12/10/2026
Você contratou um profissional ou uma agência, sua identidade visual foi criada, o pagamento foi realizado, os arquivos foram entregues.
Então todos os direitos sobre aquela criação automaticamente passaram a pertencer à sua empresa?
A Lei de Direitos Autorais mostra que a questão NÃO é tão simples.
Quando uma criação se enquadra como obra intelectual protegida, a Lei nº 9.610/1998 estabelece que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre aquilo que criou.
Os direitos patrimoniais dizem respeito à utilização econômica da obra e podem ser transferidos total ou parcialmente.
Mas os direitos morais permanecem com o autor, porque a própria lei os considera inalienáveis e irrenunciáveis.
É por isso que contratar uma criação e estruturar os direitos sobre ela são duas etapas diferentes.
Branding constrói reconhecimento.
O contrato organiza os direitos sobre aquilo que foi criado.
E a propriedade intelectual ajuda a proteger o patrimônio construído.