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02/03/2026

A parametrização de rubricas informativas é um dos pontos de maior atenção na auditoria da folha de pagamento, pois impacta diretamente a formação das bases de cálculo tributárias e do FGTS.
Desenvolvimento em 3 Atos:
Ato 1: O eSocial utiliza o evento S-1010 como a "chave" de inteligência para o cálculo. Se uma verba informativa possui incidência de INSS ou FGTS configurada indevidamente, o sistema do governo irá apurar valores divergentes da folha interna.
Ato 2: A simples alteração do cadastro não retroage efeitos para folhas já encerradas. O Manual de Orientação do eSocial exige a utilização do evento S-1298 para reabertura, seguida do reenvio do evento S-1200, para que os totalizadores de tributos sejam recalculados.
Ato 3: A manutenção de dados incorretos gera divergências na DCTFWeb e no FGTS Digital, expondo a empresa a infrações por prestação de informações inexatas, conforme a IN RFB 2.110/2022.
O Pulo do Gato:
O diferencial técnico é a gestão do histórico. Ao retificar a rubrica, é fundamental verificar se a nova validade do evento S-1010 abrange todo o período que será reaberto. Se a vigência da correção for posterior ao mês da folha, o reenvio da remuneração não corrigirá os totalizadores de tributos e FGTS.
Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com um colega que também precisa dominar as parametrizações do eSocial.

A nota fiscal eletrônica deixou de ser apenas um fardo burocrático para se tornar o ativo mais líquido da sua empresa! 🚀...
01/03/2026

A nota fiscal eletrônica deixou de ser apenas um fardo burocrático para se tornar o ativo mais líquido da sua empresa! 🚀 Com a chegada do IBS e da CBS, cada compra que você faz com nota fiscal gera créditos que abatem o seu imposto a pagar. É a Não Cumulatividade Plena em ação!
Neste segundo capítulo da nossa série sobre a Reforma Tributária, explicamos como a sistemática de créditos e o Split Payment vão transformar o mercado. Se você quer manter seu preço competitivo e seu caixa saudável, precisa entender esse jogo.
Ainda tem dúvidas sobre como os créditos vão funcionar no seu dia a dia? Comenta aqui embaixo! 👇
CBS Empreendedorismo NotaJa

Dia 27 é o último dia para entregar o informe de rendimentos do IR 2026, não deixe para depois e evite dor de cabeça com...
26/02/2026

Dia 27 é o último dia para entregar o informe de rendimentos do IR 2026, não deixe para depois e evite dor de cabeça com a Receita Federal.

🗓️ ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES! MUDANÇAS NO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A PARTIR DE MARÇO DE 2026A partir ...
23/02/2026

🗓️ ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES! MUDANÇAS NO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A PARTIR DE MARÇO DE 2026
A partir de 1º de março de 2026, as regras para funcionamento em feriados vão mudar! O Governo Federal, através da Portaria nº 3.665/2023, acabou com a autorização automática que muitos setores tinham.
🔎 O QUE MUDA NA PRÁTICA?
A partir da nova data, para que uma empresa possa abrir as portas e convocar seus funcionários para trabalhar em um feriado, será obrigatório que exista uma previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores).
💡 QUEM SERÁ AFETADO?
A lista é extensa e inclui:
🛒 Supermercados, açougues e padarias
💊 Farmácias
⛽ Postos de combustíveis
🍽️ Bares e restaurantes
🏨 Hotéis
👗 Lojas de rua e shoppings
💈 Salões de beleza
E muitos outros setores do comércio e serviços.
🤔 DIVERGÊNCIAS
A medida divide opiniões: enquanto trabalhadores veem como uma vitória para o direito ao descanso, empresários temem o aumento da burocracia e possíveis prejuízos em datas de alto movimento.
✅ O QUE FAZER AGORA?
Se você é empresário ou profissional da área, fique atento!
Verifique se sua convenção coletiva atual já autoriza o trabalho nos feriados.
Antecipe as negociações com o sindicato para 2026.
Revise escalas e contratos para se adequar à nova realidade.

Se a sua empresa do Simples Nacional estiver no regime híbrido de apuração de tributos, calculando e pagando a CBS e o I...
22/02/2026

Se a sua empresa do Simples Nacional estiver no regime híbrido de apuração de tributos, calculando e pagando a CBS e o IBS separados da guia única do Das, sua nota fiscal valerá dinheiro para seus clientes. Por outro lado, se você estiver no regime comum do Simples Nacional, pagando todos os impostos na guia unificada DAS, só o consumidor final, pessoa física vai comprar seus produtos ou contatar seus serviços. Empresas que pagam seus impostos só vão contratar ou comprar produtos de outras empresas que repassam 100% do crédito de CBS e IBS.

🚨 Atenção, empresários e contadores!A Reforma Tributária trouxe multas pesadas para o cancelamento de notas fiscais a pa...
19/02/2026

🚨 Atenção, empresários e contadores!
A Reforma Tributária trouxe multas pesadas para o cancelamento de notas fiscais a partir de 2026.

✅ Cancelou a nota depois que a mercadoria já foi entregue ou o serviço prestado? Multa de 66% sobre o tributo da operação.

✅ Perdeu o prazo legal para cancelar a nota? Multa de 33% sobre o tributo de referência.

Ou seja: cancelar “para ajustar depois” deixou de ser um simples procedimento e passou a ser um risco real para o caixa da empresa.

💡 Dica: revise seus prazos de cancelamento, treine o time fiscal e alinhado com o comercial para evitar emissões precipitadas.

A EFD-Reinf referente ao período de janeiro de 2026 deve ser transmitida até esta quarta-feira (18). O envio mensal da o...
18/02/2026

A EFD-Reinf referente ao período de janeiro de 2026 deve ser transmitida até esta quarta-feira (18). O envio mensal da obrigação é exigido de pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas hipóteses previstas pela Receita Federal. O atraso ou a falta de entrega pode resultar em multas, juros e restrições fiscais.

17/02/2026

Por que o S-5011 e o S-5012 podem fechar com valores diferentes?
Se você já se deparou com divergências entre o evento totalizador das contribuições sociais (S-5011) e o do IRRF (S-5012), saiba que isso não é apenas uma "inconsistência no sistema". Na prática, é um sinal amarelo que merece investigação.
Ambos os eventos nascem do mesmo fechamento (S-1299) e deveriam refletir, de forma harmonizada, a remuneração do período . Quando um valor consta na base do INSS, mas não aparece na base do IRRF (ou vice-versa), a causa raiz, na maioria dos casos, está na configuração das rubricas (S-1010) .
O erro de incidência ocorre quando uma verba é cadastrada com a natureza tributária errada para um dos tributos. Por exemplo:
Um "auxílio" que deveria ser base para ambos, mas está marcado como "Isento IRRF" no sistema.
Uma verba indenizatória (que não integra INSS nem IRRF) sendo lançada equivocadamente como tributável.
A legislação é clara: a base de cálculo do INSS (S-5011) e do IRRF (S-5012) partem do mesmo fato gerador, mas seguem regras de dedução e incidência distintas . Por isso, a conferência deve ir além do "bateu, não bateu". É preciso analisar se a rubrica aplicada na folha possui a natureza correta (tributável, isenta, dedutora) para cada tributo, conforme a tabela de incidência do eSocial.
Por onde começar a revisão?
Confronto de bases: Compare os totais de rendimentos tributáveis no S-5011 e no S-5012.
Análise de rubricas: Identifique quais verbas aparecem em um totalizador, mas não no outro.
Tabela S-1010: Verifique se o cadastro da rubrica está com os códigos de incidência corretos para INSS e IRRF.
Lembre-se: diferenças pontuais de centavos podem ocorrer por questões de arredondamento ou truncamento nos cálculos . Mas valores expressivos e recorrentes indicam, com alta probabilidade, falha na incidência das rubricas. Acertar isso não é só uma questão de fechamento de folha, é compliance tributário.

13/02/2026

O eSocial estabelece uma sequência cronológica e de dependência rigorosa para o envio dos eventos, conforme disposto no Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.3 consolidada até NT S-1.3.06/2025.
Inicialmente, transmitem-se os eventos de tabelas (S-1000 a S-1080) , que fornecem a estrutura básica, como informações do empregador, estabelecimentos, rubricas e lotações tributárias.
Em seguida, os eventos não periódicos (ex.: S-2190 a S-2420) , como S-2200 para admissões e S-2300 para afastamentos.
Depois, entram os eventos periódicos, onde temos uma divisão importante:
S-1200 / S-1202 / S-1207: para apuração das remunerações (folha de pagamento).
S-1210: para registro dos pagamentos dos rendimentos (que pode ocorrer em momento distinto do fechamento da folha).
Por fim, realiza-se o fechamento com S-1299, essencial para consolidação e apuração dos tributos na DCTFWeb.
Essa ordem assegura a integridade referencial e evita inconsistências, com regras específicas para envios extemporâneos e retificações via S-3000. O não cumprimento pode gerar rejeições ou advertências, impactando apurações de tributos e FGTS na DCTFWeb.
A versão vigente é a S-1.3 (pós-convivência com S-1.2 em fev/2025), com atualizações para DIRF e processos trabalhistas (S-2501).

12/02/2026
11/02/2026

Você já parou para pensar no impacto real da Reforma Tributária no seu bolso todos os dias? 💸

Muita gente está focada apenas nas alíquotas, mas a grande mudança está no Split Payment. Na prática, quando o seu cliente pagar um boleto, o banco vai separar automaticamente a parte do governo e enviar apenas o valor líquido para a sua conta.

Aquele "fôlego" de usar o dinheiro do imposto como capital de giro por alguns dias vai deixar de existir. Isso significa que o controle do seu fluxo de caixa precisará ser impecável para o seu negócio não travar.

É aqui que o papel do contador muda completamente: de quem apenas "gera guias" para quem desenha a estratégia de sobrevivência e lucro da sua empresa . O futuro exige gestão, e o seu contador é o guia profissional para essa nova era .

O ano de 2026 está logo ali. Você já conversou com o seu contador hoje sobre como preparar o seu caixa? ⏳🚀

08/02/2026

Por que chamamos a EC 132/2023 de “reforma tributária do consumo”? Porque o núcleo da mudança recai sobre os tributos incidentes sobre bens e serviços — isto é, tributos indiretos embutidos no preço de praticamente tudo o que é adquirido para consumo.
A Emenda Constitucional 132 reorganiza essa tributação ao substituir P*S, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos de base ampla sobre bens e serviços: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, estruturados no modelo de IVA dual. Ao lado deles, institui-se o Imposto Seletivo, voltado ao consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esse desenho concentra a reforma na tributação sobre o consumo, e não na renda ou no patrimônio, com objetivos declarados de simplificação, transparência, neutralidade econômica, redução da cumulatividade e segurança jurídica. A ideia central é ter uma base ampla de incidência, com não cumulatividade plena e créditos financeiros em todas as etapas, tributando o valor agregado e desonerando exportações, alinhando o Brasil às práticas internacionais de IVA.
Outro ponto que reforça a denominação “reforma do consumo” é a adoção do princípio do destino: a arrecadação tende a se concentrar no local onde ocorre o consumo final, e não mais no local da produção ou da origem da prestação de serviços. Essa mudança afeta a repartição de receitas entre entes federativos e busca reduzir distorções competitivas entre estados e municípios.
Embora a EC 132 também trate de aspectos como fundos de desenvolvimento regional, cashback tributário e regras específicas de transição, todo esse arcabouço gira em torno da reestruturação da tributação sobre bens, serviços e direitos destinados ao consumo, o que justifica a expressão “reforma tributária do consumo” como nomenclatura técnica predominante.

Endereço

Rua Álvaro Anes, 46
São Paulo, SP
05421-010

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