03/03/2017
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2017
PERÍODO DE ENTREGA: 02.03 À 28.04.2017
VALOR R$ 60,00
DOCUMENTAÇÃO
DECLARANTE/CONTRIBUINTE:
CARTEIRA DE IDENTIDADE
CERTIDÃO PESSOA FISÍCA – CPF
TÍTULO ELEITORAL
COMPROVANTE DE RESIDENCIA
COMPROVANTE ANUAL DOS RENDIMENTOS
Nº DECLARAÇÃO 2016
DEPENDENTES – ACIMA DE 12 ANOS:
CPF
DATA DE NASCIMENTO
ALIMENTANDOS:
CPF
DATA DE NASCIMENTO
PAGAMENTOS:
EXTRATO ANUAL DE PAGAMENTOS ESCOLAR
EXTRATO ANUAL DE PAGAMENTOS PLANOS DE SAÚDE
OUTROS COMPROVANTES DE PAGAMETOS
BENS E DIREITOS:
MÓVEIS E IMÓVEIS
CONTAS BANCÁRIAS
OBS.: CASO O CONTRIBUINTE TENHA VALOR A RESTITUIR, PRECISARÁ INFORMAR DADOS BANCÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE
Obrigatoriedade de apresentação Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
• recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
• recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2016;
• realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
• teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);
• passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
• optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.