28/04/2026
EMISSÃO DE NFC-e PARA CNPJ ESTARÁ PROIBIDA A PARTIR DE 04 DE MAIO DE 2026
O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 11/2025, vedando a emissão de NFC-e nas operações onde os destinatários são CNPJ.
A partir de 4 de maio de 2026, todas as operações de venda destinadas a pessoa jurídica deverão ser documentadas exclusivamente com a NF-e.
A NFC-e passa a ser válida apenas para operações com consumidor final pessoa física, identificado por CPF.