P.C.N. Informática

P.C.N. Informática Especialistas em informática de gestão. Soluções para Hotelaria e Restauração, Retalho, Soluções empresariais, de segurança e Apoio Informático. www.pcn.pt
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Os serviços são pensados de raiz para a rápida resolução de necessidades específicas dos clientes, sempre com os princípios de integridade, preços competitivos e inovação. Venda personalizada e reparação de equipamentos informáticos, soluções de software e hardware para Hotelaria e Restauração, venda a retalho e Empresas de serviços. Criação de design corporativo e websites para empresas e instituições.

09/05/2020

Permita que seus hospedes concluam o processo de check-in sem que ninguém intervenha até o dia da chegada. Com esta app, receberá todos os dados preenchidos pelos próprios hóspedes no seu PMS. Além disso, receberá dados como o e-mail do hóspede, sempre em conformidade com o GDPR. Funcionalid...

Muito mais que um ponto de venda.
22/01/2020

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23/12/2019

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21/12/2018
Afinal o que é isto da faturação electronica?!?
19/12/2018

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Do you know what are the 3 essential components of the eInvoicing standard? The CORE, the CIUS and Extensions. The eInvoicing Directive calls for the definit...

A partir do dia 1 de janeiro de 2019, todas as empresas que forneçam produtos ou serviços às entidades públicas portugue...
26/10/2018

A partir do dia 1 de janeiro de 2019, todas as empresas que forneçam produtos ou serviços às entidades públicas portuguesas terão obrigatoriamente que ter um sistema de faturação eletrónica totalmente operacional e em conformidade com a Diretiva Europeia 2014/55/EU.

A faturação eletrónica torna-se obrigatória em 2019 para os fornecedores e entidades da Administração Pública, tal como previsto no Código dos Contratos Púb

A sua empresa está sujeita a SIP?
28/11/2017

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13 Pontos essenciais do Orçamento de Estado para 2018
28/11/2017

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Documento vai contar com mais de 80 propostas de alteração dos vários partidos. Tirando o PS, os partidos que apoiam o Governo conseguiram aprovar cerca de 70

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16/11/2017

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A extensa Legislação Laboral e as constantes alterações ao Código do Trabalho são um permanente desafio para quem possui a responsabilidade de gestão de Recursos Humanos.Através de um conjunto de formações online terá a oportunidade de adquirir os conhecimentos essenciais sobre legislação laboral no...

O QUE MUDA COM O RGPD?O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é de implementação obrigatória a partir de 25 de m...
15/11/2017

O QUE MUDA COM O RGPD?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é de implementação obrigatória a partir de 25 de maio de 2018 e vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais.
Aplicável a todas as organizações nacionais, este novo quadro legal traz mudanças significativas e fará com que toda a UE passe a ter um ordenamento comum nesta matéria, sendo a proteção de informação pessoal uma prioridade máxima.
Para as empresas é, por isso, essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto aquando da entrada em vigor.

A quem se aplica?
O RGPD aplica-se a todas as organizações nacionais, públicas e privadas, que processam dados de sujeitos de qualquer país da União Europeia.
O seu cumprimento será uma responsabilidade da administração e são grandes as consequências para as organizações que não conseguirem demonstrar conformidade e não cumpram com o novo regulamento de proteção de dados, ficando estas sujeitas a penalidades financeiras que podem chegar aos 20 milhões de euros ou 4% do seu volume de negócios (o que for mais elevado) e a um processo penal.

Quais as principais alterações?
O Novo Regulamento introduz alterações significativas às regras atuais de Proteção de Dados (Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) impondo às organizações novas obrigações.
A figura do Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer) é uma das mais relevantes inovações do novo regulamento. Um significativo número de organizações será obrigado a nomear um DPO e assegurar que este tem condições para o exercício das suas funções.
O Regulamento introduz, ainda, outras novidades importantes a nível organizacional tais como a introdução dos deveres de Accountability, a realização de Privacy Impact Assessments (PIA), a notificação obrigatória às Autoridades de Proteção de Dados (CNPD) em caso de data breaches, a nomeação de Data Protection Officers, ou o reforço da segurança dos dados.

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