11/04/2024
Associe nos sujeitos passivos no Gabinete Digital o NIF da entidade beneficiária para a Consignação do IRS.
Na entrega da declaração, são preenchidos automaticamente, na folha de rosto do modelo 3, o NIF dessa entidade e a opção se efetua a consignação do IRS e/ou IVA.
Ficando esta informação também disponível para as entregas dos anos seguintes.
Visite o nosso site para obter mais informação: https://gabinetedigital.pt/poupe-tempo/
A consignação consiste em atribuir a uma instituição:
0,5 % do imposto destinado ao Estado; - o valor da dedução por exigência do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar.
Se optar por consignar o valor do IVA perde o direito à respetiva dedução à coleta uma vez que esse valor será entregue à entidade indicada.
A lista de instituições está disponível no Portal das Finanças.
Quando consigna o seu IRS tem a possibilidade de escolher a quem quer dar uma parte dos seus impostos.
Ajudar nunca foi tão fácil.