01/06/2026
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga pelo Banco Santander a um cliente que teve o nome negativado indevidamente após renegociar uma dívida por meio do programa Desenrola Brasil.
Segundo o processo, o consumidor aderiu ao programa federal para renegociar débitos do cartão de crédito e recebeu a confirmação de que não havia mais pendências em seu nome. Apesar disso, ele teve o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito.
O banco alegou que a negativação estava relacionada a um contrato diferente daquele renegociado. No entanto, ao analisar o caso, o TJMG concluiu que os documentos apresentados demonstravam que o débito fazia parte da renegociação realizada pelo cliente.
O relator do processo, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, entendeu que a instituição financeira não conseguiu comprovar a legalidade da cobrança, caracterizando falha na prestação do serviço. A decisão também destacou que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo.
Com isso, os desembargadores mantiveram a determinação de retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplência, declararam a inexistência da dívida e aumentaram o valor da indenização para R$ 15 mil.