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01/11/2018
No encontro que terá amanhã as 9h30, com Jair Bolsonaro e com seu vice, o general Hamilton Mourão, na casa do presidente...
31/10/2018

No encontro que terá amanhã as 9h30, com Jair Bolsonaro e com seu vice, o general Hamilton Mourão, na casa do presidente eleito, no Rio, o juiz Sérgio Moro vai comunicar que aceita o convite que lhe será formalizado, para assumir o Ministério da Justiça. Ao que se apurou, a inclinação do juiz curitibano, diante da escolha de seu nome, foi claramente positiva.
Como seria esse novo ministério? Ele traria um novo desenho do MJ, mais ampliado, que incluiria a área de Segurança Pública, mais a Secretaria da Transparência e Combate à Corrupção, juntando no pacote a CGU e o Coaf.

Fonte: https://cultura.estadao.com.br/blogs/direto-da-fonte/moro-deve-aceitar-o-ministerio-da-justica-ampliado/?fbclid=IwAR1HAO6Zh7BETjnAhejWdOrZUIg68MAeE0RCtto5LXQBKmG_-DO9JM_QbaY

O bem é indispensável para o exercício profissional do microempresário.A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho d...
31/10/2018

O bem é indispensável para o exercício profissional do microempresário.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de uma impressora offset de um jornal da cidade de Ituiutaba (MG). Ao dar provimento ao recurso do proprietário do jornal, a Turma considerou que se tratava de bem essencial para o exercício profissional do dono da microempresa e, portanto, impenhorável para garantir a execução de parcelas devidas a um gráfico.

Leia mais/Fonte: https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/643680906/microempresario-consegue-suspender-penhora-de-impressora-de-grafica-no-tst?ref=feed

Como o reconhecimento de união estável após 60 anos exige regime de separação de bens, a 3ª Turma do Tribunal Regional F...
31/10/2018

Como o reconhecimento de união estável após 60 anos exige regime de separação de bens, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que negou a um homem a retificação de penhora.

O caso trata de um box de garagem de estacionamento que foi comprado pelo casal junto com um apartamento. Porém, como estava no nome da mulher, o box foi penhorado pela Caixa Econômica Federal para pagar uma dívida.

O homem ajuizou ação pedindo que metade do bem não fosse penhorado, sustentando ter participado da compra junto com a mulher, com quem convive a mais de 24 anos em uma união estável. Além disso, argumentou que não foi ele quem contraiu a dívida e não teve nenhum benefício com ela.

Por unanimidade, o colegiado decidiu manter o entendimento do primeiro grau. Segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, embora a regra se dirija ao casamento, “deve ser estendida, por isonomia, à união estável”.

De acordo com desembargadora, o homem nem mesmo declarava à Receita Federal o imóvel como sendo sua propriedade. A magistrada explicou, ainda, que a união estável do casal não é, por si só, motivo para conceder a meação.

“Há de se considerar a idade do nubente à época do reconhecimento, mais de 60 anos de idade, hipótese em que a lei lhes impunha o regime de bens da separação obrigatória”, disse Marga. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur

O desembargador Raulino Jacó Brüning, em decisão monocrática, concedeu pedido de um shopping center da capital catarinen...
29/10/2018

O desembargador Raulino Jacó Brüning, em decisão monocrática, concedeu pedido de um shopping center da capital catarinense para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de empresário que alugou loja no estabelecimento para fins de exploração comercial. Segundo informações dos autos, o recorrido deixou de pagar as mensalidades e originou um débito de R$ 81,5 mil.

O agravante afirmou que esgotou todos os meios lícitos para a cobrança da dívida e que o devedor, apesar de ostentar estilo de vida confortável em redes sociais, inclusive viagens internacionais, oculta seu patrimônio para evitar penhora.

O desembargador destacou que o shopping center comprovou a existência da dívida e o estilo de vida demonstrado pelo devedor nas redes sociais, o que indica que ele possui condições financeiras para adimplir o débito.

"Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão", concluiu. A decisão ainda será avaliada pelo colegiado (Agravo de Instrumento n. 4025391-16.2018.8.24.0000).

Fonte: TJ Santa Catarina

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29/10/2018

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Nós amamos o direito, mas queremos o FDS! ⚖️💗
26/10/2018

Nós amamos o direito, mas queremos o FDS! ⚖️💗

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25/10/2018

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[...] Segundo o processo, o procedimento de laqueadura ocorreu após a cesariana à qual a paciente foi submetida, em 2008...
25/10/2018

[...] Segundo o processo, o procedimento de laqueadura ocorreu após a cesariana à qual a paciente foi submetida, em 2008, no Hospital e Maternidade Municipal Doutor Silvério Fontes. A inesperada gravidez fez com que ela e o marido procurassem a Defensoria Pública, já que não tinham condições de sustentar a família.
"Nesses sete anos nós passamos por um aperto danado, é bem revoltante", declarou a auxiliar. No processo contra a prefeitura, ela pediu indenização por dano moral e material. Em primeira instância, a Justiça de São Paulo não deu ganho de causa à auxiliar de limpeza.

A decisão, entretanto, foi reformada, e os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça entenderam que houve, somente, dano material. Os magistrados condenaram a prefeitura a pagar um salário mínimo até que a menina complete 18 anos ou até os 25, caso ela esteja estudando.
No processo, a Prefeitura de Santos ainda tentou provar que a munícipe não havia sido submetida ao procedimento de esterilização, por não haver documentos nos prontuários dela que comprovassem a cirurgia após a cesárea. Entretanto, um laudo médico derrubou a tese, atestando que houve a laqueadura na mulher.

Por nota, a administração municipal informou que cumprirá a decisão assim que houver a notificação oficial. "A prefeitura ressalta que o fato ocorreu em governo anterior, e que a administração possui, atualmente, um bom fluxo de atendimentos, com média superior a 130 laqueaduras".
Fonte: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2018/10/25/mulher-recebera-indenizacao-por-engravidar-tres-anos-apos-laqueadura-revolta.ghtml

A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) pediu no Tribunal Superior Eleitoral a extinção de uma ação que investig...
25/10/2018

A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) pediu no Tribunal Superior Eleitoral a extinção de uma ação que investiga se empresas financiaram um esquema de disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp para prejudicar o PT. O pedido é desta quarta-feira (24/10).
No documento, a defesa diz que falta embasamento para prosseguir com as investigações. Além disso, aponta que o relator do caso, ministro Jorge Mussi, já negou pedidos de diligência na ação. Na ocasião, o ministro deu cinco dias para que Bolsonaro prestasse esclarecimentos.

A ação ajuizada pelo PT baseou-se em reportagem do jornal Folha de S. Paulo, que apontou um esquema em que empresários teriam investido R$ 12 milhões na compra de serviços de distribuição de informações pelo WhatsApp para prejudicar Fernando Haddad (PT). Os advogados Karina Kufa e Tiago Ayres, que representam Bolsonaro, afirmam que a reportagem não é suficiente para embasar a investigação, porque “sequer apontou origem dos fatos narrados”. Além disso, eles alegam que a ação carece de questões processuais e que teria como objetivo "criar fato político inverídico" e "produzir celeuma midiática". Os advogados argumentam ainda que a Lei Complementar 64/90 prevê que a Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije) comprove com “fatos e provas, indícios e circunstâncias do abuso de poder”. Para eles, porém, isso não aconteceu. "No âmbito do processo judicial eleitoral, tendo em vista as graves sanções que podem ser impostas, notadamente a inelegibilidade de candidato, exige-se que as provas da suposta ilicitude sejam robustas", sustentam.

Fonte/Leia mais: https://www.conjur.com.br/2018-out-24/defesa-bolsonaro-tse-extincao-acao-whatsapp

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