23/12/2025
Reforma Tributária e Notas Fiscais para os Cartórios / Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22/12/2025
Prezados clientes.
Estamos passando por mudança no Sistema Tributário Nacional, com a introdução de novos impostos e contribuições, por exemplo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) .
E conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22/12/2025, no Art. 3º do Ato, que estabelece o seguinte:
Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e
II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Logo a falta de emissão da nota fiscal até o final de março de 2026 não implicará penalidade nem obrigação de recolhimento desses tributos que para o ano de 2026 estará em fase de teste.
Estamos em estudos sobre o tema para iniciar o mais breve as implementações e os te**es no nosso sistema de gestão financeira, Caixacart, garantindo conformidade com as novas regras.
Nosso compromisso em acompanhar essas mudanças e manter nossos clientes atualizados.
Aproveitamos para desejar um Feliz Natal e um excelente 2026 com muita saúde, paz e felicidade.
Atenciosamente
Equipe Consulticart
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