29/05/2026
𝗔 𝗗𝗢𝗨𝗧𝗥𝗜𝗡𝗔 𝗘𝗫𝗣𝗟𝗜𝗖𝗔
𝗟𝗘𝗚𝗜́𝗧𝗜𝗠𝗔 𝗗𝗘𝗙𝗘𝗦𝗔
𝙇𝙚𝙜𝙞́𝙩𝙞𝙢𝙖 𝙙𝙚𝙛𝙚𝙨𝙖
𝘈𝘳𝘵. 𝟤𝟧 - 𝘌𝘯𝘵𝘦𝘯𝘥𝘦-𝘴𝘦 𝘦𝘮 𝘭𝘦𝘨𝘪́𝘵𝘪𝘮𝘢 𝘥𝘦𝘧𝘦𝘴𝘢 𝘲𝘶𝘦𝘮, 𝘶𝘴𝘢𝘯𝘥𝘰 𝘮𝘰𝘥𝘦𝘳𝘢𝘥𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘦 𝘥𝘰𝘴 𝘮𝘦𝘪𝘰𝘴 𝘯𝘦𝘤𝘦𝘴𝘴𝘢́𝘳𝘪𝘰𝘴, 𝘳𝘦𝘱𝘦𝘭𝘦 𝘪𝘯𝘫𝘶𝘴𝘵𝘢 𝘢𝘨𝘳𝘦𝘴𝘴𝘢̃𝘰, 𝘢𝘵𝘶𝘢𝘭 𝘰𝘶 𝘪𝘮𝘪𝘯𝘦𝘯𝘵𝘦, 𝘢 𝘥𝘪𝘳𝘦𝘪𝘵𝘰 𝘴𝘦𝘶 𝘰𝘶 𝘥𝘦 𝘰𝘶𝘵𝘳𝘦𝘮.
O que diz a doutrina sobre a legítima defesa?
“É uma causa de justificação porque não atua contra o direito quem comete a reação para proteger um direito próprio ou alheio ao qual o Estado, em face das circunstâncias, não pode oferecer a tutela mínima." (JESUS, Damásio de. Direito Penal: Parte Geral. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, v.1, pág. 385) 1
"A reação deve ser imediata à agressão, pois a demora na repulsa descaracteriza o instituto da legítima defesa. Se passou o perigo, deixou de existir, não podendo mais fundamentar a defesa legítima, que se justificaria para eliminá-lo." (BITENCOURT, Cezar. Tratado de Direito Penal, parte geral I, 14ª edição, 2009, pág. 342) 2
"Moderação: é o emprego dos meios necessários dentro do limite razoável para conter a agressão. A jurisprudência tem entendido que a moderação não deve ser medida milimetricamente, mas analisadas as circunstâncias de cada caso. O número exagerado de golpes, porém, revela imoderação por parte do agente." (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, parte geral, vol. 1, Ed. Saraiva, pág. 287) 3
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As citações contidas na postagem foram extraídas dos seguintes julgados:
1. ADPF 779 (Informativo 1105), ‣ STF, ‣ Ministro Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021, publicado em 20/05/2021.
2. AC 20100910238692, ‣ TJ-DF, ‣ Desembargador Silvânio Barbosa dos Santos (DF) , julgado em 23/02/2012, publicado em 06/03/2012.
3. AC 00097098020228120001, ‣ TJ-MS, ‣ Desembargador Jonas Hass Silva Júnior (MS), julgado em 30/05/2025, publicado em 03/06/2025.