26/10/2018
A Solução de Consulta Interna nº 13, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), determina que deve ser usado no cálculo o "ICMS a recolher" e não o "ICMS total" destacado na nota fiscal, usado pela maioria dos contribuintes.
Para o órgão, deve ser excluído do cálculo o imposto a recolher e não o destacado em nota