13/11/2023
Como muitos já sabem, o FGTS Digital é a nova forma de gerenciamento integrada do processo de arrecadação do FGTS, com objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
A especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.
Sua implantação havia sido definida para vigorar no início de janeiro/2024, porém o Ministério do Trabalho e Emprego resolveu adiar esta implantação para início em 01/03/2024 alterando seu cronograma após uma grande quantidade de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho informa que aproveitará esta mudança de prazo para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.
Para maiores informações, acessar:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/alterado-o-cronograma-de-implantacao-do-fgts-digital-marco-2024