R2 Informática

R2  Informática Há mais de trinta e cinco anos a desenvolver software. Soluções em ambiente Internet e Windows. A

A R2 produz e instala os seus produtos de software standard e à medida. A primeira preocupação na construção de todo o nosso software centra-se na adequação aos objectivos e facilidade de manuseamento pelo utilizador comum sem grande experiência ou preparação informática. Procuramos que os formulários de recolha de dados sejam intuitivos e adequados à sequência de informação a registar. Evitamos o

uso de demasiadas cores e tipos de caracteres que, apesar de apelativos num primeiro impacto, são contraproducentes para um uso profissional e continuado. As diversas operações podem ser seleccionadas recorrendo ao rato ou ao teclado para os utilizadores menos habituados à manipulação do cursor do rato. A sequência de janelas e os respectivos menús de acesso são cuidadosamente estudados para proporcionarem uma navegação coerente e intuitiva, apreendida logo após poucos minutos de funcionamento com os programas. O facto de, mais do que instaladores, sermos os fabricantes do nosso próprio software standard permite-nos interligar qualquer aplicação específ**a a programas de contabilidade, stocks, facturação ou pessoal proporcionando assim sistemas integrados altamente consistentes. As várias aplicações por nós desenvolvidas têm todas um ar de família o que faz com que, aprendido o funcionamento de um certo programa, seja extremamente fácil começar a funcionar com qualquer outro por nós desenvolvido.

Isenção de IVA do "cabaz alimentar"Acabamos de disponibilizar a atualização da nossa aplicação de Faturação contemplando...
17/04/2023

Isenção de IVA do "cabaz alimentar"
Acabamos de disponibilizar a atualização da nossa aplicação de Faturação contemplando o novo código de isenção M26 relativo aos produtos do "cabaz" incluídos na Lei 17/2023 aprovada na passada 6ªfeira.
Inclui-se ainda uma nova isenção de autoliquidação, motivo M34.
De salientar que a isenção do cabaz alimentar está em vigor até 31 de outubro de 2023.

𝐒𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚 𝐟𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞𝐥𝐞𝐭𝐫𝐨́𝐧𝐢𝐜𝐚 – (𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐮𝐦) 𝐚𝐝𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒Depois de sucessivos adiamentos, iria ser...
14/12/2022

𝐒𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚 𝐟𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞𝐥𝐞𝐭𝐫𝐨́𝐧𝐢𝐜𝐚 – (𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐮𝐦) 𝐚𝐝𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒

Depois de sucessivos adiamentos, iria ser obrigatório a partir de 1 de janeiro do próximo ano a aposição em faturas e outros documentos análogos emitidos em PDF de uma “𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐢𝐠𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐚”, isto é, uma “marca” eletrónica encriptada que atesta da validade e veracidade do documento e do seu emissor.
Para tal, os elementos da administração, gerência, direção ou procuradores das entidades emissoras de faturas têm de efetuar um registo junto da Autoridade para a Modernização Administrativa (AMA) que 𝐚𝐭𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐫 𝐟𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐞𝐥𝐞𝐭𝐫𝐨́𝐧𝐢𝐜𝐚𝐬.
Após esse registo, os programas de faturação f**am em condições de inserir eletronicamente nos PDF essa qualidade, bem como um conjunto de informações que asseguram que o documento é genuíno.

𝐎 𝐬𝐨𝐟𝐭𝐰𝐚𝐫𝐞 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐒𝐈𝐆𝐏𝐑𝐎, 𝐝𝐞𝐬𝐞𝐧𝐯𝐨𝐥𝐯𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐑𝟐-𝐈𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚, 𝐟𝐚𝐳 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐞 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐭𝐫𝐢𝐭𝐚 𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐬𝐨𝐟𝐭𝐰𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐣𝐚́ 𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐀𝐠𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐌𝐨𝐝𝐞𝐫𝐧𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐀𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 (𝐀𝐌𝐀) 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐢𝐝𝐚 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐞𝐥𝐞𝐭𝐫𝐨́𝐧𝐢𝐜𝐚 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐚.
Entretanto, e apesar de algumas comunicações divulgadas indicarem que as faturas normais em PDF deixam de ser válidas a partir de 1 de janeiro de 2023, pois evocavam um despacho de maio deste ano que referia esse prazo, tal informação 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐨𝐮 𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐫 𝐯𝐚́𝐥𝐢𝐝𝐚 após o despacho de ontem(dia 13) do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que determina 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐮𝐦 𝐚𝐝𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 de um ano desta obrigatoriedade, tornando assim 𝐟𝐚𝐜𝐮𝐥𝐭𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨 o seu uso até 31 de dezembro de 2023.
Para quem pretenda incluir a 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧𝐜̧𝐚 𝐞 𝐟𝐢𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐢𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐏𝐃𝐅 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐢𝐠𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐚, a aplicação de faturação da R2 tem desde já essa rotina disponível, sendo que, como referimos, é facultativo.

𝐀𝐒𝐒𝐔𝐍𝐓𝐎 𝐑𝐄𝐒𝐎𝐋𝐕𝐈𝐃𝐎 - 𝐉𝐀́ 𝐏𝐎𝐃𝐄 𝐀𝐂𝐄𝐃𝐄𝐑𝐄𝐫𝐫𝐨 𝐧𝐨 𝐚𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐚𝐨 𝐬𝐢𝐭𝐞 𝐝𝐚 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐚 (“𝐅𝐢𝐧𝐚𝐧𝐜̧𝐚𝐬”) – 𝐍𝐀̃𝐎 𝐀𝐂𝐄𝐃𝐄𝐑Desde a m...
30/11/2022

𝐀𝐒𝐒𝐔𝐍𝐓𝐎 𝐑𝐄𝐒𝐎𝐋𝐕𝐈𝐃𝐎 - 𝐉𝐀́ 𝐏𝐎𝐃𝐄 𝐀𝐂𝐄𝐃𝐄𝐑

𝐄𝐫𝐫𝐨 𝐧𝐨 𝐚𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐚𝐨 𝐬𝐢𝐭𝐞 𝐝𝐚 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐚 (“𝐅𝐢𝐧𝐚𝐧𝐜̧𝐚𝐬”) – 𝐍𝐀̃𝐎 𝐀𝐂𝐄𝐃𝐄𝐑

Desde a madrugada de hoje (a primeira informação que temos é das 08:02 da manhã, mas deve ter sido desde as 00:00) qualquer tentativa de acesso resulta numa mensagem de aviso como a indicada abaixo.

Até que a situação seja regularizada 𝐧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞𝐯𝐞 𝐭𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐫 𝐧𝐨 𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚, pois o site está vulnerável, isto é 𝐧𝐚̃𝐨 𝐭𝐞𝐦 𝐠𝐚𝐫𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚 de que os seus dados, por exemplo a password que introduza, não estejam a ser 𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐬𝐨𝐟𝐭𝐰𝐚𝐫𝐞 𝐦𝐚𝐥𝐢𝐜𝐢𝐨𝐬𝐨.

Existem formas de contornar este erro, que obviamente não vamos descrever, e conseguir o acesso, mas 𝐚𝐜𝐨𝐧𝐬𝐞𝐥𝐡𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐯𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐧𝐚̃𝐨 𝐨 𝐟𝐚𝐜̧𝐚𝐦 𝐟𝐚𝐜𝐞 𝐚𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐢𝐝𝐨, e aguardem pela regularização da situação que ocorrerá certamente em breve.

Quanto ao facto de alguém ter deixado expirar um certif**ado de segurança que terminava às 23:59 de ontem e não ter procedido à sua atempada renovação, preferimos não comentar por não ter todos os dados.

Nota: ver em comentário a informação atualizada.

22/11/2022

𝐒𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐝𝐢𝐯𝐮𝐥𝐠𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐜𝐡𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐜𝐥𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬

Como tem sido amplamente divulgado, está em vigor desde 1 de julho deste ano a obrigatoriedade de apor a informação do custo da chamada junto a cada “linha telefónica para contacto do consumidor” que seja divulgada na documentação das empresas sob risco de 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐢𝐦𝐚 𝐦𝐢́𝐧𝐢𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝟏𝟕𝟎𝟎,𝟎𝟎 €. Esta obrigatoriedade decorre de uma ótica de proteção ao consumidor tendo em vista assegurar que este não liga para um número supondo que está a efetuar uma chamada normal e depois tem de pagar uma chamada de valor acrescentado.
Apesar de haver circulares referindo que há empresas que já estão a ser multadas pela ASAE pela falta dessa indicação, 𝑛𝑎̃𝑜 𝑡𝑒𝑚𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑛ℎ𝑒𝑐𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑑𝑖𝑟𝑒𝑡𝑜 𝑑𝑒 𝑞𝑢𝑒 𝑖𝑠𝑠𝑜 𝑠𝑒 𝑡𝑒𝑛ℎ𝑎 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑎𝑑𝑜, mas mais vale prevenir e cumprir a Lei, pois a coima é pesada, visto ser considerada uma infração grave.
O decreto que enquadra este assunto é o Decreto-Lei 59/2001 e estabelece que a menção ao custo da chamada deverá ocorrer em todas as “𝒄𝒐𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒄𝒐𝒎𝒆𝒓𝒄𝒊𝒂𝒊𝒔, 𝒏𝒂 𝒑𝒂́𝒈𝒊𝒏𝒂 𝒑𝒓𝒊𝒏𝒄𝒊𝒑𝒂𝒍 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒖 𝒔𝒊́𝒕𝒊𝒐 𝒏𝒂 𝑰𝒏𝒕𝒆𝒓𝒏𝒆𝒕, 𝒏𝒂𝒔 𝒇𝒂𝒕𝒖𝒓𝒂𝒔, 𝒏𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒆𝒔𝒄𝒓𝒊𝒕𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒔𝒖𝒎𝒊𝒅𝒐𝒓 𝒆 𝒏𝒐𝒔 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒂𝒕𝒐𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒆𝒔𝒕𝒆 𝒄𝒆𝒍𝒆𝒃𝒓𝒂𝒅𝒐𝒔”. À falta de conhecimento do custo da chamada do consumidor, deve ser indicado o texto “«𝐶ℎ𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑎 𝑟𝑒𝑑𝑒 𝑓𝑖𝑥𝑎 𝑛𝑎𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙» 𝑜𝑢 «𝐶ℎ𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑟𝑒𝑑𝑒 𝑚𝑜́𝑣𝑒𝑙 𝑛𝑎𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙».
Há, todavia, que esclarecer o que é o “consumidor” aqui referido sendo que, para tal, é necessário recorrer a um Decreto-Lei aqui referenciado, o Decreto-Lei 134/2009 que remete para a Lei 24/96, onde então se estabelece que : «Considera-se 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐦𝐢𝐝𝐨𝐫 todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐢𝐧𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐚 𝐮𝐬𝐨 𝐧𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.»
Desta leitura, e salvo melhor opinião, parece-nos que 𝐚𝐩𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐞𝐧𝐝𝐚𝐦 𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐮𝐥𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐫𝐚̃𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐚 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐦𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐬𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐞𝐧𝐝𝐞𝐦 𝐞𝐱𝐜𝐥𝐮𝐬𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐧𝐚̃𝐨 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐫𝐚̃𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐚 𝐭𝐚𝐥.
Por precaução, e porque mesmo uma entidade que venda habitualmente só a outras empresas, pode vender esporadicamente a um particular, recomendamos incluir a indicação referida.
Neste âmbito, e se nada nos referirem em contrário, 𝐢𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐚𝐩𝐨𝐫 𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐠𝐨𝐫𝐚 𝐢𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐩𝐚𝐫𝐚𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃 𝐚 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 “𝐂𝐡𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐝𝐞 𝐟𝐢𝐱𝐚 𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥” 𝐨𝐮 “𝐂𝐡𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐝𝐞 𝐦𝐨́𝐯𝐞𝐥 𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥”, consoante os números dos contactos telefónicos se iniciem por 2 ou 3, ou por 9.

15/11/2022

𝐒𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨 𝐧𝐨𝐯𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨

A partir de 1 de janeiro de 2023 as faturas (ou outros documentos fiscalmente relevantes) terão de ter impresso um “Código Único de Documento” (ATCUD) que permite identif**ar inequivocamente qualquer documento emitido.
Este ATCUD tem duas partes: 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐠𝐫𝐮𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐨𝐢𝐭𝐨 𝐜𝐚𝐫𝐚𝐭𝐞𝐫𝐞𝐬 fornecido pela AT a cada contribuinte emissor de documentos, após este comunicar a série que está a utilizar (um por cada série/tipo de documento) e 𝐮𝐦 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐧𝐝𝐨 𝐠𝐫𝐮𝐩𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞́𝐦 𝐨 𝐧𝐮́𝐦𝐞𝐫𝐨 𝐬𝐞𝐪𝐮𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 dentro da série, o qual é processado pelo programa de faturação.
Exemplos de ATCUD: 𝐉𝟖𝟐𝟕𝐑𝐓𝟓-𝟏𝟒𝟖𝟎 , 𝐊𝐋𝟐𝟔𝟐𝟓𝟗𝟐-𝟏𝟐𝟗𝟐𝟑

A comunicação das séries em uso ou a utilizar pode ser efetuada:
a) Pelo contribuinte 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐧𝐨 𝐬𝐢𝐭𝐞 𝐝𝐚 𝐀𝐓, indicando as informações pedidas, tipo de documento SAFT(FT,FS,FR,GR,…), série do documento em uso ou a utilizar, meio de emissão utilizado, número do último documento emitido ou do próximo a emitir(se nova série) e data de início da utilização do mesmo. Como resposta a esta comunicação a AT indica o código de oito carateres acima referido, havendo depois que escrever esse código na primeira vez que seja recolhido um documento após o registo efetuado. Este processo deverá ser repetido para cada uma das séries em uso e sempre que haja criação de novas séries, por exemplo na mudança de ano se for o caso. Após o registo deste código, ele já não pode ser alterado pelo que deverá haver o maior cuidado na sua transcrição.
b) 𝐃𝐞 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐦𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚̀ 𝐀𝐓 as séries em uso e obtendo e registando os códigos que esta tenha atribuído recorrendo a uma rotina desenvolvida pela R2 que faz este processo. O utilizador apenas tem de colocar no programa os seus dados de acesso ao site da AT (de forma semelhante ao que já se passa com o envio automático dos ficheiros SAFT mensais). Estes dados são registados no programa de forma encriptada e poderá ser criado um “subutilizador” no site da AT apenas com esta finalidade. Para além de registar as séries em uso, sempre que necessite de uma nova série, esta rotina faz esse registo de forma automática.
𝐐𝐮𝐚𝐥 𝐚 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃?
Até agora colocava-se o problema de poder haver dois documentos diferentes com a mesma série e o mesmo número emitidos por empresas diferentes, por ex. o documento 001/9582 emitido pela empresa A, e um documento com o mesmo 001/9582 emitido pela empresa B. Com esta nova metodologia a AT vai atribuir um certo código à serie 001 da empresa A e um código diferente à mesma série 001 da empresa B. Garante-se assim que nunca haverá no país dois documentos com o mesmo ATCUD. O controlo à fuga e evasão fiscal será também reforçado e será porventura aberto caminho à possibilidade já mencionada há uns anos de consumidores finais poderem associar posteriormente as suas faturas ao respetivo NIF.

𝐐𝐮𝐞 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐭𝐞̂𝐦 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐫 𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃?
De forma simplif**ada todos os documentos que já estão sujeitos a comunicação no SAFT, e que, como tal, têm uma série e um nr. de emissão, estão obrigados a possuir o ATCUD. A legislação menciona “todos os documentos fiscalmente relevantes” e suscetíveis de apresentação ao cliente. Exemplos: Faturas, Guias de remessa, Recibos, Faturas proforma, Faturas simplif**adas, Consultas de mesa, …

𝐎𝐧𝐝𝐞 𝐬𝐞 𝐥𝐞̂ 𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨?
O ATCUD está escrito logo acima do código de barras bidimensional (QR-Code) e, se for um documento de várias páginas, em cada uma das restantes páginas. O próprio QR-Code também terá codif**ada esta informação no seu interior sob o item “H”.

𝐄 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚𝐦 𝐢𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐭𝐢𝐩𝐨𝐠𝐫𝐚𝐟𝐢𝐚 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚(𝐧𝐨𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐚𝐥 𝐞́ 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨)?
Estes documentos, apesar de não possuírem um QR-Code, estão obrigados a exibir o seu ATCUD, pelo que a sua série e meio de emissão, terão também de ser registados no portal das finanças.

𝐐𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐞́ 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨?
A aposição do ATCUD apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023, sendo que tem de ser precedida pelo registo na AT de cada uma das séries utilizadas, mas tal processo pode ser utilizado desde já, pois é possível registar uma série já em uso.
𝑨 𝒑𝒂𝒓𝒕𝒊𝒓 𝒅𝒆 1 𝒅𝒆 𝒋𝒂𝒏𝒆𝒊𝒓𝒐 𝒅𝒆 2023 𝒂𝒑𝒍𝒊𝒄𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝑹2-𝑺𝑰𝑮𝑷𝑹𝑶 𝒏𝒂̃𝒐 𝒑𝒐𝒅𝒆𝒓𝒂́ 𝒑𝒆𝒓𝒎𝒊𝒕𝒊𝒓 𝒂 𝒄𝒓𝒊𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 𝒏𝒐𝒗𝒐𝒔 𝒅𝒐𝒄𝒖𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒏𝒂̃𝒐 𝒕𝒆𝒏𝒉𝒂𝒎 𝒐 𝒄𝒐́𝒅𝒊𝒈𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 𝒔𝒆́𝒓𝒊𝒆 𝒅𝒂 𝑨𝑻, 𝒑𝒐𝒊𝒔 𝒐𝒔 𝒎𝒆𝒔𝒎𝒐𝒔 𝒔𝒆𝒓𝒊𝒂𝒎 𝒊𝒍𝒆𝒈𝒂𝒊𝒔.

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐞́ 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚 𝐒𝐈𝐆𝐏𝐑𝐎-𝐑𝟐 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐦𝐚𝐭𝐢𝐜𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐀𝐓𝐂𝐔𝐃?
Caso tenha aderido à rotina automática, e mal seja registado no local apropriado o NIF da entidade e a password para acesso ao portal da AT, é desencadeado de imediato o pedido à AT dos códigos de acesso respetivos, e o programa passará a registá-los e imprimi-los nos documentos.

𝐂𝐚𝐬𝐨 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚 𝐨𝐩𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 “𝐦𝐚𝐧𝐮𝐚𝐥” 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫?
Poderá entrar no portal da AT e efetuar o registo das séries que está a utilizar indicando os dados solicitados pela AT, tomando devida nota do “código único de validação de série” por esta atribuído para cada série registada. Quando entrar na faturação de uma série que ainda não tenha o respetivo código de validação, deverá escrever o código que tenha obtido no site das finanças numa opção própria que aparecerá no ecrã de recolha de documentos.

𝐅𝐢𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐬𝐞́𝐫𝐢𝐞
Ainda que não obrigatório, poderá comunicar que deixou de utilizar uma certa série indicando o número do último documento emitido e assim a AT saberá que essa série ficou “trancada”. Também aqui essa comunicação pode ser automática (pela nova rotina) ou manual no site das Finanças.

Depois de sucessivos adiamentos desde 31 de dezembro de 2020, entrará em vigor em 1 de julho a 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨𝐫𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐞𝐦𝐢𝐬𝐬𝐚...
14/06/2022

Depois de sucessivos adiamentos desde 31 de dezembro de 2020, entrará em vigor em 1 de julho a 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨𝐫𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐞𝐦𝐢𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐞𝐥𝐞𝐭𝐫𝐨́𝐧𝐢𝐜𝐚𝐬 para todas as empresas que faturem à Administração Pública do Estado Português.

𝐄𝐦 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞 𝐚 𝐅𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐄𝐥𝐞𝐭𝐫𝐨́𝐧𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐀𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐏𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 (𝐅𝐄-𝐀𝐏)

As diferentes entidades da Administração Pública passarão a receber as faturas dos seus fornecedores por meios informáticos, consistindo estas num ficheiro formatado de acordo com um “standard” internacional e, eventualmente, um ficheiro pdf com o documento emitido. Cada uma das Entidades destinatárias pode escolher o seu fornecedor informático, um “broker” o qual tem de respeitar as normas publicadas.

Temos assim que cada fornecedor da AP poderá ter de lidar com diferentes “brokers” dependendo das decisões de cada Entidade destinatária dos documentos (exemplos de brokers: ESPAP, SERES, GENERIX, iLINK, Saphety, INDRA, YET,….)

𝐒𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐝𝐨 𝐚 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐚 𝐦𝐚́𝐱𝐢𝐦𝐚 𝐝𝐞 “𝐎 𝐝𝐢𝐟𝐢́𝐜𝐢𝐥 𝐞́ 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐬𝐢𝐦𝐩𝐥𝐞𝐬”, 𝐨𝐩𝐭𝐚́𝐦𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐨𝐦𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐦𝐢𝐧𝐝𝐨-𝐨 𝐚 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐨𝐬:
1) O utilizador do nosso software cria a fatura para a entidade externa da forma habitual e preenchendo os campos adicionais necessários (nr. de requisição, compromisso,…);
2) O nosso software, detetando que um cliente está registado como destinatário de Faturas Eletrónicas no âmbito da FE-AP, processa o documento da forma adequada e envia-o para uma entidade intermediária, “broker”, que procede à entrega eletrónica ao destinatário. Este broker é como se fosse um “correio” que recebe uma “carta” do nosso software e a entrega no “correio” da entidade de destino cobrando um “selo”, isto é, um custo por transação (fatura) enviada.

Os custos associados a este processo passam por uma componente 𝐮́𝐧𝐢𝐜𝐚 para configuração e ligação eletrónica dos intervenientes, e que depende da situação concreta de cada fornecedor e das entidades destinatárias, e um custo 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 pago à entidade que “distribui o correio“ (entrega as faturas eletrónicas no destino) que corresponde a um valor normalmente inferior a 1 € por transação.

Queira contactar-nos para mais informações.
Os custos associados a este processo passam por uma componente 𝐮́𝐧𝐢𝐜𝐚 para configuração e ligação eletrónica dos intervenientes, e que depende da situação concreta de cada fornecedor e das entidades destinatárias, e um custo 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 pago à entidade que “distribui o correio“ que corresponde a um valor normalmente inferior a 1 € por transação.

Relembrando a nossa publicação de novembro de 2020 em que se anunciava a obrigatoriedade do QR-Code para janeiro de 2021...
03/01/2022

Relembrando a nossa publicação de novembro de 2020 em que se anunciava a obrigatoriedade do QR-Code para janeiro de 2021, agora definitivamente obrigatório desde o passado dia 1 de janeiro.
A obrigatoriedade do ATCUD, o código de séries da AT, mantém-se suspensa.

𝗢 𝗰𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗱𝗲 𝗯𝗮𝗿𝗿𝗮𝘀 𝗯𝗶𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 (𝗰𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗤𝗥) 𝗻𝗮𝘀 𝗳𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀

Daqui a pouco mais de um mês (em 1 de janeiro de 2021) teremos em vigor uma nova exigência para as faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) que consiste na obrigatoriedade de impressão de um Qr-code em cada documento.

𝐂𝐎́𝐃𝐈𝐆𝐎 𝐃𝐄 𝐁𝐀𝐑𝐑𝐀𝐒 𝐁𝐈𝐃𝐈𝐌𝐄𝐍𝐒𝐈𝐎𝐍𝐀𝐋 (Código QR, ou, em inglês, QR Code)

O Código QR é uma imagem quadrada com pontos escuros e claros(exemplo abaixo), já do conhecimento de muitos e que, em vários telemóveis, é lido automaticamente quando se “aponta” a câmara para esse símbolo.

A vantagem de um “QR Code” face a um código de barras convencional, é que pode conter muito mais informações e tem uma técnica de construção que permite a sua leitura mesmo que falte uma parte do mesmo.

Neste caso, ao contrário dos QR Code publicitários ou informativos, como alguns colocados junto a monumentos, que abrem sites com informações adicionais, este código apenas terá um conjunto de informações sobre a fatura (NIF do emissor e destinatário, tipo e número do documento, valores discriminados isentos e sujeitos a IVA por taxa, totais gerais, ..., terminando por uma mensagem de conteúdo livre).

Estes dados já estão impressos no documento, pelo que a sua presença neste código permitirá a leitura automática dos mesmos e facilitará processos de lançamento automático ou auditoria dos documentos.
A R2-Iɴꜰᴏʀᴍᴀ́ᴛɪᴄᴀ já incluiu a partir da versão do Sigpro 192b (lançada em 15 de setembro) o primeiro lote de alterações para suportar estas novas exigências e irá em breve iniciar o processo de recolha e atualização dos desenhos (𝑙𝑎𝑦𝑜𝑢𝑡) dos documentos de faturação de forma a incluírem os novos dados. Como habitualmente, estas alterações não terão qualquer custo para os clientes do SigPro com contrato de manutenção e atualização de programas.

Anexamos uma imagem com três exemplos de códigos QR (QR é um acrónimo de Quick Response, resposta rápida).
Basta apontar a câmara do telemóvel para a imagem como se fosse para tirar uma fotografia (sem necessidade de “disparar”) aproximando-a até o quadrado ocupar a totalidade da imagem, para o tlm reconhecer que se trata de um Qr Code. No caso do azul deve abrir ou pedir para abrir a página em questão (uma página do site da R2).
Os dois códigos adicionais são idênticos só que, no da direita, colocámos pinceladas que apagam parte do código. Mesmo estando assim e, ao contrário de um código de barras que tem de estar completo para ser lido, é possível ler o seu conteúdo.
Visto que estes códigos a figurar nas faturas não abrem qualquer site, têm apenas números e letras, ao ler com o telemóvel, poderá aparecer a mensagem ”não foram encontrados dados válidos”. Se pretender, poderá instalar uma aplicação gratuita “QR Reader” a partir das lojas da App Store ou Google que lhe lerá o conteúdo desses códigos.
No exemplo abaixo o código refere-se a uma fatura simplif**ada nr. 12345 emitida pelo contribuinte 123456789, para um consumidor final, no valor de 0,80€ (0,65 + 0,15 IVA), originando o seguinte conteúdo:

𝘈:123456789*𝘉:999999990*𝘊:𝘗𝘛*𝘋:𝘍𝘚*𝘌:𝘕*𝘍:20190812*𝘎:𝘍𝘚 𝘊𝘋𝘝𝘍/12345*𝘏:𝘊𝘋𝘍7𝘛5𝘏𝘋-12345*𝘐1:𝘗𝘛*𝘐7:0.65*𝘐8:0.15*𝘕:0.15*𝘖:0.80*𝘘:𝘠𝘩𝘎𝘝*𝘙:9999
Nota final: foi adiada para meados de 2021 a possibilidade de obtenção de um código de série do documento emitido pela AT (o ATCUD) e que será igualmente incluído nos dados deste Qr-Code a partir de 1 de janeiro de 2022.

𝗢 𝗰𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗱𝗲 𝗯𝗮𝗿𝗿𝗮𝘀 𝗯𝗶𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 (𝗰𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗤𝗥) 𝗻𝗮𝘀 𝗳𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀Daqui a pouco mais de um mês (em 1 de janeiro de 2021) teremos...
18/11/2020

𝗢 𝗰𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗱𝗲 𝗯𝗮𝗿𝗿𝗮𝘀 𝗯𝗶𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 (𝗰𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗤𝗥) 𝗻𝗮𝘀 𝗳𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝘀

Daqui a pouco mais de um mês (em 1 de janeiro de 2021) teremos em vigor uma nova exigência para as faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) que consiste na obrigatoriedade de impressão de um Qr-code em cada documento.

𝐂𝐎́𝐃𝐈𝐆𝐎 𝐃𝐄 𝐁𝐀𝐑𝐑𝐀𝐒 𝐁𝐈𝐃𝐈𝐌𝐄𝐍𝐒𝐈𝐎𝐍𝐀𝐋 (Código QR, ou, em inglês, QR Code)

O Código QR é uma imagem quadrada com pontos escuros e claros(exemplo abaixo), já do conhecimento de muitos e que, em vários telemóveis, é lido automaticamente quando se “aponta” a câmara para esse símbolo.

A vantagem de um “QR Code” face a um código de barras convencional, é que pode conter muito mais informações e tem uma técnica de construção que permite a sua leitura mesmo que falte uma parte do mesmo.

Neste caso, ao contrário dos QR Code publicitários ou informativos, como alguns colocados junto a monumentos, que abrem sites com informações adicionais, este código apenas terá um conjunto de informações sobre a fatura (NIF do emissor e destinatário, tipo e número do documento, valores discriminados isentos e sujeitos a IVA por taxa, totais gerais, ..., terminando por uma mensagem de conteúdo livre).

Estes dados já estão impressos no documento, pelo que a sua presença neste código permitirá a leitura automática dos mesmos e facilitará processos de lançamento automático ou auditoria dos documentos.
A R2-Iɴꜰᴏʀᴍᴀ́ᴛɪᴄᴀ já incluiu a partir da versão do Sigpro 192b (lançada em 15 de setembro) o primeiro lote de alterações para suportar estas novas exigências e irá em breve iniciar o processo de recolha e atualização dos desenhos (𝑙𝑎𝑦𝑜𝑢𝑡) dos documentos de faturação de forma a incluírem os novos dados. Como habitualmente, estas alterações não terão qualquer custo para os clientes do SigPro com contrato de manutenção e atualização de programas.

Anexamos uma imagem com três exemplos de códigos QR (QR é um acrónimo de Quick Response, resposta rápida).
Basta apontar a câmara do telemóvel para a imagem como se fosse para tirar uma fotografia (sem necessidade de “disparar”) aproximando-a até o quadrado ocupar a totalidade da imagem, para o tlm reconhecer que se trata de um Qr Code. No caso do azul deve abrir ou pedir para abrir a página em questão (uma página do site da R2).
Os dois códigos adicionais são idênticos só que, no da direita, colocámos pinceladas que apagam parte do código. Mesmo estando assim e, ao contrário de um código de barras que tem de estar completo para ser lido, é possível ler o seu conteúdo.
Visto que estes códigos a figurar nas faturas não abrem qualquer site, têm apenas números e letras, ao ler com o telemóvel, poderá aparecer a mensagem ”não foram encontrados dados válidos”. Se pretender, poderá instalar uma aplicação gratuita “QR Reader” a partir das lojas da App Store ou Google que lhe lerá o conteúdo desses códigos.
No exemplo abaixo o código refere-se a uma fatura simplif**ada nr. 12345 emitida pelo contribuinte 123456789, para um consumidor final, no valor de 0,80€ (0,65 + 0,15 IVA), originando o seguinte conteúdo:

𝘈:123456789*𝘉:999999990*𝘊:𝘗𝘛*𝘋:𝘍𝘚*𝘌:𝘕*𝘍:20190812*𝘎:𝘍𝘚 𝘊𝘋𝘝𝘍/12345*𝘏:𝘊𝘋𝘍7𝘛5𝘏𝘋-12345*𝘐1:𝘗𝘛*𝘐7:0.65*𝘐8:0.15*𝘕:0.15*𝘖:0.80*𝘘:𝘠𝘩𝘎𝘝*𝘙:9999
Nota final: foi adiada para meados de 2021 a possibilidade de obtenção de um código de série do documento emitido pela AT (o ATCUD) e que será igualmente incluído nos dados deste Qr-Code a partir de 1 de janeiro de 2022.

Ementas eletrónicas Nesta altura em que os restaurantes serão sobrecarregados com cuidados especiais face ao processo no...
10/05/2020

Ementas eletrónicas

Nesta altura em que os restaurantes serão sobrecarregados com cuidados especiais face ao processo normal de atendimento aos clientes, também as ementas são alvo de recomendações especiais por parte das autoridades de saúde.

⚠️ A DGS recomenda que os restaurantes utilizem placas manuscritas ou digitais com os menus, ementa individual de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastif**adas e desinfetadas após cada utilização.

⚠️ Nota importante: este software NÃO é um sistema para a encomenda electrónica da refeição, o que faz é permitir que o cliente consulte a lista no seu telemóvel sem necessidade de agarrar numa lista que anda de mão-em-mão e que, como tal, tem que ser higienizada entre utilizações.
A indicação dos pratos escolhidos é feita como dantes junto do empregado.

✅Procurando encontrar uma alternativa mais simples e económica, a R2 desenvolveu o software GEMEL-Gestão de Ementas Eletrónicas que, permitindo que o cliente consulte a ementa a partir do seu telemóvel, lhe assegura o conforto e a segurança que é tão importante nesta altura de retoma da atividade.
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Como?
🔹 O restaurante
➡️ Acede a um site onde f**a guardada a sua ementa (podendo ter diversas, por ex., almoço jantar, semana, fim de semana,…) que altera sempre que pretenda.
➡️ Quando da reserva, o restaurante regista no programa o nr. de telemóvel ou e-mail do cliente e este recebe por SMS ou e-mail um link para aceder ao menu, o qual estará disponível apenas a partir da hora que o restaurante determinar (por ex. menu de jantar a partir das 19:00 do dia da reserva).

🔹O cliente
➡️Basta-lhe clicar no link que recebeu por SMS ou e-mail e poderá consultar a ementa e fazer a sua escolha comodamente e com a segurança de que o menu não andou de mão-em-mão.
Nota: o pedido é feito de forma convencional junto do empregado, a consulta da lista é que é feita no tlm evitando andar de mão-em-mão.

✅Simples e ef**az. Sem necessidade de instalação de Apps, sem risco de acesso a dados pessoais guardados, sem complicações.

Para mais informações contacte-nos para [email protected]

Como conciliar a segurança de todos com a necessidade de responder à procura de produtos e serviços?A R2 desenvolveu o s...
06/05/2020

Como conciliar a segurança de todos com a necessidade de responder à procura de produtos e serviços?

A R2 desenvolveu o software FilEsp que permite que quem pretenda ser atendido aceda a um site onde entra numa fila de espera virtual sendo avisado por SMS quando chegar a sua vez evitando perigosas aglomerações pois pode aguardar pelo aviso no carro ou noutro local próximo adequado.

Sem necessidade de instalação de Apps, sem risco de acesso a dados pessoais guardados, sem complicações.

Para mais informações contacte-nos para [email protected]

Em teletrabalho e teleassistência, mas nunca esquecendo a necessidade de manter no local os serviços essenciais que asse...
16/03/2020

Em teletrabalho e teleassistência, mas nunca esquecendo a necessidade de manter no local os serviços essenciais que asseguram os acessos remotos...

Endereço

Avenida De Fernão De Magalhães 607/5D
Porto
4350-164

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:30
Terça-feira 10:00 - 17:30
Quarta-feira 10:00 - 17:30
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