02/09/2026
O ICMS-ST das lojas de autopeças vai mudar. Sua empresa está preparada?
A partir de 1º de outubro de 2026, as autopeças serão retiradas do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE nº 34/2026.
Para as lojas de autopeças, a mudança exige atenção antes mesmo da entrada em vigor da nova regra. Será necessário revisar pontos importantes da operação, como:
🔹 Estoque: considerar as mercadorias existentes em 30/09/2026 e observar os procedimentos aplicáveis à saída do regime de ST;
🔹 Cadastro de produtos: revisar NCM, CEST e enquadramentos tributários;
🔹 Regras fiscais: adequar a tributação das operações realizadas a partir de outubro;
🔹 NF-e: garantir que os produtos não continuem sendo tratados incorretamente como sujeitos ao ICMS-ST;
🔹 Formação de preços: avaliar possíveis impactos nos custos e margens;
🔹 ERP: atualizar os parâmetros fiscais para que o sistema esteja preparado para a nova sistemática.
A mudança não deve ser feita de última hora. Estoque, área fiscal, contabilidade e sistema precisam estar alinhados para que a operação continue funcionando corretamente.
A SIMCO acompanha as mudanças da legislação fiscal e prepara seu ERP para ajudar empresas de autopeças a manter seus processos atualizados e em conformidade.
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