01/10/2020
De maneira similar aos cartões de ponto com horário britânico, os cartões rasurados não possuem validade para a Justiça do Trabalho. Como o próprio nome diz, esses registros sofreram alguma adulteração ou falsificação, o que os torna ilegítimos pela lei.
o ideal é que os cartões de ponto não possuam nenhuma rasura ou outra marcação, que não a dos registros, adequadamente assinalados, das entradas e saídas do trabalhador na empresa.
Assim, qualquer alteração nas marcações de um cartão de ponto pode ser entendida, pela Justiça do Trabalho, como uma manobra do empregador para não conceder os direitos inerentes aos seus trabalhadores.
Então, quando esses casos ocorrem, o cartão de ponto perde sua presunção de veracidade, instituída pela CLT, e o ônus da prova passa a ser do empregador. Quando isso acontece, é muito difícil para a empresa reverter a situação e, assim, muitos empregadores são condenados a indenizar a outra parte envolvida no processo.
Além de eliminar a possibilidade de erros e rasuras nos cartões de ponto, os sistemas de ponto eletrônico permitem que o empregado consulte, a qualquer momento, os registros de suas entradas e saídas na empresa.
Esse controle também torna a relação entre empregador e empregado mais transparente, uma vez que eles podem acompanhar todas as horas extras realizadas e negociar, com o empregador, como será realizada a compensação desse período trabalhado.