Solução Assessoria Tecno-Juridica a emissoras de radiodifusão e telecomunicações.

ANUÊNCIA PRÉVIA E ASSENTIMENTO PRÉVIO
RENOVAÇÃO DE OUTORGA
CONTRATOS E ALTERAÇÕES
TRANSFERÊNCIAS DIRETA E INDIRETA
DECLARAÇÕES E FIM DE ANO
PARECERES, DEFESAS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
EMPRESAS E ESTATUTOS
CONCORRÊNCIAS
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E JURÍDICAS

25/10/2016

MEDIDA PROVISÓRIA N° 747, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 – Altera a Lei 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º As entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão dirigir requerimento ao órgão competente do Poder Executivo durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da o u t o r g a .
§ 1º Caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário.
§ 2º As entidades, com o serviço em funcionamento em caráter precário, mantêm as mesmas condições dele decorrentes.
§ 3º As entidades que não apresentarem pedido de renovação no prazo previsto no
Caput serão notif**adas pelo órgão competente do Poder Executivo para que se manifestem no prazo de noventa dias, contado da data da notif**ação.
§ 4º Na hipótese de não serem observadas as exigências legais e regulamentares afetas à renovação, o órgão competente do Poder Executivo se manifestará pela perempção e a submeterá ao Congresso Nacional, na forma estabelecida no § 2º do art. 223 da Constituição.” (NR)
Art. 2º Os pedidos intempestivos de renovação de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão protocolizados ou postados até a data de publicação desta Medida Provisória serão conhecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, que dará prosseguimento aos processos e avaliará a sua conformidade com os demais requisitos previstos na legislação em vigor.
Parágrafo único. Também será dado prosseguimento aos processos de renovação de outorga de entidades que, por terem apresentado seus pedidos de renovação intempestivamente, tiveram suas outorgas declaradas peremptas, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação desta Medida Provisória.
Art. 3º As entidades cujas concessões ou permissões se encontrem vencidas e que não tenham apresentado seus pedidos de renovação poderão fazê-lo no prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, desde que não tenha havido manifestação do Congresso Nacional, na forma estabelecida no § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 4º O funcionamento do serviço de radiodifusão em caráter precário não obsta as transferências de concessão ou permissão, desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
§ 1º A anuência para a transferência direta de concessão ou permissão, no curso do funcionamento do serviço em caráter precário, poderá ser deferida desde que já concluída a instrução do processo de renovação da concessão ou permissão no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, devendo ser advertida desta condição a entidade para a qual a outorga será transferida.
§ 2º Autorizada a transferência indireta, a outorgada terá prazo de noventa dias para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao órgão competente do Poder Executivo, que fará a devida adequação da instrução do processo de renovação de outorga e notif**ará o Congresso Nacional.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab

DOU 03/10/2016

15/07/2016

Espaço do Radiodifusor vai atender pessoalmente demandas de emissoras de rádio e TV.


Informação: MCTIC - 12/07/2016

Representantes de emissoras podem agendar atendimento e contar com a assessoria de advogados e engenheiros do ministério em Brasília. Inaugurado nesta terça-feira (12), espaço vai atender processos de radiodifusão comercial, educativa e comunitária.

Por Ascom do MCTIC
Publicação: 12/07/2016 | 20:18
Última modif**ação: 12/07/2016 | 20:20

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações inaugurou nesta terça-feira (12), em Brasília, o Espaço do Radiodifusor, uma sala para atender as demandas dos representantes das emissoras de rádio e televisão. No local, advogados, engenheiros e técnicos poderão resolver demandas de emissoras comerciais, educativas, comunitárias, além dos serviços de retransmissoras (RTVs) e auxiliares.

Em breve, estará disponível na internet um formulário para que os radiodifusores agendem o atendimento e indiquem o serviço que desejam. A ideia é integrar a iniciativa ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na internet, onde os radiodifusores já possuem acesso a serviços como vistas de processos e envio de documentos.

“O MCTIC sempre entendeu que o radiodifusor é um parceiro, pois ele utiliza um bem da União, que é o espectro de radiofrequência, para executar o serviço. Eles são representantes do público, pois levam entretenimento, informação e serviços para a população em geral”, afirmou a secretária de Comunicação Eletrônica, Vanda Nogueira.

A inauguração do espaço contou com a presença de radiodifusores de São Paulo e Santa Catarina. O diretor da Rede Vida de Televisão, João Monteiro de Barros Neto, observou que o atendimento presencial traz transparência no trato das demandas das emissoras, como renovação de outorgas e o andamento de processos.

“A transparência é uma demanda da sociedade. Com o Espaço do Radiodifusor, o profissional pode ser recebido, ter a oportunidade de conversar com um técnico da área jurídica e de engenharia e colocar sua dúvida na frente de todos. É uma valorização da atividade do servidor público e do representante da emissora”, disse.

Já o conselheiro da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) Raniéri Moacir Bertoli, avaliou que o espaço ajuda também os pequenos radiodifusores que, muitas vezes, não contam com uma assessoria especializada. “Podemos dizer que estamos refazendo a história do atendimento ao radiodifusor, o antes e o depois da criação do Espaço do Radiodifusor. Nós reconhecemos o trabalho feito pela Secretaria de Comunicação Eletrônica e seus profissionais, que proporcionam um alento ao pequeno radiodifusor”, afirmou.

O Espaço do Radiodifusor f**a na sala 308-Oeste do edifício-anexo do extinto Ministério das Comunicações, na Esplanada dos Ministérios, Bloco R.
Fonte: MCTIC

20/06/2016

PORTARIA N° 1.129, 16 DE JUNHO DE 2016. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NOMEIA NOVA SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA NO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Ex- servidora do saudoso Departamento Nacional de Telecomunicações, DENTEL, a Dra. VANDA JUGURTHA BONNA NOGUEIRA foi nomeada, conforme Portaria n° 1.129 de 16 de junho de 2016, DOU de 17 de junho de 016, do Exmo. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Secretária da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Com grande experiência na área desde que exerceu funções na Divisão de Fiscalização do extinto DENTEL a Dra Vanda, com certeza, marcará presença na nova administração do MC.
Acreditamos na sua experiência e competência, fatores que determinarão novas diretrizes na área de Comunicação Eletrônica que esteve, praticamente, a deriva nos últimos anos.
Parabéns a ex-colega do DENTEL, onde trabalhamos juntos durante muitos anos.
Colocamo-nos a sua disposição para ajudá-la nesta importante tarefa.
Eng. Sergio Nascimento

23/09/2015

MIGRAÇÃO DE RÁDIOS AM PARA FM COMEÇARÁ EM NOVEMBRO

Primeiro lote vai incluir 200 emissoras; valores para mudança ainda serão definidos
Brasília, 16/9/2015 – A migração das primeiras 200 emissoras de rádio da faixa de AM para a de FM deve começar até novembro. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (16) pelo secretário de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Emiliano José, durante audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.
Segundo Emiliano, a previsão é de que o processo de migração dessas 200 primeiras emissoras tenha início no dia 7 de novembro próximo, Dia do Radialista, e seja concluído em dezembro. Depois desse primeiro lote, a mudança de faixa continuará em 2016. Pelo cronograma do ministério, outras 200 emissoras deverão migrar em março do próximo ano, mais 200 rádios em maio, 150 em julho e 144 em setembro, totalizando 894 emissoras.
Mais de mil emissoras demonstraram interesse em fazer a mudança de faixa, mas apenas 39 delas estão com a documentação em dia e aptas a migrar para FM, de acordo com o secretário.
Existem atualmente no Brasil 1.781 emissoras de rádio AM, de acordo com dados da Secretaria de Comunicação Eletrônica. Desse total, 1.386 pediram para migrar para a faixa de FM. Com a mudança, as rádios melhoram a qualidade da transmissão de sua programação, além de reverter a redução de audiência que as AMs vêm enfrentando nos últimos anos. A migração para a faixa de FM é opcional.
Preço
O ministério ainda está trabalhando para definir os valores que serão pagos pelo radiodifusor para fazer a migração de AM para FM. Para Emiliano, é preciso corrigir uma lacuna representada pela falta de parâmetros claros dos valores do setor de comunicação no Brasil. “Não temos o valor de mercado de uma FM. Quanto vale uma emissora de TV? Vamos fazer um levantamento junto ao setor para chegar a essa definição”, garantiu.
Para isso, o Ministério das Comunicações está elaborando uma metodologia de cálculo para estabelecer o preço justo das emissoras no mercado. Esse valor será definido com base em um levantamento que está sendo realizado junto ao setor de radiodifusão. O cálculo do preço mínimo estabelecido pelo Tribunal de Contas da Uniao (TCU) para uma concessão de rádio no município de Anápolis (GO) deverá ser usado como parâmetro. Além disso, o ministério também discute o assunto com a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

07/07/2015

Projeto aumenta prazo para radiodifusores pedirem renovação de outorgas.


Proposta também prevê notif**ação de radiodifusores que não pedirem a renovação.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que permite que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término das mesmas. O prazo atualmente praticado pelo Ministério das Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a seis meses antes do fim das outorgas.
O projeto acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e também determina a notif**ação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. A notif**ação deverá se dar com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.
A deputada lembra que a Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo Renata, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos. “Nesse sentido, um simples aviso de recebimento resolveria a questão”, destaca.

Anistia
O projeto também prevê uma “anistia” processual no setor. Pela proposta, nos seis primeiros meses de vigência da nova lei, os radiodifusores que cumprirem todos os requisitos legais poderão requerer a renovação de suas outorgas sem prejuízos à atividade.
O texto mantém o princípio da aprovação tácita já previsto no código. Pela lei, a prorrogação da concessão será entendida como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 dias.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao Projeto de Lei 916/15, também de autoria da deputada Renata Abreu. As propostas serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara – 30/06/2015

07/07/2015

Desde 1/7, MiniCom não aceita petições de papel.


Brasília, 3/7/2015 – Desde quarta-feira (1), o Ministério das Comunicações praticamente aboliu os requerimentos feitos em papel. Só serão recebidos documentos impressos que se enquadrarem nas exceções previstas pela Portaria 4124/2014: ações judiciais; comunicações enviadas por organismos internacionais, órgãos e entidades públicos; documentos que integrem os esforços de forças-tarefa para regularização de Retransmissoras de TV; tudo o que estiver relacionado com aposentados e pensionistas; requerimentos feitos por programas de inclusão digital e registro de denúncias anônimas junto à Ouvidoria.
A assistente do Departamento de Gestão Estratégica do MiniCom, Carolina Carvalho, explica que, por conta disso, é importante que pessoas físicas e jurídicas façam o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações. A assistente ressalta que não há um prazo para efetuar este cadastramento, mas ele é necessário para abrir um novo processo ou para adicionar documentos em uma petição em andamento.
Para se cadastrar, basta acessar o site do Ministério das Comunicações e clicar em cadastramento. Pessoas físicas só precisam informar o RG, CPF, comprovante de residência e apresentar uma cópia digital destes documentos. No caso das pessoas jurídicas, o representante legal da empresa deve se cadastrar como pessoa física no sistema. Depois disso, será preciso anexar cópia digital do CNPJ, do ato constitutivo da empresa e suas alterações, ato de nomeação ou eleição de dirigentes, tudo devidamente registrado.

Economia

A expectativa é que o Ministério das Comunicações economize quase R$ 400 mil por ano com a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Além disso, o tempo de tramitação de um processo deve cair de 32 horas para 07 horas. Desde que foi implantado, Já houve cerca de 70% na redução do consumo de papel.

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - 03/07/2015

19/03/2015
18/03/2015

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES AVALIA DESBUROCRATIZAÇÃO DE OUTORGAS

Brasília, 17/3/2015 - O Ministério das Comunicações irá simplif**ar os processos de radiodifusão. Nesta terça-feira (17), foi publicada portaria assinada pelo ministro Ricardo Berzoini que cria um grupo de trabalho para estudar medidas que permitam a desburocratização dos procedimentos.
O Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplif**ação dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão (GTDS) irá propor alterações em instrumentos normativos e sugerir a revisão de fluxos.
"É inadmissível que os processos demorem tanto", afirmou o ministro. O órgão também poderá estabelecer mecanismos de consulta à sociedade para colher propostas e subsídios que ajudem na desburocratização. O GT vai avaliar ainda um tratamento simplif**ado para as comunitárias e comerciais de pequeno porte. O grupo de trabalho deverá concluir suas atividades em novembro de 2015.
O Grupo de trabalho irá estudar formas para acelerar os processos de outorgas e demais processos.

PORTARIA Nº 1.193, DE 13 DE MARÇO DE 2015, PUBLICADA NO DOU DE 17 DE MARÇO DE 2015, PÁGINA 83.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplif**ação dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão - GTDS.
Art. 2º Para atingir a finalidade a que se propõe, o GTDS poderá:
I - propor alterações em instrumentos normativos;
II - propor a revisão de fluxos processuais; e
III - estabelecer mecanismos de consulta à sociedade para colher subsídios às proposições citadas nos incisos anteriores.
Art. 3º O Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações nomeará o coordenador e os integrantes do GTDS, por ato específico publicado no Boletim de Serviço, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GTDS caberá a representante da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
§ 2º O Secretário-Executivo poderá instituir comitê técnico de assessoramento ao GTDS integrado por representantes de órgãos públicos e das associações de entidades executantes dos serviços de radiodifusão.
§ 3º A participação em quaisquer atividades do GTDS será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.
Art. 4º O GTDS deverá concluir suas atividades no prazo de 8 (oito) meses, ao fim dos quais será extinto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

18/03/2015

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ANUAL – TFF E CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - CFRP

Criado pela Lei n. 5.070, de 07 de julho de 1966, o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL, instituiu as Taxas de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento.
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações, e tem seu vencimento em 31 de março de cada ano. Seus valores serão correspondentes a 33% dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação. (Redação dada pela lei nº 12485, de 2011).
Já a Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública, Lei 11652 de 7/4/2008 (Art. 32), tem como objetivo propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações. Seus valores, para os serviços de radiodifusão, são os abaixo indicados, de acordo com o serviço executado.

1 . Radiodifusão sonora em Ondas Médias:
a) potência de 0,25 a 1 kW – R$ 48,00
b) potência acima de 1 até 5kW – R$ 62,00
c) potência acima de 5 a 10 kW – R$ 77,00
d) potência acima de 10 a 25 kW – R$ 145,00
e) potência acima de 25 a 50 kW – R$ 194,00
f) potência acima de 50 a 100 kW – R$ 243,00
f) potência acima de 50 a 100 kW – R$ 291,00

2. Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas – R$ 48,00

3. Serviço de Radiodifusão em Ondas Tropicais – R$ 48,00

4. Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada:
a) comunitária – R$ 10,00
b) classe C – R$ 50,00
c) classe B2 – R$ 75,00
d) classe B1-R$ 100,00
e) classe A4 – R$ 130,00
f) classe A3 –R$ 190,00
g) classe A2 – R$ 230,00
h) classe A1 - R$ 290,00
i) classe E3 –R$ 390,00
j) classe E2 –R$ 490,00
l) classe E1 –R$ 600,00

5.Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens
a) estações instaladas nas cidades com população até 500.000 habitantes – R$ 610,00
b) estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000 de habitantes – R$ 720,00
c) estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 de habitantes – R$ 930,00
d) d) estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 de habitantes – R$ 1.125,00
e) estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 de habitantes – R$ 1.350,00
f) estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e
5.000.000 de habitantes – R$ 1.552,00
g) estações instaladas nas cidades de habitantes com população acima de 5.000.000 – R$ 1.703,00

6 . Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Ligação para Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando, Telemando e outros
a) Radiodifusão Sonora – R$ 20,00
b) Televisão – R$ 50,00

O não recolhimento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e da Contribuição do Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP no prazo previsto (31 de março) será acrescida de multa, além de impossibilitar as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações a obterem a Certidão Negativas de Débitos junto o órgão competente, o que a impossibilita de renovar suas concessões, permissões e autorizações, além de outros transtornos como a inscrição do devedor na Dívida Ativa da União.
Os boletos para quitação da TFF poderão ser obtidos diretamente do site da Anatel no endereço www.anatel.gov.br.
Caso V.Sa. encontre dificuldades em obter tal boleto poderemos ajudá-lo bastando, para tanto, que nos envie a razão social da emissora, ou o CNPJ, através de um dos e-mails constante de nosso site www.sradiodifusao.com.br

18/03/2015

ANATEL PUBLICA NOMEAÇÃO DE NOVOS OCUPANTES DE GERÊNCIAS REGIONAIS

A Agência Nacional de Telecomunicações –Anatel – publicou na última segunda-feira, dia 2, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 206 nomeando novos gerentes para ocupar as gerências regionais da agência em várias estados do Brasil, entre eles o Rio Grande do Sul. Sai JOÃO JACOB BETTONI e entra RAFAEL ANDRÉ BALDO DE LIMA.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA Nº 206, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
O presidente DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECO- MUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto n° 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista o disposto nos arts. 9º , inc. II, 35 e 38, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor em seu Circuito nº 2252, realizado em 27 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.004414/2015, resolve:
NOMEAR, SANDRO ALMEIDA RAMOS para ocupar o cargo de gerência-executiva, código CGE-II, na Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01), da Superintendência de Fiscalização;
RAFAEL ANDRÉ BALDO DE LIMA para ocupar o cargo de gerência-executiva, código CGE-II, na Gerência Regional no Estado do Rio Grande do Sul (GR05), da Superintendência de Fiscalização, com a consequente remoção da Unidade Operacional no Estado de Santa Catarina (UO31OR) para essa gerência, de ofício, nos termos do art. 36, I, e do art. 53 da Lei 8112/90, estabelecendo o prazo de até 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das suas atribuições, a contar da publicação do ato, nos termos do art.18 da Lei 8.112/1990;

HERMANO BARROS TERCIUS para ocupar o cargo de gerência-executiva, código CGE-II, na Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08), da Superintendência de Fiscalização;
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES para ocupar o cargo de gerência-executiva, código CGE-II, na Gerência Regional nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá (GR10), da Superintendência de Fiscalização.
EXONERAR, EVERALDO GOMES FERREIRA do cargo de gerência-executiva, código CGE-II, da Gerência Regional no Estado de São Paulo (GR01), da Superintendência de Fiscalização;
JOÃO JACOB BETTONI do cargo de gerência-executiva, código CGE-II, da Gerência Regional no Estado do Rio Grande do Sul (GR05), da Superintendência de Fiscalização;
FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA do cargo de gerência-executiva, código CGE-II, da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08), da Superintendência de Fiscalização;
JOÃO ALBERTO REIS LUZ do cargo de gerência-executiva, código CGE-II, da Gerência Regional nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá (GR10), da Superintendência de Fiscalização;
RAFAEL ANDRÉ BALDO DE LIMA do cargo comissionado técnico, código CCT- III, com função de coordenador de processo de Outorgas da Unidade Operacional no Estado de Santa Catarina (UO31OR), da Gerência Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina (GR03), da Superintendência de Fiscalização;
HERMANO BARROS TERCIUS do Cargo Comissionado Técnico, código CCT-IV, da função de Coordenador de Fiscalização no Estado da Bahia (GR08FI2), da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR-08), da Superintendência de Fiscalização;
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES do Cargo Comissionado Técnico, código CCT-IV, da função de Coordenador de Fiscalização no Estado do Pará (GR10FI2), da Gerência Regional nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá (GR10), da Superintendência de Fiscalização

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Endereço

Porto Alegre, RS
90560-02

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