04/03/2026
Você sabia?✔️
A Comprovação de Porte Econômico na ANVISA é um procedimento anual obrigatório que define a capacidade econômica da empresa com base no faturamento bruto anual, sendo fundamental para o cálculo correto da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). Esse enquadramento permite que microempresas e empresas de pequeno porte usufruam dos descontos previstos em lei, evitando o pagamento indevido de valores superiores ao seu porte.
Os prazos variam conforme a categoria: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem enviar a comprovação até 30 de abril de cada exercício; Cooperativas até 30 de junho; e Médias e Grandes Empresas (Grupos II, III e IV) devem observar o prazo estabelecido anualmente pela Receita Federal do Brasil. Caso o prazo seja perdido, a documentação ainda pode ser enviada para atualização do sistema, porém, se houver necessidade de peticionamento com geração de taxa, a comprovação deve ser realizada antes, pois o pagamento feito sem o enquadramento.