15/11/2017
O QUE MUDA COM O RGPD?
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é de implementação obrigatória a partir de 25 de maio de 2018 e vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais.
Aplicável a todas as organizações nacionais, este novo quadro legal traz mudanças significativas e fará com que toda a UE passe a ter um ordenamento comum nesta matéria, sendo a proteção de informação pessoal uma prioridade máxima.
Para as empresas é, por isso, essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto aquando da entrada em vigor.
A quem se aplica?
O RGPD aplica-se a todas as organizações nacionais, públicas e privadas, que processam dados de sujeitos de qualquer país da União Europeia.
O seu cumprimento será uma responsabilidade da administração e são grandes as consequências para as organizações que não conseguirem demonstrar conformidade e não cumpram com o novo regulamento de proteção de dados, ficando estas sujeitas a penalidades financeiras que podem chegar aos 20 milhões de euros ou 4% do seu volume de negócios (o que for mais elevado) e a um processo penal.
Quais as principais alterações?
O Novo Regulamento introduz alterações significativas às regras atuais de Proteção de Dados (Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) impondo às organizações novas obrigações.
A figura do Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer) é uma das mais relevantes inovações do novo regulamento. Um significativo número de organizações será obrigado a nomear um DPO e assegurar que este tem condições para o exercício das suas funções.
O Regulamento introduz, ainda, outras novidades importantes a nível organizacional tais como a introdução dos deveres de Accountability, a realização de Privacy Impact Assessments (PIA), a notificação obrigatória às Autoridades de Proteção de Dados (CNPD) em caso de data breaches, a nomeação de Data Protection Officers, ou o reforço da segurança dos dados.
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