06/08/2021
Primeiro vamos explicar o que é a LGPD e para qual objetivo ela foi criada.
A Lei geral de proteção de dados foi criada para cessar fraudes e vazamentos de informações pertinentes aos dados pessoais dos clientes passados a empresas de todos segmentos.
As informações oferecidas em sites e empresas são valiosas pois possuem infinitas possibilidades de uso: perfis de consumo, possíveis mercados, tendências, análises de risco, dentre outras infinitas variáveis.
O órgão que será responsável por criar diretrizes, fiscalização e multas, será a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Pontuamos que o foco da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados é proteger todas as pessoas do uso de suas informações SEM que haja consentimento.
Resumindo, a LGPD contém várias regras sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, como com medidas que autorizam o tratamento desses dados, princípios, direitos e obrigações. E foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia. A lei ainda estabelece que para qualquer pessoa, física ou jurídica, possa realizar qualquer operação com um dado pessoal: coletar, transmitir ou processar – é necessário possuir uma base legal presente na LGPD que justifique o tratamento desses dados.
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