16/09/2026
No BaaS, o serviço pode ser delegado. A responsabilidade, não. Esse foi um dos principais pontos da conversa com Lígia Lopes, CEO da Teros, sobre a Resolução Conjunta nº 16/2025 e o que muda, na prática, para quem contrata e opera Banking as a Service.
O novo marco deixa mais claros os papéis dentro do arranjo, instituição prestadora, entidade tomadora e cliente final. A prestadora é a instituição autorizada pelo Banco Central e responde pelos serviços financeiros; a tomadora embarca esses serviços em sua própria jornada; e o cliente final passa a ter relações claramente definidas dentro dessa estrutura.
Mas o ponto central para Risco e Compliance está na responsabilidade. Em KYC, prevenção à fraude e PLD/FT, a tomadora pode executar tarefas acessórias e fornecer informações, mas atua dentro da arquitetura de compliance definida pela prestadora. A responsabilidade regulatória permanece com a instituição prestadora.
A Resolução nº 16 também responde a problemas que vinham ganhando relevância no crescimento do BaaS, como fraudes, contas-bolsão, riscos de lavagem de dinheiro e falta de clareza sobre quem responde por cada etapa da operação.
Por isso, a discussão não é apenas sobre “o que diz a nova regulação”, mas sobre perguntas que já chegaram à mesa de quem opera o modelo.
Quem desenha o KYC? Quem executa? Quem responde? O que muda para a tomadora? E o que Risco e Compliance precisam revisar dentro da operação de BaaS?
▶️ Confira um trecho desse encontro e acompanhe a conversa completa no YouTube. -> https://www.youtube.com/live/cXM5QViI7jA?is=s7ulj55kdCIAWogg
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