25/09/2023
O auxílio-doença pode ser previdenciário ou acidentário, cada um com suas particularidades:
🏥 Previdenciário: Para doenças não relacionadas ao trabalho, exige 12 contribuições mensais, não há depósito do FGTS e nem estabilidade após o retorno.
🚧 Acidentário: Destinado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais com consequências permanentes na capacidade laboral.
Mudanças nas regras:
📈 Cálculo: Agora é feito com base na média dos últimos 36 meses de contribuição.
💰 Valor: Não pode ser maior que a remuneração do trabalhador.
⌛ Carência: Aumentou para 18 meses.
🕒 Prazo de Pagamento: Reduzido para até 30 dias.
🔄 Revisão: Será realizada anualmente, independente da condição clínica.
Fique por dentro das novas regras para garantir seus direitos! 📢🔍