19/09/2024
Todas as empresas que realizam operações de circulação de mercadorias INTERMUNICIPAIS com distancias superior a 60 km e INTERESTADUAIS. Estão obrigadas a emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico.
O não cumprimento desta exigência, pode resultar em penalidades conf. o Decreto 21.866/2023, anexo VI, art. 187
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