06/06/2021
Deixar de pagar a pensão alimentícia ao filho inexistindo decisão judicial ou acordo expresso, não pode! O alimentante que deseja interrompê-la deverá ajuizar uma ação de exoneração de alimentos com o fim de cessar o pagamento de alimentos devido por lei.
A ação será utilizada para que se demonstre ao judiciário que o alimentado já possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e arcando com seus custos.
A menoridade dos filhos impõe a obrigação legal do devedor de pagar a pensão alimentícia a quem os necessita. Há uma presunção de dependência.
Contudo, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade. Quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público, ele se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil. desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe.
Se o alimentando atingiu a maioridade civil, a necessidade deixa de ser presumida. Embora a maioridade, por si apenas, não seja motivo determinante à exoneração da verba alimentar, agora cabe ao alimentando provar que precisa continuar recebendo os alimentos.
O posicionamento jurisprudencial convencionou que a idade limite para o pagamento de pensão alimentícia perdura até os 24 anos de idade, que é a média para a formação nos cursos universitários, a partir do qual a pessoa que recebe a pensão está apta a inserir-se no mercado de trabalho. Antes disso, a frequência em curso de ensino superior pressupõe a necessidade de continuar a receber a pensão para a ajuda do pagamento da mensalidade, materiais escolares e outros custos.
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