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16/09/2026

Sua empresa já está no Simples Nacional? Cuidado para não ter uma surpresa desagradável em 2027! 

Muitos empresários e contadores acham que, por já estarem no regime, não precisam fazer nada em setembro. De fato, a renovação é automática para quem está 100% regular... mas o diabo mora nos detalhes!

Para não correr o risco de ver a empresa fora do Simples na virada do ano, faça estas duas verificações estratégicas:

1️⃣ Cheque se há Notificação de Exclusão Futura: 

Se a empresa recebeu um aviso de exclusão com efeitos para 1º de janeiro de 2027 (muito comum em lotes de cobrança prévia), a permanência automática é cancelada!

Nesses casos, é obrigatório quitar ou parcelar as dívidas e fazer o novo pedido de opção no portal ainda dentro do mês de setembro.

2️⃣ Faça a Dupla Checagem de Pendências: 

Não confie em apenas uma consulta no início do mês. 

Um tributo que vence ao longo de setembro (como a guia do dia 20) e não é pago pode gerar um novo débito impeditivo.

Importante: Faça a primeira consulta o quanto antes para mapear o cenário e repita a verificação impreterivelmente nos últimos dias de setembro!

Garantir o Simples Nacional do seu cliente para 2027 não é sorte, é acompanhamento estratégico! 

Seja bem vindo ao mundo da Nota Fiscal automática! Clique no link da nossa Bio e venha conferir como é fácil emitir a No...
15/09/2026

Seja bem vindo ao mundo da Nota Fiscal automática! Clique no link da nossa Bio e venha conferir como é fácil emitir a Nota fiscal Da Reforma Tributária.

15/09/2026

📢 NOVA LEI DA LICENÇA-PATERNIDADE: Sancionada a Lei nº 15.371/2026. O que o DP e o Jurídico precisam saber agora!

Foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, regulamentando a licença-paternidade e instituindo formalmente o salário-paternidade no âmbito do RGPS.

Atenção redobrada: a norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, permanece a regra geral de 5 dias (ou 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã).

🗓️ CRONOGRAMA DE AMPLIAÇÃO GRADUAL:

A duração da licença e do respectivo salário-paternidade aumentará por etapas:

A partir de 01/01/2027: 10 dias

A partir de 01/01/2028: 15 dias

A partir de 01/01/2029: 20 dias (observada a condição fiscal prevista na própria lei)

⚖️ PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEGISLAÇÃO:

Fatos Geradores: Devido em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Custeio e Pagamento: Para celetistas, a empresa efetuará o pagamento com direito a reembolso/compensação nos moldes a serem regulamentados. Categorias como domésticos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais receberão diretamente pela Previdência Social.

Proteções Especiais: A lei estabelece estabilidade provisória ao pai, regras para casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido e acréscimo de um terço no período quando se tratar de nascimento ou adoção de filho com deficiência.

⚠️ O QUE O DEPARTAMENTO PESSOAL DEVE FAZER AGORA?

Cautela e acompanhamento. Nenhum procedimento de cálculo ou parametrização na folha deve ser alterado de imediato. Será necessário aguardar a regulamentação do Poder Executivo e a atualização oficial das tabelas e manuais do eSocial, DCTFWeb e rotinas de reembolso para ajustar os sistemas de folha de pagamento.

💬 A sua empresa já está estruturando as políticas internas para as mudanças de 2027? Salve este post para consultar nas próximas reuniões de planejamento e compartilhe com sua equipe de DP e RH!

14/09/2026

Calculadora automática de Simulação do Regime Híbrido do Simples Nacional dentro do sistema fiscal.

Simule diversos cenários manualmente ou utilizando as próprias informações contidas na escrita fiscal do seu cliente.

Toda quinta-feira tem live da DpComp no youtube às 5:40 da tarde horário de Brasília.

Pesquise DpComp Informa no YouTube e assista.

Quem está de férias pode ser demitido? Cuidado com o erro clássico! 👇A resposta curta e técnica é: Durante o período de ...
12/09/2026

Quem está de férias pode ser demitido? Cuidado com o erro clássico! 👇

A resposta curta e técnica é: Durante o período de férias, NÃO.

Mas calma, isso não significa que o empregado ganhou estabilidade no emprego. Vamos entender a diferença para você não errar na prática do DP:

Suspensão/Interrupção do Contrato: As férias são um período de interrupção contratual garantido por lei (art. 129 da CLT), destinado ao descanso físico e mental do trabalhador. Durante esses dias, o empregador não pode praticar atos diretivos que interfiram no descanso — o que inclui entregar aviso prévio ou comunicar a dispensa imotivada. Qualquer comunicação de demissão sem justa causa feita enquanto o colaborador está usufruindo as férias é nula.

E a Justa Causa? Se o empregado cometer uma falta gravíssima durante as férias (prevista no art. 482 da CLT) — por exemplo, praticar concorrência desleal ou ato lesivo à honra da empresa —, a jurisprudência admite a aplicação da dispensa por justa causa de forma imediata, já que a quebra de fidúcia rompe a continuidade do vínculo na hora.

No Retorno das Férias: Férias não geram estabilidade. Assim que o trabalhador cumpre o período de descanso e se reapresenta ao trabalho no primeiro dia útil seguinte, a empresa pode exercer o seu direito potestativo e formalizar a dispensa sem justa causa, iniciando a contagem do aviso prévio (ou indenizando-o).

💡 Atenção ao DP e eSocial: Jamais emita ou envie o evento de desligamento (S-2299) com data de término que coincida com o período de afastamento por férias (motivo 15 da Tabela 18 do eSocial). Para desligamentos pós-férias, o encerramento do afastamento deve ser regular para que o encadeamento dos eventos e o cálculo rescisório ocorram sem inconformidades legais.

Você já viu alguma empresa tentar mandar funcionário embora no meio da praia? Me conta aqui nos comentários! 🏖️🚫

11/09/2026

Sua empresa do Simples Nacional vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária? 📊👇

A resposta curta é: depende do modelo que você escolher.

Com as novas regras da Reforma Tributária, o empresário enquadrado no Simples Nacional precisará tomar uma decisão estratégica entre dois caminhos:

1️⃣ Simples Nacional Puro

A carga tributária permanece como é hoje.

Não há alteração no modelo de recolhimento dos impostos unificados.

2️⃣ Simples Nacional Híbrido

O recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a seguir o regime regular.

Como a CBS é não cumulativa, sua alíquota é maior do que a média praticada no Simples.

O benefício: Sua empresa passa a aproveitar créditos tributários gerados nas aquisições de produtos e serviços.

💡 Como saber qual é a melhor opção para a sua empresa?

Não existe resposta genérica. Para descobrir se o Simples Híbrido vai baratear ou encarecer a sua operação, é indispensável realizar uma simulação tributária com os dados reais do seu negócio.

É preciso calcular o valor da CBS a recolher versus o montante de créditos que você conseguirá acumular todos os meses. Lembre-se: o repasse de custos para o preço final impacta diretamente sua competitividade no mercado.

💬 A sua empresa já está se preparando para a Reforma Tributária? Compartilhe nos comentários ou envie este post para quem precisa entender essa mudança!

A adaptação dos sistemas fiscais à Reforma Tributária segue avançando em ritmo acelerado.Confira as três atualizações ma...
09/09/2026

A adaptação dos sistemas fiscais à Reforma Tributária segue avançando em ritmo acelerado.

Confira as três atualizações mais relevantes da semana para sua rotina contábil:

💻 *CGNFS-e participa de homologação de novas funcionalidades da NFS-e*
🔗 https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/secretaria-executiva-do-cgnfs-e-participa-de-homologacao-de-novas-funcionalidades-da-nfs-e-para-a-reforma-tributaria/

Grupos de trabalho testaram, junto ao Serpro em Belo Horizonte, novas funcionalidades da NFS-e voltadas ao IBS e à CBS, etapa que antecede a implantação em produção.

💻 *Simples Nacional e IBS/CBS: impactos para fornecedor e cliente*
🔗 https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/simples-nacional-e-ibs-cbs-impactos-para-fornecedor-e-cliente/

A escolha entre manter IBS/CBS no regime unificado ou apurá-los pelo regime regular impacta diretamente créditos, preços e competitividade nas relações B2B.

💻 *DeRE: Receita Federal e CGIBS publicam versão 1.2.0 da documentação técnica*
🔗 https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/comunicados/dere/dere-receita-federal-e-cgibs-publicam-versao-1-2-0-da-documentacao-tecnica-da-dere

Nova versão da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos foi aprovada por Ato Técnico Conjunto, ratificando também a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.

08/09/2026

E se eu te disser que dá para transformar 30 dias de desespero em 60 dias de planejamento para o Simples Nacional? 🤯💸

Com as regras da Reforma Tributária, a janela para optar pelo Simples Nacional foi antecipada para setembro.

 A grande novidade é que o sistema agora faz um diagnóstico em tempo real: se houver qualquer pendência tributária e você finalizar o pedido, o indeferimento sai na hora e o cronômetro começa a rodar — você tem exatamente 30 dias corridos para regularizar tudo.

Aí é que entra o "pulo do gato" estratégico: 🧠👇

1️⃣ No início de setembro, entre no portal e consulte a prévia das pendências do seu cliente.

2️⃣ NÃO clique em concluir! Apenas feche a tela com a lista de débitos em mãos. 

3️⃣ Use todo o mês de setembro para negociar, parcelar e levantar o caixa necessário para o seu cliente.

4️⃣ Deixe para efetivar e concluir a opção no portal apenas nos últimos dias de setembro!

Fazendo isso, se o sistema ainda apontar algum resquício de pendência e gerar o indeferimento, o seu prazo de 30 dias para regularizar começará a contar só a partir do dia que você receber o indeferimento!

Resultado: Você ganha setembro inteiro para levantar o caixa e se organizar, e mais outubro inteiro para quitar tudo e garantir o Simples Nacional para 2027. 

Menos pressa, mais estratégia e muito mais fôlego para o caixa da empresa! 📈🛡️

Gostou dessa dica de planejamento tributário? Salve este post para consultar quando setembro chegar e envie para aquele amigo empresário ou contador que precisa desse fôlego extra! 🚀

Endereço

Rua Álvaro Anes, 46
São Paulo, SP
05421-010

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