28/05/2026
Com a vigência da Lei 15.270/2025, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês, feita por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, passou a ter IRRF de 10% sobre o total distribuído. E os lucros apurados até 2025 podem manter a isenção se houver deliberação válida, documentação correta e pagamento nos termos aprovados.
Preparamos esse conteúdo para facilitar a sua orientação com clientes, confira e compartilhe com o seu colega contador.
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