16/04/2023
A terceirização por meio de contratos de prestação de serviços
A contratação por prestação de serviços e terceirização são temas que têm gerado muitas dúvidas desde a implementação da Lei Federal nº 13.429/17, que trouxe mudanças significativas para essa área. Tanto empresas quanto funcionários podem se beneficiar das vantagens oferecidas pela terceirização, mas também devem estar cientes das possíveis desvantagens e das implicações legais envolvidas.
A relação empregatícia tradicional, regida pela CLT, é caracterizada por uma relação bilateral, na qual a empresa exerce controle e gerenciamento sobre o funcionário. No entanto, a terceirização por meio de um contrato de prestação de serviços permite uma subordinação menos intensa em comparação com um contrato CLT.
Atividade-Fim e a 'pejotização'
No Brasil, a terceirização começou a ser utilizada nos anos 1950, trazida pelas multinacionais. A Lei Federal 6.019/1974 regulamentou a terceirização e deu mais segurança jurídica para contratados e contratantes. Até pouco tempo atrás, a terceirização era restrita aos serviços de apoio, não podendo incluir a atividade-fim da empresa.
No entanto, com a nova legislação, as empresas podem contratar pessoas por meio de um contrato de prestação de serviços para a realização de atividades intrínsecas à empresa. Isso significa que a empresa pode terceirizar todas as atividades que precisar, não apenas as complementares. No entanto, a "pejotização" continua sendo ilegal, ou seja, se uma empresa contrata um funcionário como terceiro, mas este tem todas as características de um funcionário CLT, o funcionário poderá solicitar judicialmente seus direitos.
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