18/03/2026
Você sabia que pode ser responsabilizado por crimes cometidos na rede Wi-Fi da sua empresa? 👇
Hoje acompanhei pessoalmente uma audiência onde um cliente meu teve que responder na Justiça por conta de algo que aconteceu na rede sem fio do estabelecimento dele.
Ele não cometeu nenhum crime. Mas a rede estava no nome dele. E a lei é clara: quem fornece acesso à internet — seja para cliente, visitante ou fornecedor — tem obrigações.
A maioria dos empresários não sabe disso. E enquanto não sabe, está exposto.
O Marco Civil da Internet exige que qualquer empresa guarde os registros de conexão por pelo menos 12 meses. Não é dado pessoal, não é conteúdo acessado — só o início, o fim e o endereço usado na navegação. Mas sem isso, em caso de demanda judicial, você não tem como provar que agiu dentro da lei.
Três coisas que toda empresa deve ter funcionando agora: um link de internet separado para visitantes, um sistema de acesso por voucher no lugar de senha exposta na parede, e o armazenamento dos registros de conexão pelo período mínimo exigido.
Parece detalhe. Até virar audiência.
Compartilha com quem tem Wi-Fi aberto no estabelecimento e ainda não pensou nisso. 👇