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Deixar de pagar a pensão alimentícia ao filho inexistindo decisão judicial ou acordo expresso, não pode! O alimentante q...
06/06/2021

Deixar de pagar a pensão alimentícia ao filho inexistindo decisão judicial ou acordo expresso, não pode! O alimentante que deseja interrompê-la deverá ajuizar uma ação de exoneração de alimentos com o fim de cessar o pagamento de alimentos devido por lei.

A ação será utilizada para que se demonstre ao judiciário que o alimentado já possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e arcando com seus custos.

A menoridade dos filhos impõe a obrigação legal do devedor de pagar a pensão alimentícia a quem os necessita. Há uma presunção de dependência.

Contudo, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade. Quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público, ele se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil. desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe.

Se o alimentando atingiu a maioridade civil, a necessidade deixa de ser presumida. Embora a maioridade, por si apenas, não seja motivo determinante à exoneração da verba alimentar, agora cabe ao alimentando provar que precisa continuar recebendo os alimentos.

O posicionamento jurisprudencial convencionou que a idade limite para o pagamento de pensão alimentícia perdura até os 24 anos de idade, que é a média para a formação nos cursos universitários, a partir do qual a pessoa que recebe a pensão está apta a inserir-se no mercado de trabalho. Antes disso, a frequência em curso de ensino superior pressupõe a necessidade de continuar a receber a pensão para a ajuda do pagamento da mensalidade, materiais escolares e outros custos.

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O governo divulgou uma nota técnica em que orienta como deve ser feito o cálculo do 13º salário.✅ Trabalhador com reduçã...
19/11/2020

O governo divulgou uma nota técnica em que orienta como deve ser feito o cálculo do 13º salário.

✅ Trabalhador com redução de jornada:

- recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução).

✅ Trabalhador que teve o contrato suspenso:

- o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.

Se o empregador optar por pagar o 13° salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há nenhum impedimento. 😃

Se a norma coletiva trouxer essa previsão, de forma a beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada.

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Hoje vamos tratar sobre algumas condutas caracterizadas como crimes no dia da eleição, dispostas na Lei nº 9.504/1997 (L...
14/11/2020

Hoje vamos tratar sobre algumas condutas caracterizadas como crimes no dia da eleição, dispostas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) em seu art. 39, § 5º. 🗳

Constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 🚫

Reunir eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação, também é crime. A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. ‼

O eleitor que for flagrado praticando qualquer uma dessas condutas proibidas será punido com pena de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. 📌

Vale mencionar que não caracteriza o crime a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos, devendo fazê-lo sem abordar outros eleitores e sem aglomerar-se a outras pessoas que estejam portando propaganda do mesmo partido. ✅

Importante: é proibida também a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de
conteúdos nas aplicações da internet, no dia das eleições, podendo ser mantidos em
funcionamento as aplicações e os conteúdos já publicados anteriormente. ⚠️

Fiquem atentos! Compartilhe a informação! 💬

O Código Eleitoral em seu artigo 236 traz uma garantia ao eleitor: nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 4...
10/11/2020

O Código Eleitoral em seu artigo 236 traz uma garantia ao eleitor: nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, isso começa a valer a partir de hoje(10/11). É o chamado período de salvo-conduto. No entanto, há exceções à regra:
📌 flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou acabou de praticá-lo. Se é perseguida logo após a situação em que se presuma haver cometido o crime ou quando ela é encontrada com elementos, que autorizem presumir que ela tenha sido a autora de um crime, também há o flagrante delito;
📌 em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável(racismo, tortura, tráfico de dr**as, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados contra a ordem constitucional);
📌 desrespeito ao salvo-conduto: a última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto, que poderá ser detida por até cinco dias.
Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade da autoridade que a determinou. ⚠️
Essa regra tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou prisões indevidas. 🗳
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A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira De Distribuição (Extra Hipermer...
06/11/2020

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira De Distribuição (Extra Hipermercado) a promover a reparação por danos materiais sofridos à proprietária de uma motocicleta furtada no estacionamento do estabelecimento. O ocorrido foi configurado como falha na prestação de serviços pela empresa.
A autora, dona do veículo, narrou ter emprestado a motocicleta para uma amiga ir ao supermercado réu, em 10/02/2020. Ao retornar ao estacionamento com as compras, a amiga constatou que a moto havia sido furtada, pelo que registrou ocorrência policial e solicitou providências à empresa, porém, sem êxito. Diante disso, pleiteou reparação do prejuízo sofrido em valor equivalente a outra motocicleta, assim como indenização por danos morais.
Diante à notável falha na prestação dos serviços prestados pela empresa, a magistrada configurou a quebra de expectativa legítima por parte da consumidora. “Não cabe ao supermercado apenas vender produtos de qualidade, mas garantir a segurança dos seus usuários, o que também se estende ao patrimônio destes”, ressaltou a juíza.
Desse modo, julgou procedente o pedido de indenização pelo prejuízo material no valor de R$ 12.552,00, e indeferiu o pedido de indenização por danos morais, uma vez que o ocorrido não feriu o direito de personalidade nem de imagem da autora.
Fonte: TJDFT

Já ouviu falar sobre a conciliação e mediação? 🤔São métodos adequados de solução de conflitos não impostos pelo Poder Ju...
05/11/2020

Já ouviu falar sobre a conciliação e mediação? 🤔
São métodos adequados de solução de conflitos não impostos pelo Poder Judiciário e intermediados por um terceiro, que busca levar as partes a um consenso, evitando ou terminando um processo judicial.⚖
📌Conciliação: aqui se busca o auxílio de um terceiro, pessoa neutra e imparcial, para conduzir o procedimento e efetuar um acordo benéfico às partes. O conciliador tem a prerrogativa de interferir ativamente na conciliação, apresentando proposições e sugerindo soluções, sem que haja imposição das mesmas.
É usada para resolver conflitos objetivos e mais superficiais, nos quais os envolvidos não têm um relacionamento duradouro. Ex: briga de trânsito.
📌Mediação: assim como na conciliação, é eleito um terceiro neutro e imparcial para resolver o conflito, mas o mediador não pode fazer sugestões para dar fim ao embate.
O seu papel é restabelecer a comunicação entre as partes, a fim de que elas próprias cheguem a uma solução satisfatória. A mediação é recomendada na resolução de conflitos mais subjetivos e complexos. Ex: conflitos familiares.
Esses métodos conduzidos pelo profissional competente são capazes de pôr fim aos embates de forma simples, econômica, célere e eficiente. 😉
Já conhecia esses métodos?
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Muitas mães com o intuito de punir o ex- cônjuge ou companheiro tentam impedir a visita do pai ao filho caso não paguem ...
03/11/2020

Muitas mães com o intuito de punir o ex- cônjuge ou companheiro tentam impedir a visita do pai ao filho caso não paguem a pensão alimentícia.📍
Em primeiro lugar, não é só o pai ou a mãe que tem direito a ver o filho. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do adolescente garantem à criança também o direito de conviver com os seus pais.📖
Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão, pois isso fere um direito fundamental criança.❌
A maneira adequada de cobrar a pensão alimentícia atrasada é a via judicial.✅
Portanto, a mãe não pode proibir o pai de visitar o filho, sob o risco de perder a guarda da criança e ser caracterizado alienação parental.‼
Conhece algum caso sobre isso? Conta pra gente! 👏
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Influenciador digital responde objetivamente por compra feita em loja que indicou. Com esse entendimento, o Juizado Espe...
24/08/2020

Influenciador digital responde objetivamente por compra feita em loja que indicou. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de Barra Mansa condenou a influencer Virgínia Fonseca a restituir a uma mulher R$ 2.639,90. ⚖
A autora da ação comprou um celular iPhone 8 Plus na loja indicada por Virgínia, mas não recebeu o aparelho. A ré recorreu, mas o pedido foi negado.❌
No projeto de sentença, homologado pela juíza de direito Lorena Paola Nunes Boccia, o juiz leigo Rafael da Silveira Thomaz afirmou que não há relação de consumo entre a influencer e a sua seguidora. Ainda assim, ele ressaltou que Virgínia responde objetivamente pela falha na compra do iPhone, com base no artigo 927 do Código Civil. ⚠️
Segundo o juiz leigo, a atividade normalmente desenvolvida por Virgínia Fonseca implica expor produtos de terceiros à venda. Nisso, os itens ficam sob sua chancela e "indiscutível influência". Afinal, sem a influenciadora digital, a autora não teria comprado o celular, pois soube da oferta por meio das redes sociais de Virgínia. Como se trata de uma atividade habitual, que gera lucros à influencer, ela responde pelos danos decorrentes, avaliou o juiz leigo. 👨‍⚖️
Fonte: Conjur
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A 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou provimento...
21/08/2020

A 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 2a Vara Cível de Brazlândia, que condenou a ré ao pagamento de danos morais por agressões e xingamentos presenciais e por meio de redes sociais, praticados contra a autora, que se envolveu com pessoa que havia se relacionado com a ré.⚖
A autora ajuizou ação narrando que teve um relacionamento esporádico com uma pessoa que havia se relacionado anteriormente com ré e, por este motivo, passou a ser agredida e insultada publicamente por ela, inclusive por meio de mídias sociais, fatos que foram objeto de registro policial. Diante do ocorrido, requereu a reparação pelos danos morais sofridos. A ré, por sua vez, defendeu que as alegações da autora não são verdadeiras e seriam fruto de vingança decorrente dos desentendimentos entre elas.📌
O magistrado da 1a instância concluiu que "ocorreu um ato ilícito capaz de repercutir na esfera da dignidade da ofendida, passível de indenização, consistente em a ré ter atirado um copo contendo cerveja contra a autora, ter proferido xingamentos (...) contra ela, além do direcionamento das postagens em redes sociais, que tratam a situação vivida entre as partes com claro menosprezo e sem esboço de qualquer arrependimento”. Diante disso, condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais. 👨‍⚖️
Fonte: TJ DFT
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