17/03/2023
***DECLARAÇÃO DE IR 2023***
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começou nesta quarta-feira (15), às 9h. Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro se tudo estiver bem. O prazo vai até 31 de maio.
É obrigado a declarar, em 2023, quem:
➡️ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
➡️ Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
➡️ Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
➡️ Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
➡️ Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
➡️ Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
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A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.