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As empresas optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à aplicação do split payment no ano de 2027. O regime de...
16/08/2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à aplicação do split payment no ano de 2027. O regime de arrecadação unif**ada das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples será preservado, mantendo o recolhimento centralizado através da guia única.

Para as empresas do Simples Nacional, o fluxo de apuração e pagamento dos tributos permanece inalterado em relação ao que já é praticado. A transição para o novo sistema não exige a adaptação imediata a ferramentas de segregação automática de pagamentos nas liquidações financeiras.

Ainda assim, recomendamos que as empresas mantenham sua contabilidade rigorosamente atualizada e acompanhem as normas complementares, uma vez que o cenário tributário nacional está em constante evolução durante este período de transição.

Uma das dúvidas mais recorrentes no Direito do Trabalho envolve o início das férias dos colaboradores. Muita gente não s...
14/08/2026

Uma das dúvidas mais recorrentes no Direito do Trabalho envolve o início das férias dos colaboradores. Muita gente não sabe, mas as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem o feriado ou o repouso semanal remunerado (RSR)!

A regra é clara: o objetivo do descanso anual é garantir a recuperação física e mental do trabalhador.

Se o período de férias tem início colado ao descanso semanal ou a um feriado, o empregado acaba "perdendo" dias de folga que já seriam seus por direito, comprometendo a eficácia da recuperação.

O descumprimento dessa regra pode gerar a nulidade do início das férias e a condenação ao pagamento em dobro da respectiva remuneração, conforme o entendimento consolidado dos tribunais trabalhistas sobre a frustração da finalidade do descanso.

Ficou com dúvida sobre como programar a escala de férias da sua equipe sem correr riscos jurídicos? Deixe aqui nos comentários! 👇

12/08/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime.

Entre as principais mudanças está a incorporação da CBS e do IBS às regras operacionais do regime.

A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação centralizada via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no sistema de fiscalização e no contencioso administrativo fiscal.

Além disso, promovem-se as adequações decorrentes da substituição do P*S e da Cofins, integrando expressamente a CBS e o IBS à relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

A arrecadação unif**ada também contará com mecanismo de partilha diária dos valores devidos com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Para garantir flexibilidade operacional, as empresas optantes poderão escolher entre dois modelos de tributação:

Regime Normal (Simples Puro): Mantém o recolhimento unif**ado de todos os tributos em uma única guia (DAS), porém gera direito a um crédito reduzido de IBS e CBS para os compradores corporativos (mercado B2B).

Regime Híbrido: Permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos, mas apure e recolha o IBS e a CBS por fora do DAS pelo regime regular de créditos.

Esse modelo assegura a transferência de crédito integral aos clientes PJ, preservando a competitividade nas vendas B2B.

No âmbito da conformidade e das obrigações acessórias, a regulamentação institui o PGDAS-D pré-preenchido pelo fisco a partir das informações transmitidas nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFS-e no padrão nacional).

A apuração assistida exige atenção redobrada dos contribuintes, uma vez que a ausência de manifestação diante das apurações pré-preenchidas pode caracterizar confissão automática de dívida fiscal.

10/08/2026

A armadilha do "Regime Híbrido": porque repassar créditos tributários para o seu cliente pode asfixiar o seu negócio.

A dura realidade de quem está no Simples Nacional.

Se você atende outras empresas (mercado B2B), elas podem exigir que você apure o IBS e a CBS pela regra geral, fora do DAS.

O motivo? Elas precisam do crédito cheio da sua venda para abater os próprios impostos.

Para o seu cliente corporativo, o crédito que você repassa é dinheiro vivo no caixa dele.

Mas para a sua operação, essa escolha exige um nível de profissionalismo financeiro absoluto.

Veja os bastidores desse impacto:

1. Aumento imediato de custo e preço:

Sair do conforto da alíquota unif**ada do DAS para os novos tributos signif**a assumir a carga tributária cheia do IVA 3.0.

Se o seu custo dispara, o seu preço final também sobe.

O cliente B2B não se importa (pois ele recupera o crédito), mas o seu cliente Pessoa Física vai achar o seu produto caro demais e fugirá para a concorrência.

2. O fim do amadorismo:

Para reduzir o impacto desse imposto mais caro, você precisará de uma rastreabilidade impecável para recuperar os créditos de tudo o que a sua empresa compra.

Controlar isso em planilhas manuais é a certeza de pagar imposto em duplicidade.

A gestão financeira deixou de ser um setor de pagar boletos; ela virou a blindagem do seu lucro.

É exatamente para garantir que a sua operação não quebre nessa transição que a automação do sistema NotaJá foi desenhada, integrando o seu caixa à contabilidade de forma perfeita.

Você já sentou com a sua contabilidade para calcular o risco de migrar para o regime híbrido?

Comente aqui embaixo!

Nota de Prestação de Serviço reduz o valor de ISS no valor líquido da nota?A resposta curta é: Não! O ISS não funciona c...
09/08/2026

Nota de Prestação de Serviço reduz o valor de ISS no valor líquido da nota?

A resposta curta é: Não! O ISS não funciona como um "redutor" automático do valor líquido da nota por si só.

Como funciona na prática?

O valor do ISS faz parte do preço total negociado do serviço.

O que realmente diminui o valor líquido recebido pelo prestador são as retenções na fonte exigidas por lei (como P*S, Cofins, CSLL, IR e o próprio ISS, quando a legislação do município do tomador obriga a retenção).

No caso de empresas do Simples Nacional, por exemplo, o tomador só pode reter o ISS se observar estritamente a faixa de faturamento e a alíquota efetiva informada no documento fiscal, conforme manda a Lei Complementar nº 123/2006.

Quer evitar erros na emissão e garantir que os impostos do seu escritório ou empresa estejam 100% seguros e alinhados à legislação mais atual? Deixe sua dúvida nos comentários ou fale com a nossa equipe!

05/08/2026

O Alerta de Agosto: A Varredura do Simples Nacional Já Começou! 🚨

Muitos pequenos e microempresários ainda estão acomodados, achando que só vão precisar se preocupar com débitos tributários em janeiro de 2027. Esse é um erro que pode custar muito caro!

Na prática, as regras mudaram com a Reforma Tributária.

A Varredura de Agosto: É no meio de agosto que a Receita Federal roda o processamento dos lotes de exclusão de ofício por débitos.

A Armadilha de Setembro: Como a janela de opção para o ano-calendário de 2027 ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026, qualquer débito ativo vai gerar um relatório de pendências na tela do sistema.

Prazo Apertado: Se a opção for indeferida em setembro, você terá apenas 30 dias para regularizar tudo. Se perder esse prazo, a empresa começa 2027 fora do Simples.

03/08 - Segunda-feira⏩ Início do prazo de preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial 2º Ciclo de 202606/08 - Quin...
03/08/2026

03/08 - Segunda-feira
⏩ Início do prazo de preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial 2º Ciclo de 2026

06/08 - Quinta-feira
⏩ Prazo para pagamento de salários competência 07/2026

07/08 - Sexta-feira
⏩ Prazo para pagamento de salários dos Domésticos competência 07/2026

17/08 - Segunda-feira
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 07/2026, inclusive Doméstico, Segurado Especial e MEI
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 07/2026, inclusive Doméstico, Segurado Especial e MEI
⏩ Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220, S-2221 e S-2240) competência 07/2026
⏩ Prazo para envio dos eventos de RT (S-2500 e S-2501) competência 07/2026
⏩ Prazo para envio dos eventos não periódicos sem prazo diferenciado competência 07/2026
⏩ Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 07/2026

20/08 - Quinta-feira
⏩ Vencimento do DARF da DCTFWeb (CP+IRRF) competência 07/2026
⏩ Vencimento da GFD (Guia do FGTS Digital) competência 07/2026
⏩ Vencimento do Consignado (Guia do FGTS Digital) competência 07/2026
⏩ Vencimento do DAE (CP+FGTS+IRRF) competência 07/2026
⏩ Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 07/2026
⏩ Prazo para envio da DIRBI da referência 06/2026

21/08 - Sexta-feira
⏩ Disponível consulta e download do Crédito do Trabalhador no Emprega Brasil da competência 09/2026

22/08 - Sábado
⏩ Início das notif**ações no DET sobre Crédito do Trabalhador da competência 09/2026

25/08 - Terça-feira
⏩ Vencimento do DARF da DCTFWeb (P*S sobre Folha) competência 07/2026

31/08 - Segunda-feira
⏩ Prazo para fechamento do MIT competência 07/2026
⏩ Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 07/2026
⏩ Prazo final do preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial 2º Ciclo de 2026

🚨 Novas regras no Crédito do Trabalhador! Se você atua no Departamento Pessoal ou gerencia empresas, preste muita atençã...
03/08/2026

🚨 Novas regras no Crédito do Trabalhador! Se você atua no Departamento Pessoal ou gerencia empresas, preste muita atenção nas mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026.

Aqui estão os pontos práticos cruciais que você precisa dominar:

1️⃣ Vigência do Cálculo de Desconto: Desde 23/07/2026, os desligamentos devem seguir a nova sistemática de cálculo de descontos. No mês da rescisão, não haverá o pagamento da parcela mensal ordinária do empréstimo.

2️⃣ Garantias na Rescisão: Embora os empregados possam oferecer garantias desde 26/06/2026, essa regra vale apenas para novos contratos firmados a partir dessa data. Para o DP, a rotina não muda, pois o acerto é direto entre trabalhador, banco e Caixa Econômica.

3️⃣ Nova Base de Cálculo (Remuneração Disponível): Para os desligamentos, entram na conta as verbas específ**as de todos os tipos de férias (proporcionais, vencidas, em dobro e o 1/3 constitucional), além do aviso prévio indenizado. Se houve adiantamento de 13º salário, ele pode ser abatido, entrando no cálculo apenas o valor líquido rescisório.

4️⃣ A Consulta no "Emprega Brasil": Para os desligamentos a partir de 23/07/2026, é obrigatório consultar individualmente por CPF no site do Emprega Brasil para obter o percentual informado pela Dataprev para cada contrato.

O desconto respeita o limite do saldo devedor ou da remuneração disponível. Se a consulta retornar zero, em branco ou nulo, e o banco não tiver enviado as informações a tempo, o empregador f**a isento de efetuar a retenção nas verbas rescisórias!

Compartilhe com quem precisa ajustar os processos do DP! 👇

01/08/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor (CGIBS) suspenderam temporariamente as regras que rejeitariam notas fiscais emitidas sem as informações da CBS e do IBS. Isso serve apenas para evitar o travamento geral das vendas no país (um apagão de faturamento).

Muitos empresários vão comemorar isso como uma "folga" do governo, mas esse é um erro estratégico grave por três motivos:

1. Validação técnica não é obrigação legal:

Desligar a trava técnica do computador do governo permite que a sua nota seja emitida para o cliente, mas não cancela a sua obrigação de prestar as informações ao Fisco.

2. A armadilha do Artigo 125 do ADCT:

A base de toda a transição tributária está no artigo 125, § 4º, da Constituição Federal (ADCT). A dispensa de pagar os novos impostos em 2026 só é garantida para quem cumprir rigorosamente as obrigações acessórias de informar os novos tributos — regra espelhada no art. 465 da Resolução CGIBS nº 6/2026 e no art. 583, § 1º, do Decreto nº 12.955/2026.

3. O risco de perder a isenção:

Se você se escorar nessa flexibilização para continuar emitindo notas sem discriminar o IBS e a CBS, a sua empresa estará descumprindo a obrigação acessória de informar.

Consequentemente, você perde o direito à dispensa de recolhimento. Lá na frente, o Fisco poderá cobrar de forma retroativa todo o imposto que deveria ter sido informado neste ano de transição.

A flexibilização é provisória, feita apenas para que você ajuste o seu software sem paralisar o faturamento. O preenchimento correto continua sendo a sua única garantia de segurança.

O sistema de faturamento da sua empresa já está parametrizado para gerar esses dados, ou você vai ter que correr contra o tempo usando esse bypass temporário? Comente aqui embaixo!

31/07/2026

Foi publicado hoje o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, trazendo o cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.

O que muda na prática?

3 de agosto de 2026
Entram em obrigatoriedade:
• NF-e (modelo 55)
• NFC-e (modelo 65)
• CT-e
• CT-e OS
• MDF-e
• GTV-e
• NF3e
• DC-e
• NFS-e Via

1º de outubro de 2026
Entram:
• Grande parte das NFS-e de serviços sujeitos ao ISS
• NFCom (Serviços de Comunicação)
• DIR (Declaração de Importação de Remessa)
• Eventos de Tabela da DeRE

1º de dezembro de 2026
Entram:
• Plataformas digitais
• Locações de imóveis
• Locações de bens móveis
• Condomínios
• Bens imateriais
• Demais hipóteses específ**as da NFS-e
• NFGas
• NFAg
• NF-e de Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)

1º de janeiro de 2027
Entram:
• Simples Nacional
• DUIMP
• Demais eventos da DeRE

Endereço

Rua Álvaro Anes, 46
São Paulo, SP
05421-010

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