03/08/2026
Quando uma mercadoria é recusada pelo cliente, nem sempre a empresa sabe qual é o procedimento correto para regularizar a operação. E é justamente nesse ponto que podem surgir retrabalho, atrasos e erros na emissão dos documentos fiscais.
Para evitar problemas, é importante entender o que muda no processo:
⚖️ Antes da alteração
🔹 Quando o destinatário era contribuinte do ICMS, ele precisava emitir uma NF-e de devolução para formalizar a operação.
🔹 A emissão de nota de entrada pelo remetente era utilizada apenas em situações específ**as envolvendo não contribuintes.
📅 A partir de 03/08/2026
✅ O remetente passa a ser o responsável pela anulação e regularização da operação.
✅ Independentemente de o destinatário ser contribuinte ou não do ICMS, caberá ao remetente emitir a documentação fiscal correspondente.
✅ O modelo conhecido como “Nota de Débito”, previsto anteriormente pelo CONFAZ, foi retirado antes mesmo de sua implementação.
Na prática, isso signif**a que a empresa que enviou a mercadoria precisa estar preparada para fazer a regularização corretamente, com mais controle e menos risco de erro.
Com um sistema preparado, sua empresa reduz retrabalho e conduz essa rotina com mais segurança.
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