Faturas, Guias de remessa, Recibos, Faturas proforma, Faturas simplif**adas, Consultas de mesa, …
𝐎𝐧𝐝𝐞 𝐬𝐞 𝐥𝐞̂ 𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨?
O ATCUD está escrito logo acima do código de barras bidimensional (QR-Code) e, se for um documento de várias páginas, em cada uma das restantes páginas. O próprio QR-Code também terá codif**ada esta informação no seu interior sob o item “H”.
𝐄 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚𝐦 𝐢𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐭𝐢𝐩𝐨𝐠𝐫𝐚𝐟𝐢𝐚 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚(𝐧𝐨𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐚𝐥 𝐞́ 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨)?
Estes documentos, apesar de não possuírem um QR-Code, estão obrigados a exibir o seu ATCUD, pelo que a sua série e meio de emissão, terão também de ser registados no portal das finanças.
𝐐𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐞́ 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨?
A aposição do ATCUD apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023, sendo que tem de ser precedida pelo registo na AT de cada uma das séries utilizadas, mas tal processo pode ser utilizado desde já, pois é possível registar uma série já em uso.
𝑨 𝒑𝒂𝒓𝒕𝒊𝒓 𝒅𝒆 1 𝒅𝒆 𝒋𝒂𝒏𝒆𝒊𝒓𝒐 𝒅𝒆 2023 𝒂𝒑𝒍𝒊𝒄𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝑹2-𝑺𝑰𝑮𝑷𝑹𝑶 𝒏𝒂̃𝒐 𝒑𝒐𝒅𝒆𝒓𝒂́ 𝒑𝒆𝒓𝒎𝒊𝒕𝒊𝒓 𝒂 𝒄𝒓𝒊𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 𝒏𝒐𝒗𝒐𝒔 𝒅𝒐𝒄𝒖𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒏𝒂̃𝒐 𝒕𝒆𝒏𝒉𝒂𝒎 𝒐 𝒄𝒐́𝒅𝒊𝒈𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 𝒔𝒆́𝒓𝒊𝒆 𝒅𝒂 𝑨𝑻, 𝒑𝒐𝒊𝒔 𝒐𝒔 𝒎𝒆𝒔𝒎𝒐𝒔 𝒔𝒆𝒓𝒊𝒂𝒎 𝒊𝒍𝒆𝒈𝒂𝒊𝒔.
𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐞́ 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚 𝐒𝐈𝐆𝐏𝐑𝐎-𝐑𝟐 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐦𝐚𝐭𝐢𝐜𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃?
Caso tenha aderido à rotina automática, e mal seja registado no local apropriado o NIF da entidade e a password para acesso ao portal da AT, é desencadeado de imediato o pedido à AT dos códigos de acesso respetivos, e o programa passará a registá-los e imprimi-los nos documentos.
𝐂𝐚𝐬𝐨 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚 𝐨𝐩𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 “𝐦𝐚𝐧𝐮𝐚𝐥” 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫?
Poderá entrar no portal da AT e efetuar o registo das séries que está a utilizar indicando os dados solicitados pela AT, tomando devida nota do “código único de validação de série” por esta atribuído para cada série registada. Quando entrar na faturação de uma série que ainda não tenha o respetivo código de validação, deverá escrever o código que tenha obtido no site das finanças numa opção própria que aparecerá no ecrã de recolha de documentos.
𝐅𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐬𝐞́𝐫𝐢𝐞
Ainda que não obrigatório, poderá comunicar que deixou de utilizar uma certa série indicando o número do último documento emitido e assim a AT saberá que essa série ficou “trancada”. Também aqui essa comunicação pode ser automática (pela nova rotina) ou manual no site das Finanças.