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O auxílio-doença pode ser previdenciário ou acidentário, cada um com suas particularidades:🏥 Previdenciário: Para doença...
25/09/2023

O auxílio-doença pode ser previdenciário ou acidentário, cada um com suas particularidades:

🏥 Previdenciário: Para doenças não relacionadas ao trabalho, exige 12 contribuições mensais, não há depósito do FGTS e nem estabilidade após o retorno.

🚧 Acidentário: Destinado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais com consequências permanentes na capacidade laboral.

Mudanças nas regras:

📈 Cálculo: Agora é feito com base na média dos últimos 36 meses de contribuição.

💰 Valor: Não pode ser maior que a remuneração do trabalhador.

⌛ Carência: Aumentou para 18 meses.

🕒 Prazo de Pagamento: Reduzido para até 30 dias.

🔄 Revisão: Será realizada anualmente, independente da condição clínica.

Fique por dentro das novas regras para garantir seus direitos! 📢🔍

A estabilidade perto da aposentadoria varia de acordo com a convenção coletiva de cada categoria profissional. Não é uma...
21/09/2023

A estabilidade perto da aposentadoria varia de acordo com a convenção coletiva de cada categoria profissional. Não é uma regra universal na legislação trabalhista ou previdenciária.

Pode ser de 12, 18 ou 24 meses antes da aposentadoria, dependendo do acordo entre patrões e empregados. Consulte seu caso específico!

Protegendo seus direitos no trabalho! 💪🎓

📜 Antigamente, apenas os últimos 36 salários contavam para o cálculo da aposentadoria. Mas com a Reforma da Previdência ...
13/09/2023

📜 Antigamente, apenas os últimos 36 salários contavam para o cálculo da aposentadoria. Mas com a Reforma da Previdência (EC 103), tudo mudou!

🧮 Agora, o valor considera a média de todos os salários desde julho de 1994 até a data da aposentadoria. Contribuir mais nos últimos meses pode não impactar no valor final.

✅ A dica é planejar sua aposentadoria com antecedência! 💰

Em 2023, as regras para a aposentadoria por idade híbrida seguem as novas diretrizes da Reforma da Previdência. Homens p...
13/09/2023

Em 2023, as regras para a aposentadoria por idade híbrida seguem as novas diretrizes da Reforma da Previdência. Homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar por essa modalidade.

📜 Antes da reforma, era possível se aposentar mais cedo, aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Essa mudança busca garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.

💼 Ainda assim, a aposentadoria por idade híbrida continua relevante para trabalhadores rurais e urbanos, oferecendo opções de aposentadoria flexíveis.

🔄 Se você já contribuía antes da reforma, saiba que tem direito às regras antigas, mesmo que as novas sejam menos vantajosas. Isso é o DIREITO ADQUIRIDO.

🤝 Para entender suas opções e garantir seus direitos, procure um advogado especialista em direito previdenciário. Cada caso é único, e a orientação profissional é essencial.

Endereço

São Paulo, SP
01310200

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