16/08/2026
As empresas optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à aplicação do split payment no ano de 2027. O regime de arrecadação unif**ada das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples será preservado, mantendo o recolhimento centralizado através da guia única.
Para as empresas do Simples Nacional, o fluxo de apuração e pagamento dos tributos permanece inalterado em relação ao que já é praticado. A transição para o novo sistema não exige a adaptação imediata a ferramentas de segregação automática de pagamentos nas liquidações financeiras.
Ainda assim, recomendamos que as empresas mantenham sua contabilidade rigorosamente atualizada e acompanhem as normas complementares, uma vez que o cenário tributário nacional está em constante evolução durante este período de transição.