22/05/2026
📢 ATENÇÃO: Notas sem IBS e CBS serão REJEITADAS a partir de 03/08/2026.
A Nota Técnica da Reforma Tributária versão 1.40, publicada em 20/05/2026, trouxe uma mudança importante:
O que muda?
A partir de 03 de agosto de 2026, não será mais permitida a emissão de NF-e ou NFC-e sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular. Iob
E até agosto?
Até 03 de agosto de 2026, as regras de validação não estão sendo aplicadas, em função da flexibilização do governo (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025). Ou seja, o preenchimento já é obrigatório, mas ainda não gera multas nem rejeições. Ferreiraadvocacia
Por que agora?
Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS em 30 de maio de 2026, ficou definido em lei o fim da flexibilização a partir de 03 de agosto. Iob
Na prática, o que sua empresa precisa fazer:
→ Garantir que o ERP/emissor fiscal já preenche corretamente os campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e
→ Testar as emissões agora, enquanto ainda não há rejeição automática
→ Não deixar para a última hora — em agosto a nota simplesmente não vai ser autorizada sem esses campos
O prazo é curto. São pouco mais de 2 meses.
📌 Fonte: IOB Notícias — noticias.iob.com.br/reforma-notas-ibs-cbs-rejeitadas/