25/01/2024
Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais.
A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 29/12/2023, a IN RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos. Esta medida incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.
Podem aderir à esta medida pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
Os contribuintes têm o período de 02/01/2024 a 01/04/2024 para realizarem a adesão.
Podem ser incluídos na autorregularização incentivada tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que NÃO tenham sido constituídos até 30/11/2023 e que venham a ser constituídos entre 30/11 e 01/04/2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
Sendo assim, podem entrar no programa, tributos que ainda não tenham sido declarados cujo vencimento original seja até 30/11/2023.
Também podem ser incluídos os débitos decorrentes de auto de infração, de notif**ação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento original do débito seja até 30/11/2023.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da IN RFB Nº 2.066, de 24/02/2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário f**a suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
Esta iniciativa busca proporcionar benefícios signif**ativos aos contribuintes, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.
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https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/receita-federal-regulamenta-a-201cautorregularizacao-incentivada-de-tributos201d-para-contribuintes-com-debitos-fiscais