12/09/2026
Quem está de férias pode ser demitido? Cuidado com o erro clássico! 👇
A resposta curta e técnica é: Durante o período de férias, NÃO.
Mas calma, isso não significa que o empregado ganhou estabilidade no emprego. Vamos entender a diferença para você não errar na prática do DP:
Suspensão/Interrupção do Contrato: As férias são um período de interrupção contratual garantido por lei (art. 129 da CLT), destinado ao descanso físico e mental do trabalhador. Durante esses dias, o empregador não pode praticar atos diretivos que interfiram no descanso — o que inclui entregar aviso prévio ou comunicar a dispensa imotivada. Qualquer comunicação de demissão sem justa causa feita enquanto o colaborador está usufruindo as férias é nula.
E a Justa Causa? Se o empregado cometer uma falta gravíssima durante as férias (prevista no art. 482 da CLT) — por exemplo, praticar concorrência desleal ou ato lesivo à honra da empresa —, a jurisprudência admite a aplicação da dispensa por justa causa de forma imediata, já que a quebra de fidúcia rompe a continuidade do vínculo na hora.
No Retorno das Férias: Férias não geram estabilidade. Assim que o trabalhador cumpre o período de descanso e se reapresenta ao trabalho no primeiro dia útil seguinte, a empresa pode exercer o seu direito potestativo e formalizar a dispensa sem justa causa, iniciando a contagem do aviso prévio (ou indenizando-o).
💡 Atenção ao DP e eSocial: Jamais emita ou envie o evento de desligamento (S-2299) com data de término que coincida com o período de afastamento por férias (motivo 15 da Tabela 18 do eSocial). Para desligamentos pós-férias, o encerramento do afastamento deve ser regular para que o encadeamento dos eventos e o cálculo rescisório ocorram sem inconformidades legais.
Você já viu alguma empresa tentar mandar funcionário embora no meio da praia? Me conta aqui nos comentários! 🏖️🚫