04/09/2020
realizou a compra de um bem (móveis, eletrodoméstico, aparelhos eletrônicos etc) e o mesmo veio com vício de fabricação (arranhões, com defeito)?
Vício na Garantia
Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isto não ocorra, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes opções :
I – a SUBSTITUIÇÃO do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
caso não seja solucionado no primeiro contato com a empresa, Entre em contato, você tem direito a um dano moral.