16/04/2023
DIREITO DE IMAGENS DO FUNCIONÁRIOS EM REDE SOCIAL
Mais uma Jurisprudência relacionando as leis trabalhistas à LGPD:
Com a emenda constitucional que colocou a nova lei de dados pessoais no art. 5º da CF/88, o juiz Fabricio Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), condenou uma loja de móveis a indenizar em R$ 12 mil uma ex-colaboradora. Casada e grávida por ocasião dos vídeos promocionais da empresa, a reclamante foi filmada fazendo dancinhas postadas no TikTok.
A LGPD (Lei 13.709/2018) estabelece regras para o a utilização de dados pessoais, incluindo IMAGENS de FUNCIONÁRIOS NAS REDES SOCIAIS. De acordo com a lei, o tratamento de dados pessoais deve ser feito de forma transparente e com o CONSENTIMENTO DO TITULAR dos dados. Isso significa que o uso de imagens de funcionários em redes sociais deve ser previamente autorizado por eles, de FORMA LIVRE, POR ESCRITO E INEQUÍVOCA!!!
Além disso, a LGPD determina que aquelas imagens devem ser coletadas APENAS PARA FINALIDADES ESPECÍFICAS, EXPLÍCITAS E LEGÍTIMAS, SENDO PROIBIDO O TRATAMENTO DOS DADOS PARA FINS DIFERENTES DAQUELES PARA OS QUAIS FORAM COLETADOS. Assim, o uso de imagens de funcionários em redes sociais deve estar diretamente relacionado às atividades da empresa, como promoção institucional, divulgação de produtos ou serviços, ou qualquer outra finalidade estabelecida naquele consentimento específico dado pelos funcionários.