Saitec Empresarial

Saitec Empresarial Serviços administrativos, serviços de informatica, sistemas de emissão de notas, formatação de computador e equipamentos de informatica

Serviços administrativos, contabilidade, serviços de informatica, sistemas de emissão de notas, formatação de computador e equipamentos de informatica

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA REFORMA TRABALHISTALEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. (Vide Medida Provisória nº 808, de 2017...
28/12/2017

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA REFORMA TRABALHISTA

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
(Vide Medida Provisória nº 808, de 2017)

FÉRIAS: As férias poderão ser parceladas em 3 periodo, sendo que nenhum poderá ser inferior a 05 dias corridos e não poderá ser dado férias em ate 2 dias que antecedam feriados ou descanso semanal.

ACORDO CONCENSUAL: Será permito o acordo na rescisão da seguinte forma: o Salário, 13º e Férias, e outras verbas rescisórias continuam a ser obrigas a pagar, somente o FGTS que o Empregado receberá apenas 80% do que tiver depositado, a empresa depositara uma multa Rescisória sobre o FGTS deposito de 20% e o empregado NÃO terá direito ao SEGURO DESEMPREGO e o aviso prévio será de 15 dias.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:
Casos leves: até três vezes o último salário.
Casos médios: até cinco vezes o último salário.
Casos graves: até 20 vezes o último salário.
Casos gravíssimos: até 50 vezes o último salário.
- Se o ofendido for a empresa, a indenização será fixada nos mesmos parâmetros, mas em relação ao salário do ofensor.

CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO: A contribuição f**a a critério do empregado, não SENDO MAIS OBRIGATORIO, no entanto para não f**ar nenhuma duvida cada trabalhador deverá procurar o sindicato da sua cateroria e pedir formalmente por escrito a renuncia.

INTERVALO DE ALMOCO/JANTA
Agora é permitido ao empregado ter intervalo de almoço/janta inferior a 1 hora de descanso, permitindo que ele entre mais tarde ou saia mais cedo, desde de que tenha concordância entre empresa e trabalhador por escrito

NEGOCIAÇÃO ENTRE EMPRESA E TRABALHADOR:
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garantia, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

JORNADA DE TRABALHO
O trabalhador poderá ser contratado para receber somente pelo período trabalhado. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário, poderá ter assistência do sindicato.

TRABALHO EM CASA

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão — inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

AÇÕES TRABALHISTAS
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo.

AMBIENTE INSALUBRE
F**a determinado o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.

MULTA POR FALTA DE REGISTRO
A multa para empregador que mantém empregado não registrado será de R$ 3.000,00, por empregado, valor que caí R$ 800,00, para microempresas ou empresa de pequeno porte, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

RECONTRATAÇÃO COMO TERCEIRIZAÇÃO
A empresa não poderá recontratar TERCEIRIZADO, o empregado demitido pelo período de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

TEMPO DE DESLOCAMENTO
O tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

BANCO DE HORAS: A compensação do banco de horas tem que ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação (CNH) ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Foi acatado emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

TEMPO DE TRABALHO
F**a desconsiderado como horas extras da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

DA RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL: Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustif**ada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.’
De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Fonte:

Altera a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislao s novas relaes de trabalho.

16/11/2017

JORNADA DE TRABALHO EM DEZEMBRO DE 2017

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DA JORNADA ESPECIAL NO MÊS DE DEZEMBRO E OUTRAS
AVENÇAS
Extraordináriamente, em razão dos eventos de fim de ano previstos pelo município de Maringá (tema "Maringá
Encantada"), autoriza-se o trabalho em jornadas/horários especiais entre os dias 04 a 22/12/2017 (período natalino),
nos seguintes termos:
Parágrafo primeiro. Nos dias 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13 e 14 o trabalho se estenderá até às 20h00 (vinte horas).
Nos dias 15, 18, 19, 20, 21 e 22/12 o trabalho se estenderá até às 22h00 (vinte e duas horas), nos sábados dias 02,
09, 16 e 23 o trabalho se estenderá até às 18h00 (dezoito horas) e no dia 30/12 o trabalho se encerrará às 12h00
(doze horas);
Parágrafo segundo. Facultativamente, durante o período natalino, as empresas poderão se utilizar da mão de obra
de seus empregados, considerando como início da jornada normal de trabalho às 09h00 (nove horas).
Parágrafo terceiro. Não haverá jornada de trabalho no dia 13/02/2018, terça-feira de carnaval, para o comércio
varejista em geral.
Parágrafo quarto. Serão observadas as seguintes diretrizes em razão do trabalho extraordinário realizado no
domingo que antecede ao natal – dia 24/12/2017:
a) Não haverá pagamento de hora extraordinária;
b) Não haverá jornada no dia 26/12/2017;
c) A jornada do dia 14/02/2018 (quarta-feir a de cinzas) iniciar-se-á às 12h00 (doze horas);
d) O repouso semanal será fruído na forma legal;
Parágrafo quinto. F**a ressalvado que o empregador que não se utilizar da mão de obra de seus empregados no
dia 24/12/2017, domingo, como descrito anteriormente, não precisará obedecer a compensação estabelecida nas
alíneas "a"; "b", "c" e "d" do parágrafo quarto desta cláusula.

28/10/2017

AS ALTERAÇÕES DE SALARIO DO COMÉRCIO VAREJISTA SAI

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos
salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
I - R$ 1.378,00 (um mil, trezentos e setenta e oito reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as
comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 1.322,00 (um mil, trezentos e vinte e dois reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o
disposto no inciso III;
III - R$ 1.182,00 (um mil cento e oitenta e dois reais)- para os empregados que não tenham experiência
profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros
120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II,
conforme sua função;
IV – para os iniciantes no mercado de trabalho contratados para o exercício das funções de contínuo/office boy, ou
empacotador, o salário previsto no inciso III é devido pelos 120 (cento e vinte) dias iniciais da contratação, após o
empregado passará a perceber o salário fixado no inciso II.
V – R$ 1.599,00 (um mil quinhentos e noventa e nove reais) para os empregados que exerçam a função de
açougueiro.

29/08/2017

UTILIDADE PUBLICA

Em Agosto foram liberadas as convenções coletiva de trabalho da transportadora,
Função Salario
CARRETA/BITREM R$ 1.900,00
TRUCK 03 EIXOS R$ 1.501,00
TOCO 02 EIXOS/EMPILHADEIRA R$ 1.401,00
DEMAIS MOTORISTA R$ 1.308,00
AUXILIAR DE ESCRITORIO R$ 1.214,00
AJUDANTE MOTORISTA R$ 1.214,00
CONFERENTE DE CARGA R$ 1.394,00
MOTO BOY R$ 1.214,00
ZELADOR R$ 1.214,00
-AS DIFERENÇA DE SALARIO 05/2017, 06/2017, 07/2017, DEVERÃO SER PAGAS INTEGRALMENTE EM AGOSTO/2017,
-SEGURO DE VIDA PARA MORTE NATURAL PREMIO DE R$ 12.068,50 ,
-PARA MORTE PARA MORTE ACIDENTAL R$ 25.102,00
-AUSENCIAS LEGAIS, 3 DIAS UTEIS CASAMENTO, 3 DIAS CORRIDOS LUTO
-Desconto DE REVERSAO SALARIAL 01 DIA EM 08/2017, E 01 DIA EM 11/2017
Fonte:

29/08/2017

UTILIDADE PUBLICA

Em Agosto foram liberadas a Convenção coletiva de trabalho da marmoraria,
Função Salario
AJUDANTE GERAL R$ 1.315,60
SERVENTE R$ 1.625,80
MEIO OFICIAL R$ 1.729,20
PROFISSIONAL R$ 2.171,40
ENCARREGADO SETOR R$ 2.380,40
ENCARREGADO GERAL R$ 3.086,60
AS DIFERENÇA DE SALARIO 06/2017, 07/2017, DEVERÃO SER PAGAS INTEGRALMENTE EM AGOSTO/2017,
MATERIAL ESCOLAR R$ 59,43 POR FILHO DE TRABALHADOR
MEDICAMENTOS R$ 231,30 POR ACIDENTE
SEGURO DE VIDA 30 SALARIOS MINIMOS OBRIGATORIO A PARTIR DE 15 FUNCIONARIOS NA EMPRESA
Desconto DE REVERSAO SALARIAL 3% EM 08/2017
Fonte:

29/08/2017

UTILIDADE PUBLICA
Em Agosto foram liberadas a Convenção coletiva de trabalho da Marcenaria
Função Salario
SERVICOS GERAIS R$ 1.324,55
MEIO PROFISSIONAL R$ 1.391,43
PROFISSIONAL R$ 1.500,73
CHEFIA R$ 1.723,20
AS DIFERENÇA DE SALARIO 05/2017, 06/2017, 07/2017, DEVERÃO SER PAGAS INTEGRALMENTE EM AGOSTO/2017,
AUSENCIAS LEGAIS 03 (três) dias úteis e consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente
03 dias úteis consecutivos em caso de casamento
01 (um) dia útil em caso de internação de filho, limitando-se a referida ausência a duas vezes por ano;
Desconto DE REVERSAO SALARIAL 3% EM 08/2017

24/08/2017

Devido a lei do Detran sobre o exame Toxicológico, todos os motorista das categorias C, D e E. ao ser registrado nas empresas, deverão ter esse exame em mãos, caso não tenha a empresa não poderá entregar uma declaração denominada CAGED(cadastro geral de empregados e desempregados), tendo como penalidade um auto de infração emitido pelo Ministerio do trabalho, essa Lei estará valendo a partir de 13/09/2017.

24/08/2017

NOTICIA DE UTILIDADE PUBLICA
Exame Toxicológico
Atenção condutores de veículos das categorias C, D e E.

Em cumprimento à Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada em 24 de março de 2016, que regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, e com fulcro na Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015, a partir de 02 de março de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado pelo DETRAN no momento do exame de aptidão física e mental. Caso não seja apresentado o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.

Os procedimentos e prazos para realização dos exames toxicológicos deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo DENATRAN, NÃO cabendo a este Departamento de Trânsito do Estado do Paraná interferir em qualquer etapa de sua realização.

Segue o passo a passo para realizar o processo:

1. Realizar o Exame Toxicológico;

2. Com o Laudo Técnico de Resultado em mãos (possui validade de 60 dias), montar o requerido processo;

3. Agendar o Exame de aptidão física e mental;

4. Realizar o Exame de aptidão física e mental tendo em mãos o Laudo de Resultado do exame toxicológico para apreciação do médico credenciado pelo DETRAN;

a. Estando apto, aguardar a CNH ser entregue dentro do prazo de 10 dias úteis, conforme já estabelecido por esta Coordenadoria;

b. Estando reprovado no exame de aptidão física e mental devido ao resultado do exame toxicológico, o condutor deve cumprir o prazo de inaptidão temporária de 3 meses, devendo então realizar novo exame toxicológico e passar por nova avaliação médica em momento futuro, sob o recolhimento de nova taxa de exame de aptidão física e mental.

OBS: O Exame toxicológico NÃO é impeditivo para a montagem de processo ou agendamento do EAR. Orientamos esse fluxo para evitar duas visitas dos usuários às unidades de atendimento e, assim, otimizar o atendimento.
Fone: http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=514

Site institucional e de serviços do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR

24/08/2017

Aos clientes do Saitec, faremos divulgação da sua empresa em nossa pagina do facebook, para confirmar sua autorização curtam a pagina do nosso facebook e comente ''Autorizo''.

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24/08/2017

SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA:
Esta previsto para acontecer no dia 26 de agosto de 2017 em Sarandi, a próxima edição do evento “Justiça no Bairro” coordenado pela Secretaria de Assistência Social. Onde serão oferecidos serviços jurídicos de graça para a população. O local será no Colégio Estadual Olavo Bilac, no centro da cidade. Um dos serviços mais procurados é o casamento comunitário, estão previstas 80 vagas e as inscrições já estão abertas. Além do casamento comunitário, também serão oferecidos, guarda dos filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, maternidade e também de união estável, bem como registro civil, regularização e emissão de documentos e a realização de divórcios. O evento também deve prestar serviços sociais aos participantes. Os interessados devem procurar a Secretaria de Assistência Social, que f**a na Rua Taí, 828. E pelo telefone 3288.5402

Endereço

Avenida Londrina 993 Sala 1
Sarandi, PR
87114010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 18:00

Telefone

+554430420060

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