01/12/2022
Sefaz do RS publica Instrução Normativa obrigando o varejo a emitir Cupom fiscal vinculado ao pagamento eletrônico de cartões e outras formas.
A IN estabelece prazo para os varejos se adequarem:
a) 01/01/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados;
b) 01/07/23, para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e.
Esta é uma situação que deve ser implementada em todo Brasil, já que coibe a prática da não emissão de nota fiscal, consequentemente a sonegação.
Os fiscos estaduais já tem hoje a posição das vendas por meios eletrônicos que são entregues pelas operadoras e cartão e bancos. Com essa medida o Fisco "aperta" o cerco aos sonegadores.
veja noticia completa http://bit.ly/3itofIO
Saia na frente e instale um sistema com TEF no seu comércio e fique em dia com o Leão.
Vamos falar sobre isso ?
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