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19/12/2014

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31/10/2014

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25/10/2012

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Data de entrada em vigor das alterações ao Regime dos Bens em Circulação adiada para Maio de 2013No passado dia 15 de Ou...
19/10/2012

Data de entrada em vigor das alterações ao Regime dos Bens em Circulação adiada para Maio de 2013

No passado dia 15 de Outubro foi entregue na Assembleia da República a proposta de Lei do OE 2013 que agora passará por duas importantes etapas: a discussão e votação na generalidade que acontecerá em finais de Outubro e a discussão e votação na especialidade em finais de Novembro.
Ainda que condicionado ao calendário e processo legislativo que culmina na aprovação do todo ou de parte deste importante instrumento de gestão poderá ocorrer uma importante alteração ao nível das obrigações que foram impostas pelos recentes publicados Decretos-lei 197 e 198/2012 de 24 de Agosto passado e que se prendem com as obrigações dos contribuintes ao nível dos processos de faturação.
A possível alteração prende-se com o adiamento da entrada em vigor das alterações ao Regime dos Bens em Circulação publicadas no Decreto-lei n. 198/2012, de 24 de Agosto.
A data de entrada em vigor das alterações ao Regime dos Bens em Circulação é adiada para o dia 1 de Maio de 2013.

Governo quer IVA pago só depois de as empresas receberem dos clientesO Governo quer criar um regime de contabilidade de ...
12/10/2012

Governo quer IVA pago só depois de as empresas receberem dos clientes

O Governo quer criar um regime de contabilidade de caixa no IVA que permita às pequenas empresas só terem de entregar o imposto devido ao Estado quando receberem dos seus clientes.
A 'promessa' do Governo faz parte da proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2013, a que a Lusa teve acesso, e surge como um pedido de autorização legislativa que, na prática, quer responder a uma antiga aspiração das pequenas e médias empresas.

A medida com que o Governo quer avançar surge depois de vários empresários e associações empresarias se terem queixado de situações em que o Estado lhes exigia o pagamento do IVA que teoricamente receberam nas vendas que efectuaram, mas que efectivamente nunca teriam recebido devido a atrasos no pagamento dos seus clientes.

Assim, o Governo propõe-se criar um "regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa", que, na prática, irá permitir às empresas apenas terem de entregar o IVA ao Estado depois de terem recebido dos seus clientes.

O pedido de autorização legislativa feito pelo Governo tem, no entanto, vários limites.

Para além de ser facultativo, o regime apenas se aplica a sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros e deixa de fora actividades como a importação e exportação. Por outro lado, quem optar pelo regime de caixa terá de se manter sob essas regras durante dois anos.

Apesar de o regime permitir que a entrega do IVA só se tenha de fazer aquando do efetivo recebimento das vendas ou prestações de serviços efectuadas, mesmo que este pagamento não ocorra, no final de cada ano, as contas terão de ser saldadas com o Estado.

Para evitar abusos, o Governo exige a quem quiser aderir ao regime que autorize o acesso às contas bancárias por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Lusa/SOL

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03/05/2011

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15/04/2011

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