22/07/2021
LGPD
Se você ou sua empresa ainda não sabem o significado dessa sigla, CUIDADO, vocês estão correndo sérios riscos e podem ser multados pela falta de conhecimento.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), determina que uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, deve deixar claro para qual finalidade utilizará dados pessoais, solicitar o consentimento de seus titulares e realizar o devido tratamento dos dados.
Entender e classificar corretamente os dados se torna um processo importante para estar em conformidade com a lei, através da implementação de políticas, processos e programas apropriados para gerenciar a forma de coletar, processar, analisar, armazenar, compartilhar, reutilizar e eliminar esses dados.
Caso ocorra algum incidente que envolva dados pessoais, gerando dano ao titular desses dados, com base no artigo 42 da LGPD, o responsável pelo incidente e a empresa, serão obrigados a reparar o referido dano.
Logo, o essencial é adotar controles de segurança, além de boas práticas, não somente com o objetivo de cumprir a LGPD, mas também para criar uma cultura de privacidade dentro da organização, tal como evitar prejuízos financeiros e reputacionais.
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