23/07/2026
⚠️ Se você ainda utiliza a antiga “notinha de papel”, vale a pena conferir se essa mudança impacta o seu negócio.
A partir de 1º de agosto de 2026, a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2/Série D) deixará de ser válida em Minas Gerais para os contribuintes obrigados à emissão de documento fiscal eletrônico, incluindo MEIs com Inscrição Estadual sujeitos às regras do ICMS. (Agência Minas)
A boa notícia é que essa transição não precisa ser complicada.
Com o GESCOM, você emite NFC-e de forma simples, prática e dentro das exigências fiscais, para continuar focando no que realmente importa: o seu negócio.
📲 Fale com a Multiplice e descubra como podemos ajudar na adaptação à nova legislação.