16/08/2026
A Prefeitura de São Paulo publicou uma nova portaria regulamentando a circulação de bicicletas elétricas e patinetes na capital. As novas regras entram em vigor no dia 28 de agosto de 2026, com um período de adaptação e orientação conduzido pela CET até essa data.
Abaixo estão os principais pontos das novas normas para as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos:
Limites de Velocidade
Ciclovias e ciclofaixas (na pista): O limite máximo permitido é de 20 km/h.
Áreas compartilhadas com pedestres: Em calçadas ou canteiros onde o trânsito compartilhado é permitido, a velocidade máxima cai para 6 km/h.
Onde podem circular?
Ruas comuns: Permitido circular no bordo da pista (no mesmo sentido do trânsito) em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, caso não haja ciclovia disponível.
Vias proibidas: As bicicletas elétricas são estritamente proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Calçadas: Diferente dos patinetes (que foram totalmente banidos das calçadas), as bicicletas elétricas podem usar calçadas e canteiros centrais apenas se o espaço for formalmente compartilhado com pedestres, respeitando o limite de 6 km/h.
Regras de Habilitação e Equipamentos (Padrão Contran)
A norma municipal se baseia na Resolução 996 do Contran. Para se enquadrar como bicicleta elétrica (e não como ciclomotor), o veículo deve ter:
Motor auxiliar de até 1.000 watts.
Sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando o condutor pedala).
Não possuir acelerador manual.
Corte da assistência do motor ao atingir 32 km/h.
Atenção:
Bicicletas elétricas que cumprem esses requisitos não precisam de CNH/ACC, emplacamento ou licenciamento. Veículos com acelerador manual ou que passam dessas especificações entram na categoria de ciclomotores, que exigem habilitação e placa.
Se você quiser, posso detalhar:A diferença das regras entre as bicicletas e os patinetes elétricos.
Quais são os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos por lei para a bike.
Como identificar se o seu modelo se enquadra como e-bike ou ciclomotor.
Regras entram em vigor em 28 de agosto e estabelecem limites de até 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres