22/08/2018
O fim da impressora fiscal
Você ainda deve ver em vários estabelecimentos a impressora fiscal lacrada em funcionamento, a boa e velha (ECF) resistiu como principal produto para emissão de documentos fiscais no varejo por mais de 30 anos mas desde de 01/09/18 vem dando lugar a emissão eletrônica das nota ao consumidor.
O NFC-e (nota fiscal ao consumidor eletrônica) é facilmente identif**ado pelo seu QR code, a tecnologia vem sendo aplicada por um calendário de obrigatoriedades desde 01/09/2014 e já tem data marcada para definitivamente se tornar a única solução disponível para este tipo de documentos no RS.
O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29/12/2018, postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior. Já que a grande diferença entre a nova tecnologia e a ecf é que todas as movimentações são transmitidas simultaneamente a emissão para o fisco com todos seus detalhamentos de produtos e classif**ação fiscal através da internet.
É importante então você guardar essa data: A PARTIR DO DIA 01/01/2019 TODAS AS EMPRESAS QUE EMITEM NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR DEVERÃO UTILIZAR A TECNOLOGIA DO NFC-E!
Nós temos tudo que você precisa para atender essa demanda, entre em contato teremos o prazer de lhe ajudar.
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