15/06/2026
A Justiça de Lins condenou o ex-prefeito de Guaiçara, Bruno Floriano, por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segundo a sentença, o município deixou de recolher, dentro do prazo legal, as contribuições previdenciárias patronais destinadas ao INSS, o que gerou a incidência de juros e multas e causou um prejuízo estimado em R$ 1.019.539,73 aos cofres públicos.
A decisão judicial cita relatórios do Tribunal de Contas do Estado que apontaram dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, além de alertas emitidos pelo órgão fiscalizador ao longo da gestão. Mesmo diante desse cenário, a administração municipal teria mantido gastos elevados com festividades e eventos.
De acordo com os documentos mencionados no processo, a Prefeitura realizou despesas expressivas com festividades, mesmo diante dos alertas e da situação financeira do município.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve a manutenção de despesas consideradas não essenciais enquanto obrigações legais prioritárias, como o recolhimento das contribuições previdenciárias, deixaram de ser cumpridas.
Com a condenação, Bruno Floriano deverá ressarcir integralmente o valor de R$ 1.019.539,73 aos cofres públicos, pagar multa civil equivalente ao prejuízo causado, ter os direitos políticos suspensos por seis anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Lins e ainda cabe recurso.
Em nota divulgada à imprensa, o ex-prefeito afirmou que irá recorrer da decisão e disse entender que a sentença não reflete adequadamente os fatos e os elementos constantes no processo. A defesa também afirmou que o caso ainda não teve trânsito em julgado e seguirá sendo analisado pelas instâncias superiores.