31/05/2026
Antigamente, os riscos de demissão da mulher grávida eram muito grandes.
Para manter determinada estabilidade de emprego, então, no ano de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduziu o benefício da licença-maternidade.
Essa condição, em seguida, foi assegurada pela Constituição Federal de 1988, que definiu a proteção à maternidade como direito social - tal como saúde, trabalho, moradia, transporte, lazer e outros.
Com benefícios inquestionáveis voltados à mulher, essa licença também é extremamente importante à criança.
Enquanto a consistência de emprego da mãe garantirá o sustento básico do filho, o período de afastamento irá assegurar que o bebê tenha toda a assistência necessária no primeiro período de vida.
A previsão desse direito em lei, porém, não basta para proteger a maternidade.
É necessário que as empresas se responsabilizem socialmente por acolher, respeitar, apoiar e promover um ambiente positivo para as mulheres e seus filhos!
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