A2O Gestão de Negócios

A2O Gestão de Negócios A A2O Gestão de Negócios é uma empresa provedora de serviços, Consultoria e Assessoria em Tecnologia da Informação, soluções Fiscais e ERP.

Soluções Fiscais
- Implementação, manutenção e auditoria de soluções fiscais (para atendimento a qualquer tipo de ERP);
- Implementações de soluções
• NF-e
• NFS-e
• SPED Fiscal
• Bloco G
• SPED Contábil
• EFD Contribuições
• CT-e, entre outros
- Desenvolvimento de Frameworks em conjunto com o cliente para cenários não contemplados por soluções fiscais standard;
- Atend

imentos pontuais;
- ServiceDesk com profissionais especializados, com aplicações de SLA. ERPs
- Implementação de sistemas;
- Desenvolvimento de soluções e manutenção em ERPs SAP;
- Alocação de recursos funcionais SAP e técnicos ABAP, PLSQL e DBA
- Desenvolvimento de customizações;
Outros serviços
- Saneamento de cadastros, contando com equipe especializada em classificação fiscal;
- Outsourcing funcional;
- Treinamento para usuários em ERPs e soluções fiscais;
Auditoria das informações Contábeis e Fiscais: mapeamento, auditoria de dados e validação de todos os arquivos eletrônicos exigidos pelo Fisco (SPED Fiscal, Contábil e P*S/COFINS, FCont, IN86, Manad, etc.). Atendimento de intimações: profissionais altamente especializados e experientes realizam trabalhos de atendimento às intimações recebidas pelas empresas para entrega de qualquer informação exigida pelo Fisco. Alocação de Profissionais: destinada a empresas que necessitam terceirizar a contratação de profissionais para as áreas contábil e fiscal. A sua empresa determina seus requisitos técnicos e buscamos em nosso banco de talentos os profissionais mais adequados a sua necessidade. Geração e validação dos arquivos das obrigações acessórias;
Obrigações Tributárias Federais
· SPED (Fiscal, P*S/COFINS e Contábil).
· IN981, IN86, MANAD, DIRF, DCTF, DNF.
· Apuração e controle das retenções e créditos de impostos sobres os serviços tomados (INSS, P*S, COFINS, IRRF, CSLL, ISSQN).
· Geração de GPS, DARFs, DARMs, GFIP/SEFIP, PER/DCOMP e processos judiciais.
· Apuração do IPI Lucro Real – Suspensão/Redução.
· Apuração de P*S/COFINS e Geração DACON Equivalência Patrimonial. Obrigações Tributárias Estaduais
· Escrituração dos Livros Fiscais.
· RIEX - Registro de informações de Exportação.
· Diferencial de Alíquota.
· Apuração do ICMS, ICMS-ST, e GIA-ICMS ST.
· Obrigações do ICMS com o controle dos incentivos Fiscais do AM (ICMS ZF).
· CIAP
· Sintegra
· GRF
· Obrigações Acessórias & Regimes Especiais por Unidade Federativa: DAC (AL); DAM (AM); D.M.A. & D.S.D.M.A. (BA); SISIF (CE); GIM (DF); DIA/DS (ES); DPI (GO); DIEF (MA); GIA (MT); GIA (MS); VAF, DAP*SEF (MG); DIEF (PA); GIM (PB); GIA (PR); CIAM, PRODEP, SEF, GIAF (PE); GIM (PI), GIA (RJ); GIM (RN); GMB, GIM, AIM (RS); GIA, DIEF (SC); GIA, DIPAM (SP); DIC (SE). Obrigações Municipais
· Obrigações do ISSQN.
· Escrituração dos livros do ISSQN.
· Geração de Arquivos Magnéticos (DES, GIS, WEbfácil entre outros).

12/05/2014

Geral - 09/05/2014
Governo divulga novos prazos previstos para o eSocial Após inúmeros questionamentos sobre os prazos para implantação do eSocial, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) entrou em contato com o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, que informaram os novos prazos que o Governo está trabalhando para o eSocial.

De acordo com o novo cronograma, nas próximas semanas serão divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio.

A previsão da Receita Federal é que seis meses após a divulgação da nova versão do leiaute aconteça à disponibilização e acesso ao ambiente de te**es para envio dos arquivos do eSocial. Já o envio dos arquivos do eSocial para as empresas irá realmente ficar para 2015, já que a previsão é que só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de te**es.

Fonte: site fenainfo
http://www.fenainfo.org.br/noticias_ver.php?id=1173

MTE amplia fiscalização do FGTSNovo sistema eletrônico pretende otimizar o trabalho da auditoria fiscal, notificar mais ...
24/04/2014

MTE amplia fiscalização do FGTS

Novo sistema eletrônico pretende otimizar o trabalho da auditoria fiscal, notificar mais empresas devedoras e aumentar arrecadação

Brasília, 23/04/2014 - O ministério do Trabalho e Emprego inicia em todo país, a partir deste mês, a utilização do novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apresentado nesta quarta-feira (23), em Brasília, pelo ministro Manoel Dias. “A ferramenta tem como finalidade notificar via sistema informatizado as empresas potenciais devedoras do FGTS para que regularizem sua situação”, explicou o ministro.

Com o novo sistema o ministério espera ampliar a abrangência da fiscalização e atingir um maior número de empresas fiscalizadas, aumentando assim a arrecadação do FGTS. “Iniciamos em 2010 um projeto piloto em Minas Gerais onde o novo sistema se mostrou muito eficiente. Ampliamos as notificações e aumentamos em 200% a arrecadação do FGTS”, ressaltou o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, que fez uma apresentação via “PowerPoint” das vantagens do novo sistema. “Amanhã publicaremos duas instruções normativas que regulamenta o novo sistema de fiscalização do FGTS”, adiantou o secretário.

Segundo o ministro Manoel Dias, a nova ferramenta faz parte de um processo maior de modernização que está sendo implementado no Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, que passa pela reestruturação física das unidades de atendimento e também de sistemas. “Essa modernização já está em curso nas diversas unidades do MTE e nos vários processos. Alguns, como no caso da imigração, simplificou, reduziu exigências de documentação e permite o envio de dados por meio eletrônico”, avaliou.

E-processo - O secretário de Inspeção ressalta ainda a implementação do e-processo, um sistema que desburocratiza o processo de fiscalização e que, aliada a ferramenta web, amplia a atuação da auditoria fiscal. “Nós vamos juntar as ferramentas que já existem na fiscalização para cruzamento de dados e notificar as empresas devedoras, chamando-as à regulamentação”, frisou, salientando que a fiscalização pode ser estendida a outras atividades, além do FGTS, como a fiscalização de cotas para deficientes e aprendizagem.

De acordo com o secretário, o novo sistema vai eliminar o tempo gasto pelos auditores-fiscais do Trabalho com deslocamento, além de reduzir o gasto com diárias e passagens, permitindo o constante monitoramento dos empregadores. Entre as principais vantagens do novo sistema estão à dispensa de comparecimento do empregador na unidade do MTE, que pode regularizar sua dívida e enviar a comprovação “on line”; a possibilidade de ampliar a fiscalização em toda uma circunscrição; o impacto indireto em outras empresas da mesma localidade e ainda o aumento da sensação da presença fiscal, o que inibe a sonegação.


Assessoria de Imprensa/MTE
[email protected] 2031.6537

Fonte:SPEDBRASIL
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mte-amplia-fiscalizacao-do-fgts

MTE amplia fiscalização do FGTS Novo sistema eletrônico pretende otimizar o trabalho da auditoria fiscal, notificar mais empresas devedoras e aumentar arrecada…

eSOCIAL - Publicada a IN 1453/13 que altera a legislação de base - IN 971/09Estamos com algumas alterações e esclarecime...
25/02/2014

eSOCIAL - Publicada a IN 1453/13 que altera a legislação de base - IN 971/09

Estamos com algumas alterações e esclarecimentos na IN 971, dentre elas, uma das grandes dúvidas nos trabalhos de preparação da eSocial.

II - considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior
número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo
número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será
considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco;

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.453, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009; no art. 8º da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, e na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, resolve:


Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 9º, 10, 17, 19, 51, 55, 57, 58, 72, 73, 101, 102, 109-D, 110-A, 111-C, 111-
F, 111-G, 142, 148, 201, 211, 213, 214, 233, 234, 263, 398, 406, 407 e 473 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - o estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, na forma do § 2º do art. 12 da mesma Lei;


III - o apenado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nessa condição,
presta serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; e


IV - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime
de previdência social." (NR)


"Art. 6º ..........................................................................................


II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa
com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;.........................................................................................................................................................
XIII - o servidor titular de cargo efetivo, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos municípios
incluídas suas autarquias e fundações de direito público, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por RPPS;.........................................................................................................................................................
XXI - o escrevente e o auxiliar contratados até 20 de novembro de 1994 por titular de serviços
notariais e de registro, sem investidura estatutária ou de regime especial;.........................................................................................................................................................
XXIII - o contratado por titular de serventia da justiça, sob o regime da legislação trabalhista;
XXIV - o estagiário que presta serviços em desacordo com a Lei nº 11.788, de 2008, e o atleta
não profissional em formação contratado em desacordo com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,
com as alterações da Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003;
XXV - o médico-residente ou o residente em área profissional da saúde que presta serviços em
desacordo, respectivamente, com a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;.........................................................................................................................................................
XXIX - ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................
b) a partir de 16 de dezembro de 1998, por força da Emenda Constitucional nº 20, de 1998,
desde que não seja titular de cargo efetivo amparado por RPPS;.........................................................................................................................................................
###I - os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos
pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com fundamento na
Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, convertida na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, desde que não se configure como titular de cargo efetivo, amparado por RPPS.
.............................................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º ..............................................................................................................................................................................................................
III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título,
em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contínua ou
descontínua, ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos, ou ainda, nas hipóteses previstas nos §§ 8º e 9º do art. 10;.........................................................................................................................................................
XII - .................................................................................................................................................
a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade
limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-

A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;.........................................................................................................................................................
XIX - o árbitro de jogos desportivos e seus auxiliares, desde que atuem em conformidade com
a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;.........................................................................................................................................................
###V - o Micro Empreendedor Individual (MEI) de que tratam os arts. 18-A e 18-C da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte:SPED BRASIL
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/esocial-publicada-a-in-1453-13-que-altera-a-legislacao-de-base-in

Pessoal, Estamos com algumas alterações e esclarecimentos na IN 971, dentre elas, uma das grandes dúvidas nos trabalhos de preparação da eSocial. II - cons…

22/02/2014

Está no ar o novo PVA da EFD CONTRIBUIÇÕES:

Atualizações referentes à EFD-Contribuições – 21/02/2014

1. Publicação do Guia Prático da Escrituração, versão 1.14, contemplando orientações para a escrituração:

1.1 Das contribuições sociais devidas pelas SCP (Registro “0035”);
1.2 Do Bloco I, pelas entidades financeiras e demais PJ sujeitas à tributação específica, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;
1.3 Do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas (Registros M205 e M605)
1.4 Do detalhamento dos ajustes de créditos (Registros M115 e M515) e de contribuições (Registros M205 e M605).
2. Publicação das tabelas sintéticas (7.1.1 e 7.1.2) e analíticas (7.1.3 e 7.1.4) para a escrituração do Bloco I (PJ listadas no art. 3º da Lei nº 9.718/98), na versão 2.06 do PVA.

3. Disponibilização para download da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições, a partir do dia 24/02/2014, para a escrituração das operações referidas no item 1, acima.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao114.pdf

23/01/2014

EFD ICMS IPI - BLOCO K - RCPE - P/3 - LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - GUIA PRATICO - MINUTA
á está disponível a minuta do guia prático do RCPE – P/E – Livro de controle da produção e do estoque.

Já está disponível a minuta do guia prático do RCPE – P/E – Livro de controle da produção e do estoque.

Disponibilizada Minuta do Guia Prático EFD ICMS/IPI

"Disponibilizada na página de download a minuta em estudo da versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI com a inclusão do "Bloco K", relativo ao Controle da Produção e do Estoque, e registros referentes a este bloco.

Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para [email protected].

A minuta em estudo poderá ser alterada até a disponibilização da versão oficial, servido, portanto, somente como indicativo das validações que serão efetuadas. Outras validações e alterações poderão ser realizadas."

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

"Disponibilizada na página de download a minuta em estudo da versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI com a inclusão do "Bloco K", relativo ao Controle da Produção e do Estoque, e registros referentes a este bloco.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILINSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441,  DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Extingue o Demonstrativo...
22/01/2014

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014



Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a

fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:



Art. 1º F**a extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.



Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.



Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.



Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



Art. 4º F**a revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte:http://www.spedbrasil.net/forum/topics/dacon-extinta-instrucao-normativa-no-1-441-de-20-de-janeiro-de-20

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Socia…

09/01/2014

Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ato já encontra-se em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que encontra-se em "minuta em elaboração" passará à vigente.

Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.


http://www.esocial.gov.br/ManualAntecipado.aspx

Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego...

EFD CONTRIBUIÇÕES – BLOCO – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – NOVO PRAZOFomos informados que a EFD CONTRIBUIÇÕES terá o seu pra...
19/07/2013

EFD CONTRIBUIÇÕES – BLOCO – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – NOVO PRAZO

Fomos informados que a EFD CONTRIBUIÇÕES terá o seu prazo prorrogado para o período de apuração de janeiro de 2014
Em breve sairá uma nova Instrução Normativa, alterando a IN 1252/12, e o prazo de entrega.
Estamos falando das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art 3º da Lei nº 9.718/98.
(Fonte SPED Brasil)

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-bloco-instituicoes-financeiras-novo-prazo

Pessoal, Fomos informados que a EFD CONTRIBUIÇÕES terá o seu prazo postergado para janeiro/2014. Em breve sairá uma nova Instrução Normativa, alterando a IN…

18/07/2013

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013


Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.


O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:


Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.


Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico a href="http://www.esocial.gov">www.esocial.gov. br>.


Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico
pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.


Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/07/2013&jornal=1&pagina=25&totalArquivos=96

03/07/2013

Já está disponível o leiaute inicial da e-SOCIAL.

atenção à informação sobre o leiaute: Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial, ainda pendente de aprovação, e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade interessados, dada a grande expectativa em torno do assunto. A versão final será disponibilizada em breve, por meio de portaria interministerial, editada pelo MF, MPS e MTE

Os leiautes dos arquivos estão disponibilizados no link abaixo:

https://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx

Para os empregadores de maior porte, como as empresas e equiparados a empresa pela Lei nº 8.212, de 1991, está em fase adiantada de desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática...

Endereço

São Paulo, SP
04761000

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