27/03/2026
A partir de 10 de Abril de 2026 entra em vigor o Sistema de Depósito e Reembolso — também identificado pela marca Volta — aplicável às embalagens de bebidas de utilização única em plástico (PET), alumínio e aço até 3 L com símbolo oficial SDR/Volta e código de barras legível.
Se o estabelecimento tiver uma área contínua inferior a 400m2 e superior a 50 m2, os Pontos de Recolha Manual só estão obrigados a retomar as embalagens Volta que vendam no seu estabelecimento e nas quantidades que os consumidores finais compram nesse ponto de venda.
O valor de depósito corresponde a um valor fixo de € 0,10 por embalagem e na venda deve ser cobrado de forma discriminada na fatura.
Quando o cliente efetua a devolução da embalagem deve ser emitida uma Nota de Crédito com referência à fatura original do depósito.
Pode ser devolvido ao cliente o depósito em dinheiro ou transferência bancária ou então a Nota de Crédito pode depois ser utilizada pelo cliente para pagar uma fatura subsequente.
✉️ [email protected]
📞 +351 967 033 411 (Chamada para a rede móvel nacional)
☎️ +351 291 221 211 (Chamada para a rede fixa nacional)