24/05/2022
O prazo para a transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) relativos ao ano-calendário 2021 foi prorrogado em um mês pela Receita Federal.
A sua empresa está preparada para essas entregas?
Com as mudanças os prazos que originalmente eram para o último dia útil de maio para a ECD e o último dia útil de julho para a ECF, mudaram respectivamente para o último dia útil de junho para a ECD e o último dia útil de agosto para a ECF, ambos em 2022. O não cumprimento das entregas das obrigações acarreta em penalidades.
A ABMC pode auxiliar tanto com a entrega da ECD quanto da ECF.
Para saber mais sobre nossos serviços, fale com a nossa equipe pelo e mail [email protected] ou pelo telefone (11) 99930-3020.