12/01/2015
Comunicado - Rejeição 690 (Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e)
Prezado(a) Cliente,
A Nota Técnica (NT) 2013/003 cita que não é possível cancelar uma NF-e para qual já foi emitido um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Retornará o erro/rejeição 690.
A legislação diz que só poderá ser cancelada a NF-e desde que esta não tenha saído do estabelecimento (circulado). O fisco entende que se foi emitido um CT-e e relacionado a uma NF-e, é porque tudo esta correto para circulação dessa mercadoria e que, consequentemente, ocorreu o fato gerador.
Na prática sabemos que não é bem assim, mas agora temos que nos preocupar em somente contratar um transportadora, relacioná-la à NF-e e transmiti-la depois que tudo realmente estiver certo para a saída da mercadoria, pois depois de autorizada e com um CT-e relacionado, esta não poderá ser cancelada.
Caso seja imprescindível o cancelamento da operação, as opções para anular a emissão da nota de saída serão emitir uma nota fiscal de Estorno ou Devolução.
Resumo:
- Não será possível cancelar uma NF-e se esta já estiver vinculada a um CT-e;
- Para anular a operação, deverá ser emitida uma nota de estorno ou de devolução.
Maiores informações em:
http://bit.ly/1BUo5LX
http://bit.ly/1IEzDDo
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