05/02/2025
A partir do dia 03 de Fevereiro, todos os produtores rurais de pessoa física deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E), modelo 65.
Assim que a medida entrar em vigor, esses modelos de documentos fiscais deverão ser emitidos para acobertar as operações interestaduais e internas praticadas pelos produtores rurais que, nós dois últimos anos, 2023 e 2024, auferiram receita bruta superior a R$360000,00 na atividade exercida.