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Simples Nacional: CGSN adia para 30 de outubro a escolha entre regime regular e regime híbrido para 2027.A Resolução CGS...
29/09/2026

Simples Nacional: CGSN adia para 30 de outubro a escolha entre regime regular e regime híbrido para 2027.

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do DOU de 28/09, estende até 30 de outubro a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, leva a opção pelo Simples para 15 de outubro e muda a janela de cancelamento.

A escolha continua a mesma: manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular, com débito e crédito, e seguir no Simples para os demais tributos. O que mudou foi o calendário.

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STJ veda mandado de segurança coletivo titularizado por associação genérica para fins tributários.Já compartilha essa de...
28/09/2026

STJ veda mandado de segurança coletivo titularizado por associação genérica para fins tributários.

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PAT na base da CSLL: Decisão do STJ reabre tese relevante para empresas no Lucro Real! 🚨Em julgamento recente no REsp 2....
24/09/2026

PAT na base da CSLL: Decisão do STJ reabre tese relevante para empresas no Lucro Real! 🚨

Em julgamento recente no REsp 2.272.638, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do TRF-2 e reconheceu a possibilidade de dedução das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também na apuração da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

💡 Qual foi a fundamentação?
A discussão central envolve o art. 1º da Lei nº 6.321/1976. Entendeu-se que o abatimento deve ocorrer na própria formação do lucro tributável (e não unicamente como desconto direto do imposto devido), o que gera reflexos na apuração da CSLL.

🚫 Limites ao poder regulamentar
Outro ponto crucial destacado no caso envolve o Decreto nº 10.854/2021: normas infralegais não possuem a prerrogativa de impor restrições ou condicionantes não previstas na lei instituidora do benefício fiscal.

⚠️ Alerta aos contribuintes
O tema ainda não está pacificado! Tribunais Regionais Federais e precedentes anteriores da própria Corte possuem posicionamento restritivo ao IRPJ. Como a Fazenda Nacional recorreu para levar o tema à 2ª Turma do STJ, o cenário exige planejamento e acompanhamento estratégico pelas empresas.

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ESTADO NÃO PODE LIMITAR A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS-ExportaçãoA Min. Regina Helena Costa, no REsp 2.290...
23/09/2026

ESTADO NÃO PODE LIMITAR A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS-Exportação

A Min. Regina Helena Costa, no REsp 2.290.060/PR, reafirmou que o Estado não pode impor limites temporais ou de volume (como tetos mensais e limites anuais pelo SISCRED/PR) para o aproveitamento e transferência de créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportação.

💡O art. 25, § 1º, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) possui eficácia plena. O direito do exportador à transferência de saldo credor deve observar estritamente as regras da lei complementar:

⚖️ O Estado continua com o poder-dever legítimo de fiscalizar, homologar e checar a origem e a escrituração do crédito. Contudo, não pode limitar o volume ou o tempo de fruição de um crédito já homologado — transformando um direito previsto em Lei Complementar em concessão discricionária.

⚠️ Fique atento!
Mesmo com o afastamento das restrições regulamentares, a atenção deve se voltar à morosidade na homologação ou exigências formais desproporcionais como formas indiretas de trava.

💬 Conhece alguma empresa que possua créditos acumulados de ICMS de exportação travados por normas locais? Compartilhe esse post!

Receita Federal confirma: Não incidência de P*S e COFINS sobre crédito presumido de ICMS no Lucro Presumido! 🚨⚖️A Soluçã...
23/09/2026

Receita Federal confirma: Não incidência de P*S e COFINS sobre crédito presumido de ICMS no Lucro Presumido! 🚨⚖️

A Solução de Consulta Cosit nº 180 trouxe uma excelente e importante confirmação para as empresas optantes pelo Lucro Presumido (regime cumulativo).

👉 Os créditos presumidos de ICMS NÃO integram a base de cálculo do P*S e da COFINS no regime cumulativo.

Entenda o caso:
Uma empresa optante pelo Lucro Presumido questionou a RFB sobre o impacto da Lei nº 14.789/2023 referente ao benefício fiscal TTD 409 (Santa Catarina).

A Cosit esclareceu que:
1️⃣ As revogações feitas pelo art. 21 da Lei nº 14.789/2023 afetaram exclusivamente o regime não cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003).
2️⃣ No regime cumulativo, a base de cálculo segue o conceito de receita bruta do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 — dispositivo que não foi alterado pela nova lei.
3️⃣ Créditos presumidos de ICMS são subvenções governamentais que se classificam como “outros resultados operacionais”, fora do conceito de receita bruta.

💡 A decisão vinculante reitera integralmente o entendimento da SC Cosit nº 438/2017.

Gostou da atualização? Compartilhe com quem precisa saber disso!

*SeCOFINS

Trabalha com Cooperativas? Então já anota aí esse roteiro!E não esqueça do prazo de opção: 31/10/2026.Salva e compartilh...
22/09/2026

Trabalha com Cooperativas? Então já anota aí esse roteiro!

E não esqueça do prazo de opção: 31/10/2026.

Salva e compartilha esse roteiro com quem pode precisar dessa informação. Seja tributarista!

Já ouvir falar do PUC? Já sabe como utilizar os créditos de P*s e Cofins para compensar débitos de CBS?A RFB acaba de pu...
22/09/2026

Já ouvir falar do PUC? Já sabe como utilizar os créditos de P*s e Cofins para compensar débitos de CBS?

A RFB acaba de publicar a instrução normativa n. 2.344/2026 com as diretrizes desse pedido.

Aproveita e compartilha essa informação com seus clientes e colegas que precisam saber disso. Seja tributarista!

E aí, concordam com o Brigagão?- não temos as alíquotas oficiais definidas e divulgadas;- não temos as definições do spl...
22/09/2026

E aí, concordam com o Brigagão?

- não temos as alíquotas oficiais definidas e divulgadas;
- não temos as definições do split payment;
- não temos a apuração assistida disponível para te**es;
- setores da economia não conseguem precificar suas operações sem clareza mínima (construção civil, agro, etc);
- as obrigações acessórias disponíveis são insuficientes e deficitárias;
- sem as regras totais divulgadas, as empresas de tecnologia não conseguem ajustar os sistemas;
- o governo espera que os bancos operacionalizem o split e nem chegaram a um acordo sobre essa cooperação e os custos;
- não temos tempo hábil pra arrumar todo esse caos.

Será que estou exagerando? Será que sou mais um Crocodilo odiado pelo Eurico? Será que vão prorrogar?

Quem viver, verá!

Setembro meteu logo 18 dias em 5 minutos... já teve frio, chuva, calor, gripe, foto dos anos 80, foto de filho aos 20 an...
18/09/2026

Setembro meteu logo 18 dias em 5 minutos... já teve frio, chuva, calor, gripe, foto dos anos 80, foto de filho aos 20 anos, alteração em mais de 30 artigos do CTN, aumento da taxa judiciária em 5000%, novas dívidas e boletos que não param de brotar. Já chega né?

Uai.. veja como a Reforma é boa pra você, Crocodilo.A Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebr...
18/09/2026

Uai.. veja como a Reforma é boa pra você, Crocodilo.

A Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae e a Fenacon realizam nesta sexta-feira, 18/9, às 9h, no auditório do Ministério da Fazenda (bloco P da Esplanada) coletiva de imprensa para anunciar uma força-tarefa voltada à orientação de empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes em geral sobre a Reforma Tributária, com foco no combate à desinformação e às fake news.

A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas para apoiar a adaptação das empresas às novas regras, especialmente das micro e pequenas empresas, segmento prioritário nesta primeira etapa.

As instituições participarão da gravação do podcast “Reforma de Fato”, que dará origem a uma série de vídeos curtos com esclarecimentos sobre os principais pontos da Reforma Tributária e respostas às dúvidas mais frequentes da população.

E você, que atua de fato na área, está feliz com a reforma que está sendo implementada?

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Recife, PE

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