07/05/2014
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O Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), instituído pelo Decreto Federal 3.665, de 20 de novembro de 2000, relaciona os produtos que são controlados pelo Exército. A portaria número 17 do Departamento Logístico do Exército inclui na lista de produtos controlados as armas de choque elétrico de lançamento e os espargidores de gás pimenta para defesa pessoal.
Não há restrição, porém, para o porte da arma de choque manual. Entretanto, a pessoa que utilizar esses instrumentos deve ter consciência do risco que ele pode representar para quem for atingido.
Uma arma de choque elétrico pode descarregar até 50 mil volts de energia na pessoa, o que pode causar lesões e até parada cardíaca.
A legitima defesa, assim como eventual excesso desta excludente de ilicitude, somente é declarada pela JUSTIÇA.
No máximo o delegado que presidir o inquérito, em caso de lesão corporal ou morte de um meliante, fará constar em seu relatório que as investigações levaram a concluir que o sujeito agiu em legitima defesa (própria, de terceiros, do patrimônio).