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E os problemas com NFC-e em MG ainda persistem
08/09/2021

E os problemas com NFC-e em MG ainda persistem

Como sabem, há vários dias está havendo indisponibilidade nos serviços do SEFAZ/MG para emissão de NFC-e Nota Fiscal de ...
29/07/2021

Como sabem, há vários dias está havendo indisponibilidade nos serviços do SEFAZ/MG para emissão de NFC-e Nota Fiscal de Consumidor. Hoje o SEFAZ publicou um aviso no SEF/MG.

Conheça nosso Aplicativo Emissor de NFC-e. Para maiores informações (34)3211-6291 ou (34)99979-1338.
19/10/2019

Conheça nosso Aplicativo Emissor de NFC-e. Para maiores informações (34)3211-6291 ou (34)99979-1338.

07/02/2019

NFC-e em MG - Publicada Legislação

A Secretaria da Fazenda do estado de Minas Gerais divulgou nessa terça-feira (05/02/2019) a resolução 5.234 SF, DE 5-2-2019 que trata dos prazos de obrigatoriedade para emissão de NFC-e no estado.

A emissão de NFC-e já é realidade em todo território brasileiro e trouxe para o governo e para as empresas muitos benefícios, como maior controle e gestão fiscal, redução de custos com processos e equipamentos, além do ganho de performance e segurança. Por isso, a resolução era muito aguardada por empresas do setor.

Confira abaixo os prazos estabelecidos pela SEFAZ mineira:

1º de março de 2019 Novos contribuintes;
1º de abril de 2019 Comércio varejista de combustíveis com receita bruta (ano-base 2018) superior a cem milhões de reais (100.000.000,00);
1º de julho de 2019 Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) de quinze milhões (15.000.00,00) até cem milhões (100.000.000,00) de reais;
1º de outubro de 2019 Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) de quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) até quinze milhões (15.000.00,00) de reais;
1º de fevereiro de 2020 Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) reais.
→ A partir de 1º de março de 2019 empresas que queiram emitir a NFC-e já podem efetuar seu cadastro junto a SEFAZ. ←

Como efetuar o credenciamento?
Empresas que desejam emitir NFC-e a partir de março de 2019 podem efetuar seu credenciamento junto a SEFAZ – MG, basta acessar o Porta SPED MG.

Afinal, quando estou obrigado a emitir NFC-e em MG?
Para saber o início da sua obrigatoriedade da NFC-e, é necessário observar os seguintes critérios:

Ano-base 2018:
De acordo com a resolução divulgada pela SEFAZ, o ano-base de faturamento para estar enquadrado na obrigatoriedade será 2018, independente se o faturamento de 2019 for inferior ao valor previsto.

Receita Bruta:
A receita bruta anual leva em consideração a soma do faturamento de todas as empresas que estejam localizadas no estado de Minas Gerais, confira o exemplo:

Migrate comércio de combustíveis – Matriz – Faturamento R$80.000.000,00

Migrate comércio de combustíveis – Filial UM – Faturamento R$ 20.000,00

Migrate comércio de combustíveis – Filial DOIS – Faturamento R$ 15.000.000,00

Total: R$ 115.000.000,00 – está obrigado a partir de 1º de abril de 2019.

Caso a empresa tenha iniciado suas atividades em 2018 e não tenha completado um ano de mercado, o cálculo de faturamento deve ser proporcional ao período de atividade, veja o exemplo:

Abertura da empresa: maio/2018 – período de atividade 8 meses

R$100.000.000,00 / 12 = R$8.333.333,33

R$8.333.333,33 * 8 = R$66.666.666,66

Obrigado a partir de 1º de abril de 2019.

IMPORTANTE: O Microempreendedor Individual (MEI) f**a isento da obrigação de emitir NFC-e.

Como f**a o ECF Emissor de Cupom Fiscal?
Os contribuintes que optarem por fazer o credenciamento voluntário, poderão utilizar os equipamentos ECFs que estiverem autorizados por até nove (9) meses ou até que a memória cesse, o que ocorrer primeiro.

Após a sessão de uso, os equipamentos ECFs poderão ser utilizados para impressão dos Documentos Auxiliares da NFC-e (DANFE NFC-E).

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14/09/2018

Atenção, Transportadoras:
13/09/2018 - Ativação das regras de verif**ação do RNTRC

SEFAZ informa que as regras de validação 681 e 682 que verif**am a existência e situação do RNTRC no modal rodoviário passarão a ser aplicadas no ambiente de produção do MDF-e a partir do dia 24/09/2018. Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet(http://rntrc.antt.gov.br/).

RNTRC RNTRC BENEFÍCIOS Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identif**ação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não ...

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07/08/2018

Informamos aos nossos clientes que os serviços do SEFAZ/MG encontram-se com intermitência para envio da NFe 4.00 há dias. Caso não consigam enviar NF-e no ambiente normal, enviem no modo contingência.

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02/08/2018

Fim da NFe 3.10. Se a partir de hoje você não consegue enviar NFe, verifique sua versão. Para saber mais, entre em contato com nosso suporte.

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31/07/2018

Fim da versão 3.10 da NFe. Seu aplicativo emissor de notas fiscais eletrônicas está atualizado para a versão 4.00? Não? Entre em contato conosco. Todos os nossos clientes já estão usando o Dangra_NFe4.

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38.405-190

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